Amanda Cruz Nogueira
Amanda Cruz Nogueira
Número da OAB:
OAB/SC 068720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Cruz Nogueira possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJMT
Nome:
AMANDA CRUZ NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
DESPEJO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125602-56.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO : GTS COMERCIAL EIRELI ADVOGADO(A) : AMANDA CRUZ NOGUEIRA (OAB SC068720) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o advogado(a) dativo(a)/perito(a) de sua nomeação por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Ressalta-se que a manifestação sobre o aceite ou não da nomeação deve ocorrer por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita , servindo o presente ato ordinatório como mera ciência. O aceite por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita é obrigatório, pois " a nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita" , conforme Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. Por fim, ressalta-se que o prazo para defesa somente será aberto após a manifestação do aceite perante o Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5050323-07.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCrimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5004229-58.2024.8.24.0057/SC QUERELANTE : INDAIARA LEONE PEREIRA ADVOGADO(A) : AMANDA CRUZ NOGUEIRA (OAB SC068720) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, aditar a queixa-crime (art. 45, CPP).
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014760-51.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002624-77.2024.8.24.0057/SC AUTOR : BELONI DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AMANDA CRUZ NOGUEIRA (OAB SC068720) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a indicar contato telefônico que possibilite ao réu retirar os bens indicados no auto de depósito (Evento 77). Assinalo que o referido documento goza de fé-pública, motivo pelo qual incumbe ao requerido, em ação própria, provar que outros bens além daqueles indicados pelo oficial de justiça encontravam-se no apartamento quando do cumprimento do mandado. Com a resposta da parte autora, remetam-se os autos à segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014760-51.2025.8.24.0064/SC AUTOR : JORGE LUIS BLACENE MARQUES ADVOGADO(A) : AMANDA CRUZ NOGUEIRA (OAB SC068720) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.
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