Rodrigo Alvim Gusman Pereira
Rodrigo Alvim Gusman Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 068599
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0900979-37.1984.8.26.0053 (053.84.900979-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Juvenal Leite da Silva - - Luiz Antoniuo Alves - - Nacib Miguel Simão Matuck (espólio) - - Plinio Vaz - - Jose Francisco Furquim de Campos - Espólio - - João Batista de Assis Pereira - FALECIDO ÓBITO FLS.3509 - - João Placido Pinotti Collesi - ESPOLIO - - Jose de Oliveira Garcia - Espólio - - Jalmar de Carvalho Costa - - Yolando Prado - - Nelson Agostinho Ferreira - - Adauto Batista - - Julio de Souza Praça - - Myriam Armond Figueiredo - - Toshiaki Hisnuma - - Farmavida Jundiai Ltda. - - Lealc Reativos Ltda. (falida) e outros - Ivan Camargo Abboud Matuck (Inventariante de Ciro Matuck) - - Mercedes Diez Chaves Simas (Herdeira de Sadoc Chaves Simas) - - Norma Diana Simas Rodrigues (Herdeira de Sadoc Chaves Simas) - - Rubens Diez Chaves Simas (Herdeira de Sadoc Chaves Simas) - - Semiramis Patrício Simas (Herdeira de Sadoc Chaves Simas) - - Izildinha Aparecida Perroni (Herdeiro de João de Paula Rodrigues) - - Jarbas de Carvalho Neto (Herdeiro de Jarbas de Carvalho) - - Maurício Senra Pinotti Collesi (Herdeiro de João Plácido Pinotti Collesi) - - Roberto Teixeira Carneiro - - Maria Lucia Nogueira de Lima Carvalho - - Ricardo Luiz Nicolaci Santos - - Vanderli Braz Pereira da Silva - - Olinda Tamega Gil - - Silvia Regina Turcinelli e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Eyko Consultoria e Servicos Ltda - - Marcpelzer Plastics Ltda - - Investplan Securitizadora S/A - Vistos. Anoto para fins de controle: Última certidão de regularidade expedida em 07/06/2023 (fls. 7468-7502). 1. Fls. 7737: Acolho a renúncia da dra. Aurea Regina Schmidt Lucato (OAB/SP nº 393.163), providenciando, nesta data, a exclusão de seu nome no sistema SAJ. Destaco que a hipótese se amolda ao quanto preconizado no § 2º do artigo 112 do Código de Processo Civil (i.e., dispensando a comprovação da comunicação da renúncia aos clientes), em razão de os autores continuarem a ser representados nos autos por outros advogados. 2.1. Fls. 7738-7740 e 7798-7799: Manifeste-se o patrono originário, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da cessão de crédito realizada pelo coautor Mário José Vitoriano Filho. Em caso de oposição à reserva de honorários, deverá apresentar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, sob pena de indeferimento, com base no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo acima sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, vez que apenas previamente anotada, HOMOLOGO a seguinte cadeia de cessões envolvendo o crédito do coautor Mário José Vitoriano Filho: (i) Cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito de Mário José Vitoriano Filho (CPF: 040.021.728-72) em favor da cessionária Marcpelzer Plastics Ltda (CNPJ: 00.841.448/0001-38), representada pelo instrumento particular de cessão de direitos creditórios carreado às fls. 4670-4672 (datado de 11/07/2005 e protocolado nos autos em 06/06/2019). (ii) Recessão de 70% do crédito de Mário pela cedente Marcpelzer Plastics Ltda (CNPJ: 00.841.448/0001-38) em favor da cessionária Eyko Comércio, Importação e Exportação Ltda (CNPJ: 08.568.372/0001-20), representada pelo instrumento particular de cessão de direitos creditórios carreado às fls. 4625-4627 (datado de 16/05/2019 e protocolado nos autos em 06/06/2019). (iii) Recessão de 70% do crédito de Mário pela cedente Eyko Comércio, Importação e Exportação Ltda (CNPJ: 08.568.372/0001-20) em favor da cessionária Investplan Securitizadora S/A (CNPJ: 02.842.245/0001-06), representada pelo instrumento particular de cessão de direitos creditórios carreado às fls. 7177-7180 (datado de 25/10/2022 e protocolado nos autos em 19/01/2023). (iv) Recessão de 70% do crédito de Mário pela cedente Investplan Securitizadora S/A (CNPJ: 02.842.245/0001-06) em favor da cessionária Souza Serviços Administrativos e Empresariais Ltda (CNPJ: 53.835.987/0001-20), representada pelo instrumento particular de cessão de direitos creditórios carreado às fls. 7674-7677 (datado de 24/06/2024 e protocolado nos autos em 24/06/2024). Anoto para fins de controle que a atual cessionária se encontra representada pelo patrono dr. Rodrigo de França (OAB/PR nº 90.666), conforme procuração (com poderes para receber e dar quitação) juntada às fls. 7650. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Deixo de determinar a intimação específica dos patronos originários quantos a aludidos negócios jurídicos, considerando que já houve expressa aquiescência quanto ao percentual reservado a título de honorários contratuais (fls. 7746). 