Inah Moraes De Oliveira
Inah Moraes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 068560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Inah Moraes De Oliveira possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJSP, TJPR
Nome:
INAH MORAES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
Guarda de Família (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010396-54.2023.8.24.0113/SC AUTOR : MIRIAN PESSOA DE ABREU RODRIGUES ADVOGADO(A) : INAH MORAES DE OLIVEIRA (OAB SC068560) RÉU : CARLOS ROBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GEDALVA PADILHA (OAB SC017351) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a audiência de instrução anteriormente designada, porquanto há interesse da parte ré na produção de provas (Evento 46). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5007205-08.2022.8.24.0025/SC (originário: processo nº 50015531020228240025/SC) RELATOR : GRISELDA REZENDE DE MATOS MUNIZ CAPELLARO RÉU : ANDRE CARLOS LANGE ADVOGADO(A) : INAH MORAES DE OLIVEIRA (OAB SC068560) RÉU : CELSO BARBOSA JUNIOR ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361) RÉU : CRISTIANO SCHAFER NETO ADVOGADO(A) : FATIMA DOS SANTOS SANTANA NEY (OAB SC014885) RÉU : ÉDIPO RAFAEL DA SILVA HORDINA ADVOGADO(A) : TIAGO COSTA (OAB SC046228) RÉU : LEANDRO OLIANI ADVOGADO(A) : BARBARA JOY DUTRA NEVES (OAB SC64732B) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 201 - 08/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5003453-33.2024.4.04.7208/SC REQUERENTE : CARLOS RIBEIRO PAZ ADVOGADO(A) : GRAZIELE ARIANE DOS PASSOS MASSOQUETTI FOLSTER (OAB SC042259) ADVOGADO(A) : INAH MORAES DE OLIVEIRA (OAB SC068560) DESPACHO/DECISÃO 1. Extrai-se da sentença (ev. 39): (...) a) converter o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/635.481.646-1 em aposentadoria por incapacidade permanente, desde 26/03/2024, com DIP no primeiro dia do mês da prolação da sentença. Atente-se que a RMI do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo o correspondendo a 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários-de-contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC), da mesma forma que no regime anterior, nos termos da fundamentação; b) pagar os valores atrasados, acrescidos de correção monetária e juros, nos termos da fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ. Os valores recebidos posteriormente, a título de auxílio-doença, deverão ser descontados do montante a ser apurado em favor da parte autora, por ocasião da liquidação da sentença. (...) A Turma Recursal reformou parcialmente a sentença, afastando " (...) a inconstitucionalidade art. 26, §2º, III, da EC n. 103/2019, devendo o cálculo da RMI da aposentadoria benefício de aposentadoria por incapacidade permanente obedecer os critérios estabelecidos neste dispositivo " (ev. 75 - VOTO1). 2. Conforme os documentos 3 e 4 juntados no ev. 62, o cálculo da RMI já foi efetuado com base no art. 26, § 2º, da EC 103/2019. Assim, não há ajustes a serem feitos em relação ao cálculo da RMI. 3. Ao Setor de Cálculos para apuração dos valores atrasados devidos, e lavratura da Requisição de Pagamento. 4. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0016006-83.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$42.795,28 Exequente(s): MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Executado(s): ALCINA ALVES DE LIMA KATYUCE DE LIMA BAPTISTA 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. 2. Tendo em vista o resultado frutífero de penhora de valores ativos, por meio do sistema SISBAJUD, cumpra-se o contido em item "3” de despacho de mov. 237. 3. No que se refere à busca por meio do sistema RENAJUD, destaco que, a esta já fora outrora realizada, conforme visto em movimento 153. 4. Com relação ao tema, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), criada e regulamentada pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possui a finalidade de recepcionar e divulgar as ordens de indisponibilidade de bens proferidas no âmbito das execuções, sorte assiste à parte exequente. Contudo, para a utilização do sistema, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu alguns critérios, conforme a Súmula n. 560, veja: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (Súmula 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015). (Original sem destaques). No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná prevê que esgotadas as diligências de busca de bens da parte executada através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, possível se faz a decretação de indisponibilidade de bens mediante o uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, veja: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTROS MEIOS (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD). INCLUSÃO DE INDISPONIBILIDADE VIA CNIB. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. “Considerando o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, possível a consulta e a possível anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de atender ao princípioda satisfação do credor” (TJPR – 15ª C. Cível – 0021568-90.2019.8.16.0000 – Palotina – Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo – J. 19.06.2019). RECURSO PROVIDO. (TJPR – 15ª C. Cível – 0047634-39.2021.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO – J. 25.10.2021). (Grifo nosso). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISUM QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES PARA LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR. PERMITIDO CASO AS DEMAIS MEDIDAS DE BUSCA DE BENS (BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD) RESULTAREM NEGATIVAS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE BUSCA PELO SISTEMA RENAJUD. NÃO SATISFEITOS OS REQUISITOS PARA INCLUSÃO DO NOME DA PARTE NA CNIB. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO RESP Nº 1.377.507/SP. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0026243-28.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 04.10.2021). (Grifo nosso). Pois bem, no caso dos autos, constata-se que a parte executada, mesmo citada, não promoveu o adimplemento da obrigação, tampouco indicou bens à penhora até o presente momento, no entanto, constata-se que somente foram realizadas até o momento pesquisas por meio dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Assim, não estando preenchidos os requisitos necessários, indefiro o pedido de busca e bloqueio de bens em nome da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 5. Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste e dê prosseguimento ao feito: a. apresentando o demonstrativo atualizado do crédito exequendo; b. indicando bens à penhora, observando-se a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do Código de Processo Civil; ou c. manifeste-se quanto suspensão do feito nos termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. 6. Com a manifestação da parte ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000651-86.2025.8.26.0180 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - André Scusciato - Considerando o AR negativo de fls. 41 manifeste-se a parte autora, em cinco dias, requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: INAH MORAES DE OLIVEIRA (OAB 68560/SC)
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