Bruna Gabrielle Matias

Bruna Gabrielle Matias

Número da OAB: OAB/SC 068656

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Gabrielle Matias possui 14 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT12
Nome: BRUNA GABRIELLE MATIAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000184-92.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: SOLANGE FERREIRA COELHO RECLAMADO: MENDES E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9378190 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. INDEFIRO o requerimento da parte ré de realização de audiência conciliatória antes da inspeção pericial, por protelatório, à medida que a empresa pode entrar em contato diretamente com a procuradora da parte autora a fim de conciliar o feito. 1. Em face do pedido de adicional de INSALUBRIDADE, determina-se a realização de perícia a cargo do engenheiro JOSIAS JORGE CASTILHO, que terá prazo até 25/7/2025 para a entrega do laudo. A perícia fica desde já designada para o dia 27/6/2025, às 10h30, na sede da ré localizada na Rodovia BR 470, 7750, Universitário - CURITIBANOS - SC. Solicito ao(à) perito(a) judicial que observe o prazo fixado para entrega do laudo, à medida que atrasos e pedidos de dilação prejudicam o bom andamento processual, em afronta aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo. 2. Concede-se prazo de 05 dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.  3 . Na realização da perícia e confecção do laudo o/a perito deverá observar: (a) resposta aos quesitos (art. 470, inc. II, CPC), se houver; (b) os ditames do art. 473, § 3º, CPC, inclusive com a instrução com fotografias e filmagens (por meio de CD), quando for o caso; (c) informação às partes, por seus/suas procuradores/as, por escrito e antecipadamente, com comprovação documental nos autos, da data, da hora e do local da inspeção e exames (art. 474, CPC). ADVERTÊNCIA À/AO RÉ/U: o/a perito/a está autorizado/a a requisitar os documentos que entender necessários para a elaboração do laudo, ficando a/o ré/u advertida/o de que a não entrega desse material poderá implicar presunção favorável à tese levantada na inicial quanto ao particular. 4. O AUTOR, SEU PROCURADOR E ASSISTENTE TÉCNICO, ACASO INDICADO, PODERÃO ACOMPANHAR A PERÍCIA, SEM QUALQUER IMPEDIMENTO POR PARTE DO(A) DEMANDADO(A), ATRIBUINDO-SE AO PRESENTE DESPACHO EFICÁCIA DE MANDADO JUDICIAL. CONTUDO, SOMENTE PODERÃO INGRESSAR NO LOCAL ACOMPANHADOS DO PERITO JUDICIAL. 5. A parte que indicar assistente técnico fica responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. 6. Entregue o laudo, vista às partes no prazo comum de 05 dias; 7. Intimem-se.         CURITIBANOS/SC, 20 de maio de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MENDES E CIA LTDA
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