Murilo Woehl
Murilo Woehl
Número da OAB:
OAB/SC 068798
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Woehl possui 61 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC, TRT4
Nome:
MURILO WOEHL
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0002484-50.2025.8.16.0079 Recurso: 0002484-50.2025.8.16.0079 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Criminal Assunto Principal: Violência Psicológica contra a Mulher Embargante(s): LEOMAR MARCHINIAK Embargado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista que os autos vieram conclusos erroneamente com a anotação de “despacho” quanto a movimentação processual, à secretaria para que retifique para que conste como “decisão do relator”. Após, voltem conclusos com anotação de urgência. Intimem-se. Curitiba, 09 de julho de 2025. Desembargador Substituto Evandro Portugal Magistrado
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000801-47.2025.8.24.0085/SC EXEQUENTE : JUCELINO DALL AGNOL ADVOGADO(A) : MURILO WOEHL (OAB SC068798) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de " execução de título extrajudicial " proposta por Jucelino Dall Agnol em desfavor de D Cortina Transportes Eireli , objetivando a satisfação de quantia certa consubstanciada em cártulas bancárias. O artigo 301 do Código de Processo Civil disciplina que " a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito ". Em adjunção, o Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, o arresto de bens previamente à citação, caso presentes elementos concretos e suficientes que comprovam fundado receio de diminuição patrimonial ou risco para a efetividade da demanda (REsp n. 1.691.715/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017). No caso dos autos, a consulta patrimonial realizada pela parte exequente na data de 25.06.2025, demonstra a propriedade da parte executada dos seguintes bens ( evento 1, Certidão Propriedade10 ): Entretanto, após o protocolo da presente demanda - 03.07.2025 -, o credor comprovou que a parte executada se desfez do veículo placa MJG2D62 na data de 04.07.2025 cuja transferência de propriedade ocorreu em 08.07.2025, conforme se observa do prontuário do respectivo bem: Assim, presentes indícios de dilapidação patrimonial pelo devedor. Entretanto, tendo em vista que ainda não oportunizado o contraditório e quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado (CPC, art. 805), entendo que a inclusão da restrição de circulação 1 por meio do sistema Renajud, neste momento processual, é suficiente para evitar eventual prejuízo futuro ao credor, até porque a parte exequente sequer mencionou sobre o exercício do encargo de depositário e os meios necessários para o cumprimento da medida, se assim o fosse. Diante do exposto, DEFIRO parcialmente a tutela antecipada requerida pela parte exequente e, por consequência, DETERMINO a inclusão da restrição de circulação por meio do sistema Renajud, nos bens de propriedade da parte executada que não possuem registro de alienação fiduciária, quais sejam: veículos placas MKA9712, MDF4487 e MLB1G27 . PROMOVA-SE o Cartório Judicial a imediata inclusão da restrição de circulação nos bens supracitados, por meio do sistema Renajud. 2. Após, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, reduzido pela metade no caso de pagamento dentro do prazo assinalado; 2. Não efetuado o pagamento, PROCEDA-SE o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação de bens, observando-se eventual indicação, sem prejuízo de seguir a ordem do art. 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte executada; 3. O mandado de citação deve informar à parte executada que esta poderá, alternativamente: (a) opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 231); e (b) requerer o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pelo INPC, e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso reconheça o crédito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor integral da execução, incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 1. O sistema RENAJUD possibilita a inserção e a retirada de restrições judiciais sobre veículos automotores em âmbito nacional. As restrições são cumulativas e podem ser classificadas nos seguintes tipos:Transferência – impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM;Licenciamento – impede o registro da mudança da propriedade, como também um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM;Circulação (restrição total) – impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 122) OUTRAS DECISÕES (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000801-47.2025.8.24.0085 distribuido para Vara Única da Comarca de Coronel Freitas na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001626-48.2025.8.24.0066 distribuido para Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001621-26.2025.8.24.0066 distribuido para Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001619-56.2025.8.24.0066 distribuido para Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste na data de 17/06/2025.
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