Taina Gabriela Ziero
Taina Gabriela Ziero
Número da OAB:
OAB/SC 068775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Taina Gabriela Ziero possui 272 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRT4, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
272
Tribunais:
TST, TRT4, TRT12, TJSC
Nome:
TAINA GABRIELA ZIERO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
246
Últimos 90 dias
272
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (61)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (58)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AUTO DE PRISãO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 272 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004763-22.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ZAGO CASA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO SPILLER (OAB SC014875) EXECUTADO : MICHELE PIRES DE MORAIS ADVOGADO(A) : TAINA GABRIELA ZIERO (OAB SC068775) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inexistência de saldo penhorável/desprezível, assim como Renajud negativo, manifeste-se o credor em 15 dias, ciente que o silêncio importará em suspensão do feito, em virtude da não localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III do CPC, com baixa na estatística forense, independente de novo despacho. Cientes da decisão anterior que deferiu o SISBAJUD.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007577-30.2024.8.24.0075/SC RÉU : VINICIUS RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : TAINA GABRIELA ZIERO (OAB SC068775) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando a ausência de atuação da Defensoria Pública nesta unidade judiciária, nomeio o(s) defensor(es) dativo(s) TAINA GABRIELA ZIERO para representar o(s) acusado(s) VINICIUS RODRIGUES DO NASCIMENTO . Intime-se o(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias , manifeste-se nos autos quanto à aceitação ou recusa do encargo e proceda aos atos pertinentes à defesa do(a) acusado(a). Esclareço que os honorários advocatícios serão fixados oportunamente, por ocasião da sentença, conforme disposto na Resolução CM n. 5, de 08 de abril de 2019. 2) Determino ao cartório judicial que, após formalizada a aceitação da nomeação , proceda à vinculação dos autos da Ação Penal e Inquérito Policial, bem como de eventual outro procedimento que porventura exista, promovendo igualmente a vinculação do(a) advogado(a) ora nomeado(a) em todos os processos correlatos. Cumpra-se
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001960-72.2025.8.24.0037/SC RÉU : JOAO VITOR ROSA ADVOGADO(A) : JULIA LUANA GUIMARAES (OAB SC066166) ADVOGADO(A) : VICTOR ELIAS BRUSQUE (OAB SC069294) RÉU : YAN GABRIEL FURLAN TERLAN ADVOGADO(A) : EDUARDO ELOI ANTES (OAB SC070402) ADVOGADO(A) : RENAN BITTENCOURT DE OLIVEIRA (OAB SC066559) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR RUSKY MIGUELAO (OAB SC066551) RÉU : EDUARDO MATIAS ADVOGADO(A) : TAINA GABRIELA ZIERO (OAB SC068775) RÉU : RAISSA FATIMA NASILOWSKI RODRIGUES ADVOGADO(A) : WALESCA DE MATOS TIDRE (OAB SC071656) RÉU : RAYSSA SAMORA HOFF ADVOGADO(A) : SIMONE PATRICIA ISIDORO PHILIPPI (OAB SC069337) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao evento 274, homologo a desistência da testemunha Brenda Katschi. No mais, autorizo o deslocamento da acusada RAISSA FATIMA NASILOWSKI RODRIGUES para consulta média agendada para o dia 24/07/2025, às 14h50min., no posto de saúde de estação Luzerna, devendo apresentar o comprovante de comparecimento no prazo de 48 horas. Por fim, aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002143-26.2024.8.24.0539/SC RÉU : JONAS PORCINO MORAES ADVOGADO(A) : LETICIA DE CAMPOS PAES BRANCO (OAB SC055758) RÉU : RAFAEL CESAR MATTE ADVOGADO(A) : LETICIA DE CAMPOS PAES BRANCO (OAB SC055758) RÉU : ILCEMAR ANTUNES DE LIZ ADVOGADO(A) : TAINA GABRIELA ZIERO (OAB SC068775) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia para: CONDENAR JONAS PORCINO MORAES ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 10 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão e 1 ano e 4 meses e 24 dias de detenção, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 42 dias-multa, fixados no mínimo legal, por infração ao art. 157, § 2º, incisos II, V e § 2ª-A, inciso I e art. 12, da Lei n. 