2.2. Fls. 7738-7740, 7750-7752, 7772-7775 e 7798-7799: A fim de se evitar a prolação de decisão-surpresa, diante da aparente multiplicidade de cessões realizada pela cedente Eyko Comércio, Importação e Exportação Ltda em relação ao crédito do credor originário Abdon Luiz da Silva, faculto o prazo comum de 10 (dez) dias para que haja manifestação de todos os envolvidos (i.e., além da cedente, também dos pretensos cessionários Investplan Securitizadora S/A, Souza Serviços Administrativos e Empresariais Ltda, LC Distribuidora de Acessórios e Auto Peças Eireli ME e Isilda Aparecida Canal). No prazo acima assinalado, por uma questão de cooperação e boa-fé processual, diante do extenso volume dos autos, deverão os interessados indicarem a localização exata das folhas onde consta (i) o pedido de habilitação (informando a data em que realizado o protocolo), (ii) o instrumento público ou particular de cessão, além (iv) da procuração, com poderes para receber e dar quitação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. 3. Fls. 7741: Compulsando-se os autos, verifico que paira imbróglio acerca do crédito do coautor originário Sadoc Chaves Simas, já falecido. De um lado, busca o peticionário Toshiaki Hishinuma ver seu direito resguardado na qualidade de cessionário e atual detentor do crédito; de outro, alegam os herdeiros do de cujus que não cederam seus créditos (na linha da petição encartada às fls. 4717-4718). Pois bem. De início, vale registrar que a habitação de herdeiros do coautor Sadoc Chaves Simas restou devidamente homologada pela decisão de fls. 4560-4562 (item 3), gozando dessa qualidade Mercedez Diez Chaves Simas, Norma Diana Simas Rodrigues, Rubens Diez Chaves Simas e Semiramis Patrício Simas (sendo a primeira viúva e os demais filhos). A seu turno, nota-se que fora encartada aos autos procuração pública outorgada por todos os herdeiros, na qual conferem amplos poderes para que Rogério Mauro D'ávola, na qualidade de procurador, os representassem e assinasse "contrato de cessão de direitos creditórios da totalidade de seus valores decorrentes da apuração de insuficiência de depósito referente ao precatório anteriormente expedido" (fls. 2384). E, justamente nesse sentido, fora celebrado o instrumento particular de cessão apresentado às fls. 2385-2388. Noutras palavras, ainda que os herdeiros de Sadoc Chaves Simas não tenham, de fato, negociado diretamente seus créditos com o cessionário Toshiaki Hishinuma, assumiram esse risco (digamos assim) a partir do momento em que compareceram pessoalmente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (47º Subdistrito Vila Guilherme) e outorgaram poderes para que terceiro pudesse assim fazê-lo. De mais a mais, importante sublinhar que o documento de fls. 2384 goza de fé pública, de modo que qualquer pretensão de invalidá-lo demandará o ajuizamento de ação autônoma (local adequado para o exercício do contraditório e ampla defesa, além da necessária produção de provas). Isso posto, abro vista dos autos aos patronos originários, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca da cessão de crédito realizada pelos herdeiros de Sadoc Chaves Simas. Em caso de oposição à reserva de honorários, deverá apresentar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, sob pena de indeferimento, com base no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo acima sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada (notadamente por considerar a já mencionada fé pública que goza a escritura de fls. 2384), HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30%, a título de honorários contratuais) do crédito do coautor Sadoc Chaves Simas (cedido pelos herdeiros Mercedes Diez Chaves Simas, Norma Diana Simas Rodrigues, Rubens Diez Chaves Simas e Semiramis Patricio Simas) em favor do cessionário Toshiaki Hishinuma (CPF:238.523.058-53), conforme instrumento particular de cessão de direitos creditórios carreado às fls. 2385-2389 (datado de 20/09/2005 e protocolado nos autos em 27/09/2005). Anoto para fins de controle que o cessionário se encontra atualmente representado pelo patrono dr. Caio Augusto Gimenez (OAB/SP nº 172.857). Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 4. Fls. 7748: Ciente acerca da juntada aos autos do respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o coautor João Áureo Campanha, prevendo a reserva de 30% de seu crédito a título de honorários contratuais. 5. Fls. 7809-7810: Ante a regularidade da documentação trazida, HOMOLOGO a habilitação da herdeira do coautor Juvenal Gonçalvez Vaz, falecido em 22/05/2021 (fls. 7811), conforme segue: a) Vanderli Braz Pereira da Silva (herdeira testamentária) CPF: 183.083.028-74 Quinhão: 100% Anoto para fins de controle que a sucessora está representada pelos advogados dr. Rubens Ferreira (OAB/SP nº 58.774) e dr. Vladmir Oliveira da Silveira (OAB/SP nº 154.344), conforme procuração com poderes para receber e dar quitação juntada às fls. 7812. