Nicole Thatiana Bento

Nicole Thatiana Bento

Número da OAB: OAB/SC 068854

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicole Thatiana Bento possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJDFT, TRF1
Nome: NICOLE THATIANA BENTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) Guarda de Família (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº 1094825-93.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: L. M. L. IMPETRADO: S. G. D. A. N. D. M., D. G. D. A. N. D. M., A. N. D. M. -. A. SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por Luz Mineração Ltda. em face de alegados atos omissivos atribuídos à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM, consistentes na não inclusão, em tempo hábil, do Processo Minerário nº 851.331/2013 na pauta de reunião deliberativa da referida autarquia, contrariando o disposto no art. 22 da Resolução ANM nº 181/2024. A liminar foi deferida para determinar à autoridade impetrada que procedesse à inclusão do processo administrativo minerário na pauta da reunião da Diretoria Colegiada da ANM, conforme calendário oficial. Posteriormente, a ANM informou e comprovou nos autos o cumprimento da ordem judicial, noticiando que o processo foi incluído na 31ª Reunião Extraordinária Pública, realizada em 06/12/2024, tendo sido regularmente julgado na referida sessão. Foram juntados a pauta oficial e o link da gravação da reunião, assegurando publicidade e transparência ao ato deliberativo. Em resposta, a impetrante peticionou noticiando, em síntese, suposto descumprimento da decisão liminar e requerendo, entre outros pedidos, a declaração de nulidade do julgamento ocorrido em 06/12/2024, alegando irregularidade quanto à composição do colegiado, bem como pleiteando a reapreciação do mérito administrativo apenas após recomposição da Diretoria da ANM. É o relatório. DECIDO. Verifico que a pretensão originária da impetração se limitava a obter a inclusão do processo administrativo nº 851.331/2013 na pauta da reunião da Diretoria Colegiada da ANM, diante da inércia da Administração em pautar a matéria após pedido de vista formulado na 66ª Reunião Ordinária. Esse objeto foi integralmente atendido, conforme reconhecido e documentado nos autos. O processo foi pautado e deliberado na sessão realizada em 06/12/2024. Ainda que a impetrante sustente que o julgamento tenha ocorrido de forma supostamente inadequada ou intempestiva, tais argumentos extrapolam o escopo da lide e desbordam do objeto do presente mandado de segurança, que não visava à invalidação do julgamento ou ao reexame do mérito administrativo, mas tão somente à inclusão do processo em pauta, providência já efetivada. Nessa perspectiva, o interesse de agir restou superado, por perda superveniente de objeto, uma vez que a providência judicialmente reclamada foi efetivamente cumprida. Ademais, eventual insurgência contra o conteúdo da deliberação administrativa ou contra a forma de composição do colegiado exige via processual própria, dotada de instrução probatória adequada, não podendo ser processada nos estreitos limites cognitivos do mandado de segurança. Por fim, não verifico descumprimento da decisão liminar capaz de justificar a aplicação de multa, haja vista que, embora o cumprimento tenha se dado com certo lapso temporal, a medida foi executada em prazo razoável, com observância das limitações operacionais da Administração e sem prejuízo concreto à efetividade da ordem judicial. O comando liminar não fixou prazo peremptório para cumprimento, o que também reforça a inexistência de má-fé ou desídia deliberada por parte da autoridade coatora. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por perda superveniente de interesse de agir, diante do cumprimento do objeto do mandado de segurança. Indefiro o pedido de aplicação de multa, por inexistência de descumprimento qualificado da ordem judicial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Brasília, 12 de junho de 2025. