Bruno Damm Blass
Bruno Damm Blass
Número da OAB:
OAB/SC 068762
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Damm Blass possui 410 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TST, TRT4, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
410
Tribunais:
TST, TRT4, TJSC, TRT12, TRT23, TJPR, TJRS
Nome:
BRUNO DAMM BLASS
📅 Atividade Recente
69
Últimos 7 dias
240
Últimos 30 dias
328
Últimos 90 dias
410
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (273)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (47)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 410 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020075-14.2025.5.04.0013 RECLAMANTE: ANDRIELLY SILVA BARBOSA RECLAMADO: SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA NOTIFICAÇÃO Pela presente, fica o destinatário notificado para se manifestar, querendo, sobre o laudo pericial apresentado. PORTO ALEGRE/RS, 23 de julho de 2025. MARIO CESAR DAMSCKI JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIELLY SILVA BARBOSA
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020075-14.2025.5.04.0013 RECLAMANTE: ANDRIELLY SILVA BARBOSA RECLAMADO: SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA NOTIFICAÇÃO Pela presente, fica o destinatário notificado para se manifestar, querendo, sobre o laudo pericial apresentado. PORTO ALEGRE/RS, 23 de julho de 2025. MARIO CESAR DAMSCKI JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000917-55.2023.5.12.0001 RECLAMANTE: CLAUDINEIA ANTERO DOS SANTOS RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) Destinatário: SAPORE S.A. Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para contra-arrazoar/contraminutar querendo, o recurso ou agravo no prazo legal. FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. JULIO CESAR SALA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000917-55.2023.5.12.0001 RECLAMANTE: CLAUDINEIA ANTERO DOS SANTOS RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) Destinatário: INSTITUTO SAO JOSE LTDA Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para contra-arrazoar/contraminutar querendo, o recurso ou agravo no prazo legal. FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. JULIO CESAR SALA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SAO JOSE LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020262-39.2022.5.04.0009 RECLAMANTE: CHERLEN TAILISE PEREIRA SINOTTI RECLAMADO: SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e55d7 proferido nos autos. DESPACHO A Lei nº 14.905/2024, com vigência a partir de 30.08.2024, alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, que passaram a ter a seguinte redação: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. [...] Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Dessa forma, a partir de 30.08.2024, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração "SELIC – IPCA", com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do art. 406, do Código Civil. Além disso, a partir de 30.08.2024, deverá ser lançado o IPCA como índice de correção monetária. Assim, a partir de 30.08.2024, são devidos a correção monetária pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora pela Taxa Legal (art. 406, parágrafo único, do Código Civil). Retifiquem-se os cálculos de liquidação e intimem-se as partes, no prazo de 10 dias. CRM PORTO ALEGRE/RS, 23 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHERLEN TAILISE PEREIRA SINOTTI
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020262-39.2022.5.04.0009 RECLAMANTE: CHERLEN TAILISE PEREIRA SINOTTI RECLAMADO: SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e55d7 proferido nos autos. DESPACHO A Lei nº 14.905/2024, com vigência a partir de 30.08.2024, alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, que passaram a ter a seguinte redação: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. [...] Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Dessa forma, a partir de 30.08.2024, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração "SELIC – IPCA", com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do art. 406, do Código Civil. Além disso, a partir de 30.08.2024, deverá ser lançado o IPCA como índice de correção monetária. Assim, a partir de 30.08.2024, são devidos a correção monetária pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora pela Taxa Legal (art. 406, parágrafo único, do Código Civil). Retifiquem-se os cálculos de liquidação e intimem-se as partes, no prazo de 10 dias. CRM PORTO ALEGRE/RS, 23 de julho de 2025. BARBARA FAGUNDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020298-55.2025.5.04.0016 RECLAMANTE: JULIANA DA SILVA E SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b51ff proferido nos autos. Dê-se vista ao Autor do documento id 853a5d5. Devolvam-se os autos ao Arquivo. PORTO ALEGRE/RS, 23 de julho de 2025. HORISMAR CARVALHO DIAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA E SILVA
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