Rafael Cassol
Rafael Cassol
Número da OAB:
OAB/SC 068624
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Cassol possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJPR
Nome:
RAFAEL CASSOL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 90) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007349-84.2025.8.24.0054 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 33) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007349-84.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ACS VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) EXECUTADO : CHRISTIAN FELIPE SILVERIO LEMOS MAZZI ADVOGADO(A) : RAFAEL CASSOL (OAB SC068624) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte executada na forma do art. 513 do CPC (por meio da intimação eletrônica, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais; por carta com AR, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído; por edital, quando tiver sido revel na fase de conhecimento, desde que citado também por edital ou por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC). Fica a parte devedora ciente do prazo para apresentar impugnação, conforme art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Caso o requerimento de cumprimento de sentença tenha sido efetuado após 1 ano do trânsito em julgado do título judicial, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513, conforme art. 514, todos do CPC. II- Se efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. III- Do contrário, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000399-51.2025.8.16.0060 Processo: 0000399-51.2025.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.053,39 Exequente(s): 50.797.823 VALMOR CORDEIRO DE OLIVEIRA representado(a) por VALMOR CORDEIRO DE OLIVEIRA Executado(s): MARIA ELZA DE PAULA DECISÃO 1. Trata-se de petição apresentada pelo exequente (mov. 36.1) em cumprimento à determinação de mov. 33.1, visando comprovar a atualidade da posse da executada sobre o imóvel indicado à penhora. Embora o exequente tenha apresentado documentos que indicam posse pretérita da executada sobre o imóvel indicado, não restou suficientemente comprovada a atualidade da posse, conforme exigido na decisão de mov. 33.1. 2. Desse modo, a fim de complementar a instrução, defiro a expedição dos seguintes ofícios: 2.1. À SANEPAR e à COPEL, para que informem a existência de contas de água e luz em nome da executada Maria Elza de Paula, RG nº 9.067.731-4 SSP/PR, CPF nº 611.788.459-15, no endereço do imóvel indicado nos autos, informando, se possível, a data de início do cadastro e o histórico de consumo. 2.2. À Secretaria de Assistência Social do Município de Cantagalo/PR, para que informe se a executada está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, em caso positivo, qual é a situação de moradia declarada (imóvel próprio, alugado, cedido etc.). 3. Por ora, reputo por desnecessária a realização de visita social. 4. Quanto ao pedido subsidiário de penhora sobre benefício assistencial, aguarde-se o resultado das diligências deferidas, momento em que será apreciado oportunamente, caso permaneça a ausência de bens penhoráveis. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente. Cantagalo, datado e assinado digitalmente. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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