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal. CONDENAR RAFAEL CESAR MATTE ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 10 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 27 dias-multa, fixados no mínimo legal, por infração ao art. 157, § 2º, incisos II, V e § 2ª-A, inciso I do Código Penal. CONDENAR ILCEMAR ANTUNES DE LIZ ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 10 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa, fixados no mínimo legal, por infração ao art. 157, § 2º, incisos II, V e § 2ª-A, inciso I, do Código Penal. Nego aos acusados o direito de recorrer em liberdade, porquanto permanecem presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva (evento 180, DOC1), conforme reavaliação feita em 9.7.2025. Expeça-se a guia de recolhimento provisória. Custas pelos réus porque não comprovada a hipossuficiência financeira. Quanto aos bens apreendidos, proceda-se conforme determinado na fundamentação. Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, comunique-se a vítima acerca desta decisão, autorizado que seja por edital caso não localizada no endereço já informado nos autos. Fixo os honorários em favor da defensora Dra. LETICIA DE CAMPOS PAES BRANCO (OABSC055758), nomeada para defender os réus Jonas e Rafael em R$ 1.072,03, para cada atuação, totalizando R$ 2.144,06, com fundamento no art. 8º da Resolução CM n. 5 de 8/4/2019, conforme valores contidos na tabela do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2023. Para a defensora dativa TAINA GABRIELA ZIERO (SC068775), fixo o valor de R$ 1.072,03. O pagamento dos honorários será efetuado conforme dispõem os arts. 6º e 9º, I, da referida Resolução CM n. 5/2019. Justifico tal montante considerando que apresentou resposta à acusação, participou da audiência e ofertou alegações finais. Destaca-se decisão proferida pelo STJ em recurso repetitivo, mais especificamente o Tema 984: 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República. (grifou-se) Com o trânsito em julgado, lance-se a informação no rol dos culpados, forme-se o PEC, comunique-se a Justiça Eleitoral (CF, art. 15, III) e a Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020491-17.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: JUARES FERREIRA (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81af20 proferido nos autos. Vistos. Indefiro o chamamento ao processo da FUNCORSAN, nos termos do requerido pela reclamada na contestação, uma vez que cumpre à parte autora, na petição inicial, indicar a composição do polo passivo da demanda. Indefiro a realização de perícia contábil, uma vez que desnecessária à solução da lide. Para apreciação do pedido basta a demonstração da existência de diferenças, ainda que por amostragem. Havendo eventuais diferenças, serão apuradas em liquidação de sentença. Muito embora a matéria objeto da presente lide, não necessite de prova oral, defiro às partes o prazo de 05 dias para que informem acerca da necessidade de produção de prova em audiência de instrução, especificando o seu objeto, sob pena de presumir-se a desnecessidade de realização do referido ato e o consequente encerramento da instrução, antecipado. Decorrido o prazo, voltem conclusos. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 23 de julho de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020491-17.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: JUARES FERREIRA (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81af20 proferido nos autos. Vistos. Indefiro o chamamento ao processo da FUNCORSAN, nos termos do requerido pela reclamada na contestação, uma vez que cumpre à parte autora, na petição inicial, indicar a composição do polo passivo da demanda. Indefiro a realização de perícia contábil, uma vez que desnecessária à solução da lide. Para apreciação do pedido basta a demonstração da existência de diferenças, ainda que por amostragem. Havendo eventuais diferenças, serão apuradas em liquidação de sentença. Muito embora a matéria objeto da presente lide, não necessite de prova oral, defiro às partes o prazo de 05 dias para que informem acerca da necessidade de produção de prova em audiência de instrução, especificando o seu objeto, sob pena de presumir-se a desnecessidade de realização do referido ato e o consequente encerramento da instrução, antecipado. Decorrido o prazo, voltem conclusos. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 23 de julho de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUARES FERREIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020492-02.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: PAULO RICARDO SILVEIRA SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679c23a proferido nos autos. Vistos. Mantenho a decisão anterior, por seus próprios fundamentos. Recebo o protesto antipreclusivo da parte autora. Tendo em vista que as partes não pretendem ouvir testemunhas, e não havendo outras provas a produzir, fica encerrada a presente instrução. Façam os autos conclusos para sentença. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 23 de julho de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO SILVEIRA SOUZA
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