Fernanda Eloise Cavalli Franciscon Correa

Fernanda Eloise Cavalli Franciscon Correa

Número da OAB: OAB/SC 068593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Eloise Cavalli Franciscon Correa possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: FERNANDA ELOISE CAVALLI FRANCISCON CORREA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) INTERDIçãO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001262-63.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: GILNEI AUGUSTO CECCHIN RECLAMADO: JORGE BORGES DO AMARAL NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8b82d proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc.  Requisitem-se os honorários periciais ao E. TRT/SC. Considerando que a sentença de mérito, quanto aos honorários de sucumbência, determina que se observe o § 4º do art. 791-A da CLT, ficando, se o caso, suspensa a exigibilidade até que se comprove capacidade para pagamento ou extinção da obrigação, determino que se aguarde o prazo de dois anos no arquivo. Salienta-se que, se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, a obrigação poderá ser executada, extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações do beneficiário. Intime-se o credor dos honorários, anote-se o prazo no GIGs e arquivem-se os autos. /MAD CONCORDIA/SC, 17 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JORGE BORGES DO AMARAL NETO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0001262-63.2024.5.12.0008 RECLAMANTE: GILNEI AUGUSTO CECCHIN RECLAMADO: JORGE BORGES DO AMARAL NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8b82d proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc.  Requisitem-se os honorários periciais ao E. TRT/SC. Considerando que a sentença de mérito, quanto aos honorários de sucumbência, determina que se observe o § 4º do art. 791-A da CLT, ficando, se o caso, suspensa a exigibilidade até que se comprove capacidade para pagamento ou extinção da obrigação, determino que se aguarde o prazo de dois anos no arquivo. Salienta-se que, se nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, a obrigação poderá ser executada, extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações do beneficiário. Intime-se o credor dos honorários, anote-se o prazo no GIGs e arquivem-se os autos. /MAD CONCORDIA/SC, 17 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GILNEI AUGUSTO CECCHIN
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000378-88.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: DEIVID LAION DOS SANTOS RECLAMADO: SEMATRANS SERVICOS, MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bee258 proferido nos autos. Marcador(es)# . /CFM D E S P A C H O   Vistos, etc. Defiro a realização de perícia MÉDICA no presente processo para apuração da(o) alegada(o) acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, nomeando para tanto o/a perito/a médico/a, Dr. ALEXANDRE BORGES BOELTER, que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Fica designada a perícia médica para o dia 05/08/2025, às 09:00, a ser realizada na sala de perícias do Fórum Trabalhista de Rio do Sul. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias, desde que eventualmente não apresentados nos autos, bem como informar e-mail nos autos para receber as comunicações diretamente pelo/a perito/a nomeado/a.   Faculta-se, ainda, às partes a indicação de assistente, ressalvada, em qualquer hipótese, a apresentação de quesitos complementares após a conclusão do laudo pericial. Havendo indicação de assistente técnico, a comunicação sobre a data, hora e local da perícia ficará sob responsabilidade do interessado. As partes serão comunicadas sobre o dia, hora e local da perícia por uma das seguintes formas: diretamente pelo/a Sr/a. Perito/a, através dos e-mails que serão indicados pelas partes na petição de indicação de assistente técnico ou por intimação pelo DJE na pessoa dos procuradores. O/a Sr/a. Perito/a deverá observar a Instrução Normativa 98/03, do INSS e também os ditames da Resolução nº 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina, em especial quanto aos fatores que devem ser considerados para o estabelecimento do nexo causal e, via de consequência, também o nexo de concausalidade entre doença e trabalho. Por ocasião da perícia, o(a) reclamante deverá apresentar os exames médicos de que dispõe e, ainda, sua CTPS. QUESITOS PERICIAIS DO JUÍZO: Descrever o histórico ocupacional do trabalhador no liame empregatício (qual atividade desempenhada e em que máquinas ou equipamentos operava; as alterações de funções e os setores em que trabalhou); No curso do contrato de trabalho o trabalhador  afastou-se  por motivo de acidente de trabalho e/ou doença  ou de saúde? Em que ocasiões e com que frequência? Qual o estado de saúde do trabalhador à época da relação de emprego em face das fichas de acompanhamento médico e atestados juntados aos autos? O (a) autor(a) foi acometido(a) por algum acidente de trabalho e/ou alguma doença ocupacional ou do trabalho? A atividade exercida pelo trabalhador tem relação com a origem dos sintomas ou pode tê-los agravado? A atividade exercida pelo(a) autor(a) atuou como concausa no aparecimento ou no agravamento da lesão ou da doença? Em que grau (mínimo, médio ou máximo)? Existem concausas pertinentes a fatores extralaborais e em que grau (mínimo, médio ou máximo)? No setor em que trabalhava o (a) autor(a) há ou houve outros empregados afastados por motivo de doença e acidente do trabalho? Descrever o histórico familiar do autor que tenha relação com a lesão (por exemplo: distúrbios hormonais e reumatismo); Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? Qual o atual estado clínico do trabalhador e há perda de capacidade laborativa? Se positiva, em que percentual? Há possibilidade de o(a) autor(a) recuperar-se? Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? O autor pode desempenhar outras e quais atividades, diferentes das exercidas na empresa? Designe-se a perícia no sistema PJe e intime-se o perito para a realização do ato, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que comunique diretamente as partes sobre o dia, hora e local designados para a realização da perícia. Vindo aos autos o laudo respectivo, finalize-se a perícia no painel do/a perito/a e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Apresentado(s) quesito(s) complementar(es), intime-se o Sr/a. Perito/a para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a(s) a(s) resposta(s), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Por fim, inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução. Intimem-se as partes. RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID LAION DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000378-88.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: DEIVID LAION DOS SANTOS RECLAMADO: SEMATRANS SERVICOS, MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bee258 proferido nos autos. Marcador(es)# . /CFM D E S P A C H O   Vistos, etc. Defiro a realização de perícia MÉDICA no presente processo para apuração da(o) alegada(o) acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, nomeando para tanto o/a perito/a médico/a, Dr. ALEXANDRE BORGES BOELTER, que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Fica designada a perícia médica para o dia 05/08/2025, às 09:00, a ser realizada na sala de perícias do Fórum Trabalhista de Rio do Sul. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias, desde que eventualmente não apresentados nos autos, bem como informar e-mail nos autos para receber as comunicações diretamente pelo/a perito/a nomeado/a.   Faculta-se, ainda, às partes a indicação de assistente, ressalvada, em qualquer hipótese, a apresentação de quesitos complementares após a conclusão do laudo pericial. Havendo indicação de assistente técnico, a comunicação sobre a data, hora e local da perícia ficará sob responsabilidade do interessado. As partes serão comunicadas sobre o dia, hora e local da perícia por uma das seguintes formas: diretamente pelo/a Sr/a. Perito/a, através dos e-mails que serão indicados pelas partes na petição de indicação de assistente técnico ou por intimação pelo DJE na pessoa dos procuradores. O/a Sr/a. Perito/a deverá observar a Instrução Normativa 98/03, do INSS e também os ditames da Resolução nº 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina, em especial quanto aos fatores que devem ser considerados para o estabelecimento do nexo causal e, via de consequência, também o nexo de concausalidade entre doença e trabalho. Por ocasião da perícia, o(a) reclamante deverá apresentar os exames médicos de que dispõe e, ainda, sua CTPS. QUESITOS PERICIAIS DO JUÍZO: Descrever o histórico ocupacional do trabalhador no liame empregatício (qual atividade desempenhada e em que máquinas ou equipamentos operava; as alterações de funções e os setores em que trabalhou); No curso do contrato de trabalho o trabalhador  afastou-se  por motivo de acidente de trabalho e/ou doença  ou de saúde? Em que ocasiões e com que frequência? Qual o estado de saúde do trabalhador à época da relação de emprego em face das fichas de acompanhamento médico e atestados juntados aos autos? O (a) autor(a) foi acometido(a) por algum acidente de trabalho e/ou alguma doença ocupacional ou do trabalho? A atividade exercida pelo trabalhador tem relação com a origem dos sintomas ou pode tê-los agravado? A atividade exercida pelo(a) autor(a) atuou como concausa no aparecimento ou no agravamento da lesão ou da doença? Em que grau (mínimo, médio ou máximo)? Existem concausas pertinentes a fatores extralaborais e em que grau (mínimo, médio ou máximo)? No setor em que trabalhava o (a) autor(a) há ou houve outros empregados afastados por motivo de doença e acidente do trabalho? Descrever o histórico familiar do autor que tenha relação com a lesão (por exemplo: distúrbios hormonais e reumatismo); Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? Qual o atual estado clínico do trabalhador e há perda de capacidade laborativa? Se positiva, em que percentual? Há possibilidade de o(a) autor(a) recuperar-se? Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? O autor pode desempenhar outras e quais atividades, diferentes das exercidas na empresa? Designe-se a perícia no sistema PJe e intime-se o perito para a realização do ato, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que comunique diretamente as partes sobre o dia, hora e local designados para a realização da perícia. Vindo aos autos o laudo respectivo, finalize-se a perícia no painel do/a perito/a e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Apresentado(s) quesito(s) complementar(es), intime-se o Sr/a. Perito/a para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a(s) a(s) resposta(s), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Por fim, inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução. Intimem-se as partes. RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEMATRANS SERVICOS, MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5108383-30.2024.8.24.0930/SC AUTOR : ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA ELOISE CAVALLI FRANCISCON CORREA (OAB SC068593) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000397-31.2024.5.12.0011 RECLAMANTE: ANDRE RICARDO CAMARGO DOS SANTOS RECLAMADO: SEMATRANS SERVICOS, MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANDRE RICARDO CAMARGO DOS SANTOS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. RIO DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. LEONARDO DE MOURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE RICARDO CAMARGO DOS SANTOS
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