Bruna Gabrielle Matias
Bruna Gabrielle Matias
Número da OAB:
OAB/SC 068656
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Gabrielle Matias possui 14 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT12
Nome:
BRUNA GABRIELLE MATIAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000194-39.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: TIAGO MATEUS DA CUNHA RECLAMADO: MENDES E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea8909 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos,etc. Arquivem-se os autos. Intimem-se. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO MATEUS DA CUNHA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000194-39.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: TIAGO MATEUS DA CUNHA RECLAMADO: MENDES E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad48e5 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo novo prazo de 48 horas para a parte ré apresentar os documentos elencados no despacho do Marcador ID 4676864, porquanto não acompanharam a petição do Marcador ID a53c01e. Intime-se a empresa. CURITIBANOS/SC, 03 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MENDES E CIA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000679-73.2024.5.12.0042 RECLAMANTE: JOAO GABRIEL DA SILVA SOUZA RECLAMADO: MENDES E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1fa9d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à execução aforados por MENDES E CIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) , nos termos do art. 789 da CLT, pela executada. Decorrido o prazo, retifique-se a planilha de cálculo. Intimem-se as partes. Nada mais. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GABRIEL DA SILVA SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000679-73.2024.5.12.0042 RECLAMANTE: JOAO GABRIEL DA SILVA SOUZA RECLAMADO: MENDES E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1fa9d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à execução aforados por MENDES E CIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) , nos termos do art. 789 da CLT, pela executada. Decorrido o prazo, retifique-se a planilha de cálculo. Intimem-se as partes. Nada mais. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MENDES E CIA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000194-39.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: TIAGO MATEUS DA CUNHA RECLAMADO: MENDES E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1b791 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. TRANSAÇÃO. Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, homologo por SENTENÇA o acordo do Marcador ID 7eb80aa, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", e 515, II, ambos do CPC, c/c art. 769 da CLT. VALOR/PRAZO. O devedor pagou/pagará a importância líquida de R$17.863,84, com vencimento em 21/5/2025, da seguinte forma: a) R$ 9.699,68 (nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), a título de verbas rescisórias, conforme demonstrativo constante no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); b) R$ 4.961,61 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), correspondentes aos depósitos de FGTS em aberto ao longo do vínculo empregatício; c) R$ 3.202,55 (três mil, duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), referentes à multa rescisória de 40% sobre o FGTS. Pagou/pagará, ainda, R$1.786,38 a título de honorários sucumbenciais. O credor informará até 29/5/2025 eventual inadimplemento do acordo. O silêncio importará presunção de quitação, sendo desnecessária a respectiva certificação nos autos. CLÁUSULA PENAL. Na forma pactuada pelas partes. QUITAÇÃO E EFEITOS. Mediante a presente transação, o/a autor/a/trabalhador/a quita de forma ampla e geral os pedidos da petição inicial e os direitos decorrentes da relação jurídica de trabalho, na forma do art. 515, II, CPC/15). EXECUÇÃO/CITAÇÃO/CIÊNCIA. O devedor não se opõe que em havendo inadimplemento (incluídas as obrigações de fazer e as contribuições previdenciárias e fiscais, se devidas), a citação dar-se-á na pessoa dos procuradores listados no instrumento de mandado, mediante DJEN, sendo desnecessária a expedição de mandado nos moldes do disposto no artigo 880 da CLT. Após, se não satisfeitas as obrigações, os autos serão conclusos para a implementação das medidas cabíveis, com atos de constrição. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Pela parte ré (valores consignados no TRCT), devendo comprovar o pagamento até o dia 29/5/2025. INTIMAÇÃO DA UNIÃO. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, deixo de intimar a União. JUSTIÇA GRATUITA. Considerando o término da relação de emprego mantida entre as partes, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). CUSTAS. No importe de R$393,00, calculadas sobre o total do acordo, pela parte autora e dispensadas. DIRETRIZES FINAIS. Cumpridas as obrigações, na falta de pendências, arquivem-se os autos. Descumpridas a(s) obrigação(ões) execute(m)-se. Intimem-se. Nada mais. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MENDES E CIA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000194-39.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: TIAGO MATEUS DA CUNHA RECLAMADO: MENDES E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1b791 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. TRANSAÇÃO. Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, homologo por SENTENÇA o acordo do Marcador ID 7eb80aa, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", e 515, II, ambos do CPC, c/c art. 769 da CLT. VALOR/PRAZO. O devedor pagou/pagará a importância líquida de R$17.863,84, com vencimento em 21/5/2025, da seguinte forma: a) R$ 9.699,68 (nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), a título de verbas rescisórias, conforme demonstrativo constante no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); b) R$ 4.961,61 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), correspondentes aos depósitos de FGTS em aberto ao longo do vínculo empregatício; c) R$ 3.202,55 (três mil, duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), referentes à multa rescisória de 40% sobre o FGTS. Pagou/pagará, ainda, R$1.786,38 a título de honorários sucumbenciais. O credor informará até 29/5/2025 eventual inadimplemento do acordo. O silêncio importará presunção de quitação, sendo desnecessária a respectiva certificação nos autos. CLÁUSULA PENAL. Na forma pactuada pelas partes. QUITAÇÃO E EFEITOS. Mediante a presente transação, o/a autor/a/trabalhador/a quita de forma ampla e geral os pedidos da petição inicial e os direitos decorrentes da relação jurídica de trabalho, na forma do art. 515, II, CPC/15). EXECUÇÃO/CITAÇÃO/CIÊNCIA. O devedor não se opõe que em havendo inadimplemento (incluídas as obrigações de fazer e as contribuições previdenciárias e fiscais, se devidas), a citação dar-se-á na pessoa dos procuradores listados no instrumento de mandado, mediante DJEN, sendo desnecessária a expedição de mandado nos moldes do disposto no artigo 880 da CLT. Após, se não satisfeitas as obrigações, os autos serão conclusos para a implementação das medidas cabíveis, com atos de constrição. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Pela parte ré (valores consignados no TRCT), devendo comprovar o pagamento até o dia 29/5/2025. INTIMAÇÃO DA UNIÃO. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, deixo de intimar a União. JUSTIÇA GRATUITA. Considerando o término da relação de emprego mantida entre as partes, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). CUSTAS. No importe de R$393,00, calculadas sobre o total do acordo, pela parte autora e dispensadas. DIRETRIZES FINAIS. Cumpridas as obrigações, na falta de pendências, arquivem-se os autos. Descumpridas a(s) obrigação(ões) execute(m)-se. Intimem-se. Nada mais. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO MATEUS DA CUNHA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000228-14.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: ALAN MELO RECLAMADO: MENDES E CIA LTDA Destinatário: ALAN MELO Endereço desconhecido INTIMAÇÃO Considerar-se ciente de que V.Sa. tem o prazo de 10 dias para manifestar-se precisamente e de modo fundamentado sobre a defesa e documentos (artigos 411, III, e 436, do CPC), eventual matéria impeditiva da aplicação da prescrição e apresentar diferenças existentes quanto aos valores porventura já pagos, de modo discriminado (com cálculos claros), ainda que por amostragem. Na manifestação deverá também dizer se pretende produzir prova testemunhal especificando-a, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. CURITIBANOS/SC, 21 de maio de 2025. CLEBER SCHAPPO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALAN MELO
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