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0746584-64.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do Laudo Pericial apresentado pelo NERAF. Prazo comum de 15 dias. Assinado e datado digitalmente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 14/04/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 8ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 19 a 26/3/2025) Ata da 8ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível - 1TCV, período de julgamento do dia 19 a 26 de março, iniciado o julgamento em 19 de março de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 259 (duzentos e cinquenta e nove) processos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, foram retirados de pauta 13 (treze) processos e 32 (trinta e dois) processos foram adiados e inseridos para continuidade de julgamento na pauta ordinária virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0713703-53.2021.8.07.0000 0718869-32.2022.8.07.0000 0709546-80.2021.8.07.0018 0701512-82.2022.8.07.0018 0723435-21.2022.8.07.0001 0714053-50.2022.8.07.0018 0710122-67.2021.8.07.0020 0709727-98.2022.8.07.0001 0717545-50.2022.8.07.0018 0708837-74.2023.8.07.0018 0705606-59.2024.8.07.0000 0716905-07.2023.8.07.0020 0006889-57.2017.8.07.0016 0707097-81.2023.8.07.0018 0716216-30.2022.8.07.0009 0706947-34.2022.8.07.0019 0720081-20.2024.8.07.0000 0725966-15.2024.8.07.0000 0713007-95.2023.8.07.0016 0711990-52.2022.8.07.0018 0739275-08.2021.8.07.0001 0727363-12.2024.8.07.0000 0707707-83.2022.8.07.0018 0708326-16.2022.8.07.0017 0728710-80.2024.8.07.0000 0704008-55.2020.8.07.0018 0706340-21.2022.8.07.0019 0749475-06.2023.8.07.0001 0744648-49.2023.8.07.0001 0700196-31.2022.8.07.0019 0717057-89.2022.8.07.0020 0724645-89.2022.8.07.0007 0705302-58.2023.8.07.0012 0708648-30.2022.8.07.0019 0703931-11.2022.8.07.0007 0700251-82.2022.8.07.0018 0701053-40.2023.8.07.0020 0733667-27.2024.8.07.0000 0740197-78.2023.8.07.0001 0702824-40.2024.8.07.0013 0723730-52.2022.8.07.0003 0733768-64.2024.8.07.0000 0701823-05.2024.8.07.0018 0734521-21.2024.8.07.0000 0734815-73.2024.8.07.0000 0739928-33.2023.8.07.0003 0717668-65.2023.8.07.0001 0716365-79.2024.8.07.0001 0725544-37.2024.8.07.0001 0704550-42.2021.8.07.0017 0702103-93.2024.8.07.9000 0736265-51.2024.8.07.0000 0736405-85.2024.8.07.0000 0708004-67.2024.8.07.0003 0704750-92.2024.8.07.0001 0711174-35.2024.8.07.0007 0736819-83.2024.8.07.0000 0736929-82.2024.8.07.0000 0736940-14.2024.8.07.0000 0737046-73.2024.8.07.0000 0753245-07.2023.8.07.0001 0712746-40.2021.8.07.0004 0746908-54.2023.8.07.0016 0703281-96.2024.8.07.0005 0706112-17.2020.8.07.0019 0703519-04.2023.8.07.0021 0723821-11.2023.8.07.0003 0726911-15.2023.8.07.0007 0717777-45.2024.8.07.0001 0739753-14.2024.8.07.0000 0739878-79.2024.8.07.0000 0740109-09.2024.8.07.0000 0701214-31.2024.8.07.0015 0740155-95.2024.8.07.0000 0740182-78.2024.8.07.0000 0702383-68.2024.8.07.0010 0713210-17.2024.8.07.0018 0700213-29.2024.8.07.0009 0709455-75.2020.8.07.0001 0702066-94.2024.8.07.0002 0707428-58.2021.8.07.0010 0741304-29.2024.8.07.0000 0722382-50.2023.8.07.0007 0713944-02.2023.8.07.0018 0703735-85.2024.8.07.0002 0708366-24.2024.8.07.0018 0747500-46.2023.8.07.0001 0752347-91.2023.8.07.0001 0742007-57.2024.8.07.0000 0742096-80.2024.8.07.0000 0742385-13.2024.8.07.0000 0742420-70.2024.8.07.0000 0705131-24.2020.8.07.0007 0705463-16.2024.8.07.0018 0742573-06.2024.8.07.0000 0706442-14.2024.8.07.0006 0742723-84.2024.8.07.0000 0743071-05.2024.8.07.0000 0727399-51.2024.8.07.0001 0703784-08.2024.8.07.0009 0702500-53.2024.8.07.0012 0743450-43.2024.8.07.0000 0743506-76.2024.8.07.0000 0743565-64.2024.8.07.0000 0743730-14.2024.8.07.0000 0725343-22.2023.8.07.0020 0743803-83.2024.8.07.0000 0708132-47.2021.8.07.0018 0744319-06.2024.8.07.0000 0744340-79.2024.8.07.0000 0744387-53.2024.8.07.0000 0744412-66.2024.8.07.0000 0744567-69.2024.8.07.0000 