Ellen Moreira Cera

Ellen Moreira Cera

Número da OAB: OAB/SC 068538

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ellen Moreira Cera possui 85 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSC, TRT12, TJSP, TJPR, TJRO, TRF4
Nome: ELLEN MOREIRA CERA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001615-83.2024.8.24.0056/SC RELATOR : Luíza Maria Samulewski EXEQUENTE : ELLEN MOREIRA CERA ADVOGADO(A) : ELLEN MOREIRA CERA (OAB SC068538) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 16/07/2025 - Decorrido prazo
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5022893-71.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.111 (Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS) - 11ª Turma na data de 22/07/2025.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000910-42.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: VILSON RIBEIRO DE FARIAS RECLAMADO: MARIA ELITA ALMEIDA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c665bde proferido nos autos. Vistos, etc. Incluam-se os autos na pauta do dia 05/08/2025, às 15:45, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta ZOOM.  Caso a parte não tenha os meios telemáticos necessários para participar da audiência, poderá comparecer presencialmente a esta Vara do Trabalho, devendo, para tanto, informar tal necessidade até cinco dias antes da data designada para a assentada. As partes, seus procuradores e testemunhas deverão acessar o LINK da SALA PRINCIPAL da videoconferência no seguinte endereço: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86120746102 Ou utilizando o ID da reunião: 861 2074 6102 Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no telefone de whatsapp (49-3221-4782) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. Ressalta-se que o número de whatsapp será utilizado somente para assuntos relativos à audiência. Instruções para acesso às salas de audiência principal: 1. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. As orientações quanto à utilização e instalação da ferramenta Zoom estão disponíveis no site https://zoom.us/download#client_4meeting; 2. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link acima; 3. Clique em “Join with video”; 4. Aguarde a permissão para acesso. A participação no evento dar-se-á apenas por meio do acesso ao link supracitado, sendo que a reunião/audiência será aberta pelo secretário de audiências,  cumprindo advertir que os advogados, partes e testemunhas que participarem da solenidade deverão verificar com antecedência seus programas e equipamentos de captura de imagem e áudio. O convite para os e-mails cadastrados deve ser necessariamente acessado no endereço eletrônico e confirmado. Os advogados deverão informar o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. Próximo ao horário de início da audiência, o acesso deve ser feito pelo link acima, aguardando-se a abertura e acesso à reunião pelo servidor administrador, competindo ao secretário de audiências providenciar o ingresso/saída/reingresso dos participantes na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. A ausência injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (Portaria CR 1/20, art. 7º), com a aplicação das penas de confissão ficta (ausência da parte) e preclusão da prova (ausência de testemunha, desde que não comprovado o convite), na forma da Portaria CR 1/20, art. 8º, §§ 4º e 5º. É dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência, e sendo o motivo acolhido pelo juízo caso a justificativa seja relevante (Portaria CR 1/20, art. 8º), os efeitos da confissão ou preclusão de prova serão afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações.  Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Em face do princípio da incomunicabilidade, a parte ou testemunha a ser interrogada/inquirida deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico, exceto se acompanhada do advogado que representa a parte que a arrolou, e durante a qualificação tem o dever de identificar-se oralmente e exibir, quando solicitado, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde prestará o depoimento, solicitando, se entender conveniente, a saída de outras pessoas do local e também que mantenha a porta fechada, que não há nenhuma informação em sua tela à respeito do processo e que não terá acesso a anotações ou contatos, por qualquer meio, com terceiros durante a inquirição. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho. Para o caso da parte pretender justificadamente a intimação de testemunha (com prova da recusa) deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, email, whatsapp ou outro). Neste caso, a secretaria expedirá a intimação eletrônica já com o envio de link de acesso à audiência, advertindo a testemunha quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. Requerimento de intimação de testemunhas sem justificativa e prova do convite será indeferido. O ato da audiência será gravado nos termos do ato que regulamenta a matéria, sendo que a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12. O mesmo se aplica acaso às partes optem por gravar o ato ou mesmo com acesso à gravação oficial, ficando vedada a divulgação indiscriminada ou utilização para quaisquer fins, especificamente comerciais ou divulgação em redes sociais, resguardando-se o direito à intimidade e imagem de todos, sob as penas da Lei. A ata de audiência será reduzida a termo, sendo que os depoimentos poderão ser transcritos ou apenas gravados com esta referência no termo escrito, a depender da viabilidade e intercorrências, mas, sempre com acesso em tempo real aos termos da ata pelos Senhores advogados, onde poderão fazer os seus registros mediante requerimento.Outras intercorrências serão solucionadas, dentro do possível, durante ou após a realização do ato. As partes e procuradores ficam cientes que as audiências telepresenciais serão armazenadas no sistema PJe, garantida a publicidade dos arquivos de gravação.  O não cumprimento das presentes disposições culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no telefone de whatsapp (49-3221-4782) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. Ressalta-se que o número de whatsapp será utilizado somente para assuntos relativos à audiência. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DJEN. CURITIBANOS/SC, 23 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VILSON RIBEIRO DE FARIAS
