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Advogado
Número da OAB:
OAB/SC 068604
📋 Resumo Completo
Dr(a). Advogado possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR
Nome:
Não informado
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Celular: (41) 3263-5593 - E-mail: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0003137-14.2024.8.16.0200 1. Nos termos do artigo 382 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, expeça-se ofício para transferência da quantia depositada (mov. 84) em nome da parte autora ou de seu procurador, desde que este possua poderes especiais para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela Secretaria. 2. Expeça-se oficio ao SERASA e ao SCPC solicitando a exclusão do nome da reclamante de seus cadastros, relativamente ao contrato de financiamento objeto da ação, em que figura como credora a ré BANCO DAYCOVAL S.A. 3. Após, arquivem-se os autos, cumprindo-se as baixas e anotações necessárias, conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Romero Tadeu Machado Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002662-18.2020.8.16.0194 Processo: 0002662-18.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$75.207,03 Autor(s): REGINALDO MARIANO DOS SANTOS Réu(s): Banco Daycoval S/A UNIX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REGINALDO MARIANO DOS SANTOS, qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador judicial, ajuizou a presente ação, na qual incluiu BANCO DAYCOVAL S/A e UNIX INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no polo passivo. Transcorrendo regularmente a relação processual, reduziu-se a termo nos autos transação havida entre o autor e o primeiro réu, requerendo-se sua homologação (mov. 204.1). Tratando de concessões referentes a direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CPC), firmado o instrumento pelos procuradores dos transigentes, dotados de poderes especiais para transigir, não havendo indícios de que as partes se serviram do processo para praticar ato simulado ou obter fim proibido em lei (art. 142, CPC), com fulcro no art. 842 do Código Civil, HOMOLOGO a transação reduzida a termo nos autos. Obtendo o executado por meio da transação a extinção total da dívida, julgo extinta a execução em relação ao BANCO DAYCOVAL S/A, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Defiro a retirada das vias originais dos contratos nº 21-6890481/19 e nº 21-6897008/19 pelo executado. Custas remanescentes dispensadas, ressalvada eventual taxa judiciária não antecipada, a ser dividida, salvo disposição em contrária contida no acordo, entre as partes (art. 90, §§ 2º e 3º, CPC; REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021). Honorários na forma pactuada entre as partes. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0004610-74.2024.8.16.0090 Processo: 0004610-74.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$31.279,55 Polo Ativo(s): FABIO HENRIQUE BORGES MULERO Polo Passivo(s): Banco Daycoval S/A FACILITE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CADASTROS LTDA Vistos, etc... Considerando recente decisão da Turma Recursal, pautada no enunciado 166 do FONAJE e aferida a tempestividade à luz do disposto no artigo 42 da Lei n.º 9.099/95, bem como comprovado o preparo das despesas, conforme certidão retro, RECEBO o Recurso Inominado de seq. 63.1, somente em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95). Intime-se o recorrido para que, querendo, apresente contrarrazões, com prazo de 10 (dez) dias, nos termos do que dispõe o art. 331, §1º do CPC. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à E. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CEJUSC CURITIBA - PRE - PRO-ENDIVIDADOS - SUPERENDIVIDAMENTO - PROJUDI Av Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário do Ahú - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6055 - Celular: (41) 3312-6055 - E-mail: cejuscendividados@tjpr.jus.br Autos nº. 0000896-45.2025.8.16.0196 Processo: 0000896-45.2025.8.16.0196 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$101.280,00 Reclamante(s): CARLA VIVIANE FOLADOR (CPF/CNPJ: 696.695.979-00) Rua Coronel Lustosa, 296 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-060 - E-mail: cfolador16@gmail.com - Telefone(s): (42) 8407-2367 Reclamado(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (CPF/CNPJ: 18.236.120/0001-58) Rua Capote Valente, 120 Andar 1° ao 8° e 9° andar Conj 902 e 16 Andar - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.409-000 BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, s/n... - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.092-900 BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (CPF/CNPJ: 61.348.538/0001-86) Avenida Nove de Julho , 3148 - Cerqueira César - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.416-000 BANCO CETELEM S.A. (CPF/CNPJ: 00.558.456/0001-71) Alameda Rio Negro, 161 7° Andar - Alphaville - BARUERI/SP - CEP: 06.454-000 BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.285.411/0001-13) Avenida Paulista, 1374 16° Andar - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 BANCO SAFRA S A (CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28) Avenida Paulista , 1374 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-916 Banco Daycoval S/A (CPF/CNPJ: 62.232.889/0001-90) 01Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Bernardo Ribeiro Viana , 828 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CPF/CNPJ: 60.779.196/0001-96) 1 Rua Canadá , 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900 IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A (CPF/CNPJ: 06.912.785/0001-55) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Torre Alfredo Egydio, 12° Andar - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (CPF/CNPJ: 10.573.521/0001-91) AVENIDA DAS NACOES UNIDAS , 3003 . - Bonfim. - OSASCO/SP - CEP: 06.233-903 Recovery do Brasil Consultoria S/A (CPF/CNPJ: 05.032.035/0001-26) Avenida Paulista, 1294 ANDAR 18 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-915 Vistos etc. Considerando que o credor BANCO DAYCOAL desistiu do prazo recursal da decisão homologatória em audiência (item 1.4, das disposições finais da ata do mov. 65), impõe-se o não recebimento do recurso interposto no mov. 95, em face da ocorrência da preclusão lógica. Em sentido análogo: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001559-11.2022.8.16.0192 - Nova Aurora - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DOUGLAS MARCEL PERES - J. 25.03.2025) – grifei. APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA”. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PROTOCOLO APÓS EXPRESSA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA. EXEGESE DO ART. 1.000 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. Impõe-se negar seguimento a recurso de Apelação quando interposto após renúncia, caracterizando-se a intempestividade. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0001004-77.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS - J. 28.10.2022) – grifei. Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação interposto pelo credor BANCO DAYCOAL no mov. 95. Aguarde-se a audiência designada nos autos. Intimem-se. Curitiba, na data de inclusão no sistema. Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza Coordenadora do CEJUSC Endividados
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 17:00 Sessão Virtual Ordinária - 13ª Câmara Cível Processo: 0007976-98.2024.8.16.0033 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 13ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 17:00, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006317-77.2024.8.16.0090 Processo: 0006317-77.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$33.474,60 Autor(s): MARIA DA SILVA VIEIRA Réu(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO BANCO BRADESCO S/A BANCO PAN S.A. Banco Daycoval S/A Banco Safra S.A Banco do Brasil S/A CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA. PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1. Em análise aos autos recursais nº 0043941-08.2025.8.16.0000 AI, verifica-se a não concessão dos efeitos da tutela recursal requerida (seq. 55.1). 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se ulterior decisão nos referidos autos recursais. 4. Oportunamente, cumpra-se, no que couber, a decisão de seq. 38.1. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 12 de junho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0023739-84.2024.8.16.0019 Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo de 10 (dez) dias. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
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