Lara Remisio De Moura Ferro

Lara Remisio De Moura Ferro

Número da OAB: OAB/SC 068848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lara Remisio De Moura Ferro possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMT, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJMT, TJPR, TRF4, TJSC
Nome: LARA REMISIO DE MOURA FERRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INVENTáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5009364-02.2021.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50093640220218240075/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : CERAMICOLOR INDUSTRIA DE REFRATARIOS DE VILLA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 15/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0301871-49.2014.8.24.0004/SC APELANTE : JULIANA ROSA DAROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANA ROSA DAROS (OAB SC043880) APELADO : ANTONIO LUIZ DAROS (RÉU) ADVOGADO(A) : LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) APELADO : MALVINA PEREIRA DAROS (RÉU) ADVOGADO(A) : LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) APELADO : DAROS COMERCIO DE CEREAIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) ATO ORDINATÓRIO À parte embargada para apresentação de contrarrazões, em 5 (cinco) dias.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0000649-74.2024.8.16.0204   Processo:   0000649-74.2024.8.16.0204 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$1.434,00 Polo Ativo(s):   MAICKEL BACH PADILHA Polo Passivo(s):   BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA MARIA HELENA DA SILVA BARBOSA Considerado a manifestação da d. procuradora da parte autora no mov. 45.1, designe audiência de instrução na modalidade virtual, providenciando-se as intimações necessárias, com as advertências legais. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 3 de julho de 2025. Letícia Guimarães Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0301871-49.2014.8.24.0004/SC (originário: processo nº 03018714920148240004/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : JULIANA ROSA DAROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANA ROSA DAROS (OAB SC043880) APELANTE : MARIA DO ROSARIO DAROS (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SAMPAIO BALSINI (OAB SC040588) APELADO : ANTONIO LUIZ DAROS (RÉU) ADVOGADO(A) : LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) APELADO : MALVINA PEREIRA DAROS (RÉU) ADVOGADO(A) : LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) APELADO : DAROS COMERCIO DE CEREAIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 40 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 39 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003495-24.2024.8.24.0020/SC AUTOR : HELENA GORINI MARTIGNAGO STEINER ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) ADVOGADO(A) : LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) AUTOR : EDUARDO RIGGENBACH STEINER ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) ADVOGADO(A) : LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e, em consequência:   a) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$3.000,00 (três mil reais) para cada um dos autores, a título de compensação por danos morais, devendo o montante ser atualizado monetariamente desde o arbitramento (Súmula n. 362/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).  b) CONDENAR a requerida a pagar a parte autora a quantia de R$ 101,00 (cento e um reais), a título de compensação por danos materiais, devendo o montante ser atualizado monetariamente desde o efetivo prejuízo ([02/12/2023] - Súmula n. 43/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a citação, no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).  Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.  Para realização dos cálculos via sistema E-PROC, poderão ser utilizados os índices da Corregedoria-Geral de Justiça (iCGJ), os quais já estão em conformidade com a legislação de regência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004854-53.2022.8.24.0028/SC AUTOR : ALVARO RONALDO VIEIRA ROCHA ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) ADVOGADO(A) : LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) DESPACHO/DECISÃO I- ​No que toca à informação de descumprimento da liminar deferida nos autos n. 5004851-98.2022.8.24.0028, conforme evento 26, DOC2 , embora não haja requerimento algum neste sentido neste processo, friso que cabe à parte, em sendo de seu interesse, requerer o que entender de direito naquela ação. II- Além disso, apesar de a execução fiscal n. 5006952-45.2021.8.24.0028 ter sido extinta em razão de o exequente, ora requerido, ter reconhecido equívoco no lançamento do IPTU, aquela execução limitava-se ao exercício de 2021 , enquanto a presente ação tem por objeto a declaração de inexistência de relação jurídica que embase a cobrança de IPTU em relação ao imóvel. Ademais, a informação de que houve equívoco não pode ser interpretada como recohecimento do pedido formulado. Justamente por isso, não se pode cogitar a ocorrência de perda parcial do objeto. III- No mais, a causa de pedir do pedido principal formulado na presente ação é a ocorrência de desapropriação indireta do imóvel em razão das obras realizadas pelo ente requerido. Acontece que a declaração da desapropriação e a correspondente indenização são objetos da ação de desapropriação indireta n. 5004851-98.2022.8.24.0028, processada na Comarca de Içara/SC. Assim sendo, diante da ocorrência de prejudicialidade externa, suspendo o processo pelo prazo de um ano, o que faço com fulcro no art. 313, V, 'a', do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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