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000910-42.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: VILSON RIBEIRO DE FARIAS RECLAMADO: MARIA ELITA ALMEIDA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c665bde proferido nos autos. Vistos, etc. Incluam-se os autos na pauta do dia 05/08/2025, às 15:45, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes, sob pena de confissão. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta ZOOM.  Caso a parte não tenha os meios telemáticos necessários para participar da audiência, poderá comparecer presencialmente a esta Vara do Trabalho, devendo, para tanto, informar tal necessidade até cinco dias antes da data designada para a assentada. As partes, seus procuradores e testemunhas deverão acessar o LINK da SALA PRINCIPAL da videoconferência no seguinte endereço: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86120746102 Ou utilizando o ID da reunião: 861 2074 6102 Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no telefone de whatsapp (49-3221-4782) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. Ressalta-se que o número de whatsapp será utilizado somente para assuntos relativos à audiência. Instruções para acesso às salas de audiência principal: 1. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. As orientações quanto à utilização e instalação da ferramenta Zoom estão disponíveis no site https://zoom.us/download#client_4meeting; 2. Em um computador com acesso à internet, abra o navegador da Web (preferencialmente Google Chrome ou Mozilla Firefox), copie e cole o link acima; 3. Clique em “Join with video”; 4. Aguarde a permissão para acesso. A participação no evento dar-se-á apenas por meio do acesso ao link supracitado, sendo que a reunião/audiência será aberta pelo secretário de audiências,  cumprindo advertir que os advogados, partes e testemunhas que participarem da solenidade deverão verificar com antecedência seus programas e equipamentos de captura de imagem e áudio. O convite para os e-mails cadastrados deve ser necessariamente acessado no endereço eletrônico e confirmado. Os advogados deverão informar o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. Próximo ao horário de início da audiência, o acesso deve ser feito pelo link acima, aguardando-se a abertura e acesso à reunião pelo servidor administrador, competindo ao secretário de audiências providenciar o ingresso/saída/reingresso dos participantes na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. A ausência injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista (Portaria CR 1/20, art. 7º), com a aplicação das penas de confissão ficta (ausência da parte) e preclusão da prova (ausência de testemunha, desde que não comprovado o convite), na forma da Portaria CR 1/20, art. 8º, §§ 4º e 5º. É dever dos procuradores informarem eventual dificuldade técnica quanto ao uso do sistema, antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, por meio de petição ou e-mail para a unidade, justificando a ausência, e sendo o motivo acolhido pelo juízo caso a justificativa seja relevante (Portaria CR 1/20, art. 8º), os efeitos da confissão ou preclusão de prova serão afastados, repetindo-se, quando necessário, o ato processual, hipótese em que caberá a redesignação da audiência, com as mesmas cominações.  Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. Em face do princípio da incomunicabilidade, a parte ou testemunha a ser interrogada/inquirida deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico, exceto se acompanhada do advogado que representa a parte que a arrolou, e durante a qualificação tem o dever de identificar-se oralmente e exibir, quando solicitado, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde prestará o depoimento, solicitando, se entender conveniente, a saída de outras pessoas do local e também que mantenha a porta fechada, que não há nenhuma informação em sua tela à respeito do processo e que não terá acesso a anotações ou contatos, por qualquer meio, com terceiros durante a inquirição. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho. Para o caso da parte pretender justificadamente a intimação de testemunha (com prova da recusa) deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, email, whatsapp ou outro). Neste caso, a secretaria expedirá a intimação eletrônica já com o envio de link de acesso à audiência, advertindo a testemunha quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. Requerimento de intimação de testemunhas sem justificativa e prova do convite será indeferido. O ato da audiência será gravado nos termos do ato que regulamenta a matéria, sendo que a utilização da gravação do vídeo e do áudio da audiência é autorizada apenas para fins processuais ou para fins internos do próprio TRT12. O mesmo se aplica acaso às partes optem por gravar o ato ou mesmo com acesso à gravação oficial, ficando vedada a divulgação indiscriminada ou utilização para quaisquer fins, especificamente comerciais ou divulgação em redes sociais, resguardando-se o direito à intimidade e imagem de todos, sob as penas da Lei. A ata de audiência será reduzida a termo, sendo que os depoimentos poderão ser transcritos ou apenas gravados com esta referência no termo escrito, a depender da viabilidade e intercorrências, mas, sempre com acesso em tempo real aos termos da ata pelos Senhores advogados, onde poderão fazer os seus registros mediante requerimento.Outras intercorrências serão solucionadas, dentro do possível, durante ou após a realização do ato. As partes e procuradores ficam cientes que as audiências telepresenciais serão armazenadas no sistema PJe, garantida a publicidade dos arquivos de gravação.  O não cumprimento das presentes disposições culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em caso de dúvidas, a Secretaria da Vara, que atende em regime de Plantão Extraordinário, poderá ser acionada no telefone de whatsapp (49-3221-4782) para prestar todos os esclarecimentos necessários aos advogados, cabendo a estes repassar as orientações ministradas aos seus constituintes. Ressalta-se que o número de whatsapp será utilizado somente para assuntos relativos à audiência. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pelo DJEN. CURITIBANOS/SC, 23 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELITA ALMEIDA ROSA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002699-56.2023.8.24.0056/SC RELATOR : Luíza Maria Samulewski EXEQUENTE : CLACIR JOSE HORN ADVOGADO(A) : ELLEN MOREIRA CERA (OAB SC068538) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 22/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000910-42.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: VILSON RIBEIRO DE FARIAS RECLAMADO: MARIA ELITA ALMEIDA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2917f85 proferido nos autos. Vistos, etc. Voltem conclusos para designação de audiência de prosseguimento da instrução processual. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 22 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VILSON RIBEIRO DE FARIAS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000910-42.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: VILSON RIBEIRO DE FARIAS RECLAMADO: MARIA ELITA ALMEIDA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2917f85 proferido nos autos. Vistos, etc. Voltem conclusos para designação de audiência de prosseguimento da instrução processual. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 22 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELITA ALMEIDA ROSA
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