Lucas Leonardo Schlemper

Lucas Leonardo Schlemper

Número da OAB: OAB/SC 068518

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Leonardo Schlemper possui 176 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJRS, TJPB e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 176
Tribunais: TJDFT, TJRS, TJPB, TJRR, TJMA, TJSC, TJMT, TJGO, TJPE, TJRJ, TJPR, TJMG
Nome: LUCAS LEONARDO SCHLEMPER

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (95) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001399-22.2025.8.24.0078/SC AUTOR : FERNANDA SALES MOURA RAMOS ADVOGADO(A) : SCHARLES DAVICO SCHLEMPER FILHO (OAB SC063724) ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO SCHLEMPER (OAB SC068518) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de Evento 7 como emenda à inicial, para que altere o polo passivo e passe a constar a empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. (CNPJ 09.296.295/0001-60), com a devida exclusão do réu GOL LINHAS AEREAS S.A.(CNPJ 07.575.651/0001-59). Designo o dia 01/09/2025 16:30:00 , para realização de sessão de conciliação, que será realizada de forma virtual, por meio de videoaudiência, ficando facultado às partes comparecerem às dependências deste Fórum, caso desejem participar presencialmente. Ainda, optando pela participação remota, ficam as partes incu mbidas de acessarem à sala virtual através dos links abaixo transcritos . Salienta-se que a parte autora optou pelo ajuizamento da ação pelo rito da Lei nº 9.099/95 e, portanto, está ciente da necessidade de seu comparecimento (pessoal) à sessão de conciliação, sob pena de extinção (excetuados apenas os casos de comprovada e justificada impossibilidade de presença no dia designado). Deste modo, intime-se o Requerente e seu procurador, com as advertências do artigo 51, I, da LJE. Cite-se o Requerido com as advertências do art. 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que a audiência de conciliação será realizada de forma virtual, devendo, no dia e hora aprazados, acessar o link abaixo transcrito, que também deverá constar no expediente citatório. Ainda, caso deseje receber o link de acesso de modo digital, deverá fornecer número de telefone, WhatsApp e/ou e-mail diretamente ao meirinho ou através de contato via WhatsApp com o Cartório Judicial do Juizado Especial Cível (48 3403-5114). Conforme salientado acima, estando a parte ré impossibilitada de participar da conciliação de forma virtual, ou simplesmente deseje participar presencialmente, poderá comparecer ao Fórum. Não obtida a conciliação, deverá o mesmo apresentar resposta em audiência, sob pena de revelia e confissão . Salienta-se que as partes deverão possuir equipamento de informática conectado à internet, com câmera e microfone para ingresso na videoaudiência. Na data e horário da audiência designada, deverá ser "copiado" o link a seguir informado e "colado" nos navegadores para acesso e participação do ato: ​ LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzZkNDM5ZjYtZWZhZS00NzI4LTgzZWEtM2JhNGQ2ZTk2Njdl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou acesse pelo ID e Senha que seguem: ​ ID: 272 656 443 147 Senha: Lj7WK9eg No mais, cientifique-se de que para sanar eventuais problemas de acesso e dúvidas quanto ao uso da ferramenta de videoaudiência (§§ 3º e 4º do artigo 2º) poderão entrar em contato com o TSI da Comarca, em horário de expediente, cujo telefone é (048) 3403-5116 .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006406-20.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50237651720248240005/SC) RELATOR : Alaíde Maria Nolli EXEQUENTE : ARIEL GALLI PERFOLL BRATTIG ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO SCHLEMPER (OAB SC068518) EXEQUENTE : ALBINO EUGENIO NARDELLI JUNIOR ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO SCHLEMPER (OAB SC068518) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 39 - 11/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 38 - 11/06/2025 - Decisão interlocutória
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 5000559-68.2024.8.24.0006/SC AUTOR : HELENA MARIA SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO SCHLEMPER (OAB SC068518) ADVOGADO(A) : SCHARLES DAVICO SCHLEMPER FILHO (OAB SC063724) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação indireta cumulada com pedido de indenização por danos materiais, proposta por HELENA MARIA SANTOS ARAUJO em face do MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC. Alega a autora que parte de seu imóvel teria sido irregularmente utilizada pelo ente municipal para realização de obra de pavimentação asfáltica, sem que houvesse prévia declaração de utilidade pública e sem o devido pagamento de indenização. Requer, assim, a condenação do réu ao pagamento de indenização correspondente ao valor da área afetada, acrescida de juros, lucros cessantes, custas e honorários advocatícios. Na contestação, o Município de Barra Velha alega, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta que não houve qualquer