João Victor Correa Viel

João Victor Correa Viel

Número da OAB: OAB/SC 068704

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Victor Correa Viel possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF4, TJSC, TJSP, TRT12
Nome: JOÃO VICTOR CORREA VIEL

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EMBARGOS à EXECUçãO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063848-79.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC ADVOGADO(A) : MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) EXECUTADO : ALEXANDRE DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CORREA VIEL (OAB SC068704) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008542-42.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - E.S.L. - A.A. - Vistos. 1. Trata-se de ação de Alimentos Gravídicos com pedido de tutela de urgência. Conforme se verifica dos autos, pela decisão de fls. 200/201, o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Urussanga/SP, declinou da competência em favor da Vara da Família da Comarca de Mauá/SP. 2. Assim, determino a remessa dos autos à Seção de Distribuição Judicial para proceda à retificação do cadastro processual (Alimentos - Lei Especial nº 5.478/68 - Alimentos Gravídicos), bem como à redistribuição do presente feito a uma das Varas da Família e Sucessões desta Comarca, competentes para aferir o direcionamento pretendido na distribuição. Intime-se. Mauá, 23 de julho de 2025. - ADV: THAIS SCARPATTO RAMOS (OAB 56210/SC), JOÃO VICTOR CORREA VIEL (OAB 68704/SC)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000673-55.2024.8.24.0087 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 21/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004776-35.2024.8.24.0078/SC RELATOR : KAREN GUOLLO AUTOR : MUNIKI BARBOSA MARTINS ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CORREA VIEL (OAB SC068704) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 16/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5006302-12.2025.8.24.0075/SC EMBARGANTE : JAQUELINE MARQUES DE FRANCA ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CORREA VIEL (OAB SC068704) EMBARGANTE : VANDERLEIA MARQUES ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CORREA VIEL (OAB SC068704) DESPACHO/DECISÃO A ação foi distribuída sem recolhimento de custas iniciais e sem pedido de gratuidade. Intimada para recolher as custas inicias, requereu o cancelamento da distribuição ( evento 4, PET1 ). Não tendo a parte efetuado o preparo da ação a tempo e modo, mesmo após intimada a tanto, deve ser cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Sem custas. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5006303-94.2025.8.24.0075/SC EMBARGANTE : VANDERLEIA MARQUES ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CORREA VIEL (OAB SC068704) EMBARGANTE : JAQUELINE MARQUES DE FRANCA ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CORREA VIEL (OAB SC068704) EMBARGADO : SOUZA & SOUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DANIEL MONÇONS ZANOTELLI (OAB SC011392) DESPACHO/DECISÃO 1. De ofício, retifico o valor da causa para R$ 8.925,18  (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), considerando ser este o valor executado pelo Embargado/Exequente. Anote-se. 2. Para análise do pedido de Justiça Gratuita formulado, deverá a parte embargante comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos constitucionais e legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, com a juntada de cópia da(o): (i) CTPS; (ii) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses (recibo de salário, pró-labore ou benefício previdenciário); (iii) certidão negativa de bens imóveis e veículos; (iv) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses; (v) DIRPF do último exercício, e outros documentos que entender pertinentes, referentes a todos os integrantes do núcleo familiar. 3. Denego o efeito suspensivo aos embargos, porquanto não restou demonstrada, a princípio, a convergência dos três requisitos consistentes em penhora/depósito/caução suficiente, probabilidade do direito ( fumus boni juris ) e risco de dano ou ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), conforme arts. 300, caput e § 1º, e 919, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. Se houver impugnação aos embargos, intime-se a parte embargante para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001948-85.2025.8.24.0028/SC AUTOR : MARCELO BAUMANN ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CORREA VIEL (OAB SC068704) DESPACHO/DECISÃO I. Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial sob pena de extinção, e anexar aos autos a cópia da matrícula do imóvel. II. Cumprido o item acima, voltem conclusos os autos para a análise da inicial. III. Não atendido o item I, voltem conclusos os autos, para sentença. Intime-se.
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