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 6. Fls. 7831-7833: Para análise do pedido de habilitação direta de herdeiros do coautor falecido José Nunes do Nascimento, deverão os interessados apresentar: (i) certidão de óbito do coautor; (ii) CPF do falecido; (iii) documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nas/cimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; (iv) procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite; (v) indicar se algum herdeiro é portador de doença grave; e (vi) além de indicar o quinhão cabível a cada herdeiro. Caso optem pela habilitação do espólio, são requisitos indispensáveis: (i) certidão de óbito; (ii) certidão de inventariante ou documento equivalente; (iii) certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o processo se encontra em andamento; (iv) procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação. 7. Fls. 7837-7838: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a habilitação de herdeiros do coautor Mozart Tamega, falecido em 02/12/2011 (fls. 606), conforme segue: a) Olinda Tamega Gril (filha) CPF: 042.705.538-55 Data de nascimento: 27/10/1940 Portador de doença grave ou pessoa com deficiência? Não informado Quinhão: 50% b) Silvia Regina Turcinelli (sobrinha) CPF: 025.078.148-45 Data de nascimento: 21/10/1962 Portadora de doença grave ou pessoa com deficiência? Não informado Quinhão: 50% Anoto para fins de controle que as sucessoras estão representadas pelos advogados dr. Rubens Ferreira (OAB/SP nº 58.774) e dr. Vladmir Oliveira da Silveira (OAB/SP nº 154.344), conforme procurações com poderes para receber e dar quitação juntadas às fls. 7846 e 7850. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Intime-se. - ADV: KATIA SIMONE DE ARAUJO MOURA (OAB 197106/SP), RUBENS FERREIRA JUNIOR (OAB 246536/SP), JULIANA VITOR DE ARAGÃO (OAB 204451/SP), JULIANA VITOR DE ARAGÃO (OAB 204451/SP), JULIANA VITOR DE ARAGÃO (OAB 204451/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), HUMBERTO ROMÃO BARROS (OAB 223749/SP), SERGIO RUY DAVID POLIMENO VALENTE (OAB 237400/SP), JULIANA VITOR DE ARAGÃO (OAB 204451/SP), LILIAN BANNO FERNANDEZ (OAB 250069/SP), JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 251613/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), WALTER CAMARGO ALEGRE (OAB 32183/SP), RICARDO ALBERTO ABBUD (OAB 33453/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), JORGE MARIA DE FREITAS (OAB 106149/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), ANDRÉA APARECIDA PEDRO ESCUDERO (OAB 154255/SP), RUBENS DOS SANTOS (OAB 147602/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), SERGIO ANTONIO ALAMBERT (OAB 137866/SP), ROBERTO TEIXEIRA CARNEIRO (OAB 166610/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), IZABEL CRISTINA NAVARRO PRADO (OAB 138356/SP), MIRIAN APARECIDA BRANCO DA SILVA PONTES (OAB 265150/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), DURVAL FIGUEIRA DA SILVA FILHO (OAB 68599/SP), JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP), PRISCILA CRISTINA FERREIRA (OAB 315410/SP), FERNANDA CARDOSO DE MELO (OAB 266538/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), MICHELLE APARECIDA DUARTE PEREIRA (OAB 341889/SP), MARIANA MATHEUS GIOIA (OAB 351962/SP), MARIANA MATHEUS GIOIA (OAB 351962/SP), CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB 25382/SC), LILIAN NASCIMENTO TELES DE SANTANA (OAB 391315/SP), CAMILA RENATA ROZA (OAB 454688/SP), RODRIGO DE FRANÇA (OAB 90666/PR), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), RICARDO VITOR DE ARAGÃO (OAB 192817/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), EUCLIDES NERES DE SANTANA JÚNIOR (OAB 178776/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), RICARDO VITOR DE ARAGÃO (OAB 192817/SP), RICARDO VITOR DE ARAGÃO (OAB 192817/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), JORGE DOS SANTOS AFONSO (OAB 84953/SP), NELSON LEME GONCALVES FILHO (OAB 60423/SP), RICARDO VITOR DE ARAGÃO (OAB 192817/SP), KATIA SIMONE DE ARAUJO MOURA (OAB 197106/SP), EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA (OAB 196652/SP), RICARDO VITOR DE ARAGÃO (OAB 192817/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Alvim Gusman Pereira (OAB 68599/SC) Processo 0813822-03.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Darci de Oliveira Neto - .Intimação da parte autora para juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado, prazo de 05 dias
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