desapropriação indireta, tampouco apropriação indevida do imóvel da autora, apontando que a intervenção se restringiu ao passeio público, com recuo de apenas 2,23 metros e não os 5 metros alegados pela parte autora. Argumenta ainda que a obra realizada teve caráter público, beneficiando inclusive a valorização da região, e que não há qualquer declaração formal de utilidade pública que fundamente eventual indenização. Por fim, requer a improcedência da ação e a condenação da autora ao pagamento das custas e honorários. É o relatório necessário. Fundamento e decido. De pronto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu, porquanto a sua análise exige exame do próprio mérito da demanda, confundindo-se com o conteúdo da pretensão inicial. Nos termos do art. 356, §1º, do CPC, essa questão deve ser analisada conjuntamente com o mérito, razão pela qual não merece acolhimento nesta fase processual. Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, bem como o resultado visado com a referida prova, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado. Caso haja pedido de produção de prova oral, deverão as partes esclarecer quais fatos buscam provar com a oitiva de cada testemunha sob pena de indeferimento. Considerando que, dentro do Estado de Santa Catarina, a oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas se dá por videoconferência, a fim de conferir celeridade ao andamento do feito, deverão as partes informar a qualificação e endereço das testemunhas residentes em outras comarcas, de modo a permitir a designação da respectiva oitiva na própria decisão saneadora. Com o retorno, incluam-se os autos no localizador "FAZ - Decidir".
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002558-38.2025.8.24.0033/SC RELATOR : Marcia Krischke Matzenbacher AUTOR : MARIA DE FATIMA DE SOUZA MEDEIROS ADVOGADO(A) : SCHARLES DAVICO SCHLEMPER FILHO (OAB SC063724) ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO SCHLEMPER (OAB SC068518) AUTOR : ALISSON JOSE DE ARRUDA ADVOGADO(A) : SCHARLES DAVICO SCHLEMPER FILHO (OAB SC063724) ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO SCHLEMPER (OAB SC068518) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 11/07/2025 - Julgado improcedente o pedido tipo A
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804817-89.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTINA VIANA GODINHO RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Primeiramente, retire-se o feito de pauta. Intimem-se. No mais, tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025. MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Vistos. I. O artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95 prevê ser cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. Neste mesmo diapasão, a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possibilita a realização de Audiências de Conciliação mediante o uso de ferramentas virtuais de comunicação. A experiência dos últimos anos demonstrou que a utilização de tais ferramentas, para tentativa de conciliação, é mais econômica e torna mais célere a tramitação processual, o que vai ao encontro dos critérios norteadores deste microssistema processual, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95. Viabiliza a participação no ato conciliatório sem que seja necessário o deslocamento até o Fórum, e independe da disponibilidade de espaço físico para a realização da audiência, facilitando, portanto, a organização de pauta e tornando possível a realização de mais atos em um menor espaço de tempo, quando comparada à realização do ato processual de maneira presencial. Importante ressaltar que a tentativa de conciliação por meio de audiência na modalidade virtual ou por meio de Fórum de Conciliação Virtual atinge a finalidade do ato, qual seja, estabelecer contato entre as partes, por intermédio de conciliador, para que seja realizada tentativa de transação. Quanto às partes que não possuem condições técnicas de participar da audiência virtual, poderão comunicar a impossibilidade nos autos, para que seja designada audiência semipresencial ou presencial. Saliente-se que, nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade. A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório. Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. II. A análise do pedido de gratuidade processual deve ser postergado para o momento processual oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Autora. III. Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo. No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir. DECISÃO: Ante o exposto, determino: 1. Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2. Intime-se a parte Autora; 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4. Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5. Intimem-se. Diligências necessárias.   Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.   HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
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