0744596-22.2024.8.07.0000 0704539-09.2022.8.07.0007 0712450-22.2024.8.07.0001 0708399-48.2023.8.07.0018 0722055-89.2024.8.07.0001 0745400-87.2024.8.07.0000 0000310-84.2012.8.07.0011 0702704-71.2022.8.07.0011 0745454-53.2024.8.07.0000 0703700-26.2023.8.07.0014 0702048-34.2024.8.07.0015 0746540-59.2024.8.07.0000 0701618-52.2023.8.07.0004 0747128-66.2024.8.07.0000 0751549-33.2023.8.07.0001 0703674-43.2023.8.07.0009 0745501-58.2023.8.07.0001 0747345-12.2024.8.07.0000 0701879-89.2024.8.07.0001 0737920-83.2023.8.07.0003 0747805-96.2024.8.07.0000 0747969-61.2024.8.07.0000 0709047-46.2023.8.07.0012 0748021-57.2024.8.07.0000 0748047-55.2024.8.07.0000 0748203-43.2024.8.07.0000 0707479-40.2024.8.07.0018 0748264-98.2024.8.07.0000 0711611-76.2024.8.07.0007 0748357-61.2024.8.07.0000 0701310-37.2024.8.07.0018 0701668-48.2023.8.07.0014 0748692-80.2024.8.07.0000 0748718-78.2024.8.07.0000 0721293-04.2023.8.07.0003 0705823-97.2023.8.07.0013 0748939-61.2024.8.07.0000 0749028-84.2024.8.07.0000 0749057-37.2024.8.07.0000 0749304-18.2024.8.07.0000 0749350-07.2024.8.07.0000 0749365-73.2024.8.07.0000 0749369-13.2024.8.07.0000 0705904-28.2023.8.07.0019 0749479-12.2024.8.07.0000 0749521-61.2024.8.07.0000 0749670-57.2024.8.07.0000 0704263-68.2024.8.07.0019 0712316-92.2024.8.07.0001 0706031-69.2023.8.07.0017 0749935-59.2024.8.07.0000 0700400-98.2024.8.07.0021 0750153-87.2024.8.07.0000 0750183-25.2024.8.07.0000 0750327-96.2024.8.07.0000 0750372-03.2024.8.07.0000 0750373-85.2024.8.07.0000 0750395-46.2024.8.07.0000 0750483-84.2024.8.07.0000 0750512-37.2024.8.07.0000 0700541-77.2024.8.07.0002 0702945-11.2023.8.07.0011 0712067-32.2024.8.07.0005 0707270-73.2021.8.07.0019 0750678-69.2024.8.07.0000 0721111-87.2024.8.07.0001 0750842-34.2024.8.07.0000 0750881-31.2024.8.07.0000 0750961-92.2024.8.07.0000 0702501-71.2024.8.07.0001 0751066-69.2024.8.07.0000 0712304-69.2024.8.07.0004 0751173-16.2024.8.07.0000 0751295-29.2024.8.07.0000 0751330-86.2024.8.07.0000 0751400-06.2024.8.07.0000 0706550-44.2023.8.07.0017 0773909-77.2024.8.07.0016 0707293-35.2024.8.07.0012 0711391-90.2024.8.07.0003 0751817-56.2024.8.07.0000 0751865-15.2024.8.07.0000 0751925-85.2024.8.07.0000 0752034-02.2024.8.07.0000 0752061-82.2024.8.07.0000 0770381-69.2023.8.07.0016 0707863-68.2022.8.07.0019 0700840-45.2024.8.07.0005 0726290-36.2023.8.07.0001 0752289-57.2024.8.07.0000 0752291-27.2024.8.07.0000 0706312-46.2023.8.07.0010 0752383-05.2024.8.07.0000 0752578-87.2024.8.07.0000 0702543-90.2024.8.07.0011 0752672-35.2024.8.07.0000 0739738-42.2024.8.07.0001 0702171-92.2020.8.07.0008 0752835-15.2024.8.07.0000 0752858-58.2024.8.07.0000 0703546-13.2024.8.07.0001 0752942-59.2024.8.07.0000 0740787-21.2024.8.07.0001 0753009-24.2024.8.07.0000 0706717-94.2023.8.07.0006 0701816-44.2023.8.07.0019 0754094-45.2024.8.07.0000 0708123-80.2024.8.07.0018 0734333-19.2024.8.07.0003 0706792-78.2024.8.07.0013 0700059-04.2025.8.07.0000 0700119-74.2025.8.07.0000 0709073-25.2024.8.07.0007 0725923-69.2024.8.07.0003 0709948-86.2024.8.07.0009 0700638-49.2025.8.07.0000 0700726-87.2025.8.07.0000 0709817-38.2024.8.07.0001 0705646-45.2023.8.07.0010 0702890-23.2024.8.07.0012 0744760-18.2023.8.07.0001 0708344-87.2024.8.07.0010 0701692-50.2025.8.07.0000 0702033-76.2025.8.07.0000 0712575-30.2024.8.07.0020 0703693-27.2024.8.07.0005 0716688-33.2024.8.07.0018 0706203-13.2024.8.07.0005 0711409-08.2024.8.07.0005 0701512-14.2024.8.07.0018 0705688-54.2024.8.07.0012 0728207-38.2024.8.07.0007 0720035-28.2024.8.07.0001 0742531-51.2024.8.07.0001 0708645-04.2024.8.07.0020 0705477-33.2024.8.07.0007 0706444-69.2024.8.07.0010 0719926-14.2024.8.07.0001 0703479-31.2023.8.07.0018 0709139-48.2023.8.07.0004 0725023-11.2023.8.07.0007 0003332-17.2016.8.07.0010 0703936-74.2024.8.07.0003 0709026-54.2024.8.07.0006 0703105-32.2020.8.07.0014 0738115-34.2024.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0702180-05.2024.8.07.9000 0700661-93.2019.8.07.0003 0746679-11.2024.8.07.0000 0752477-50.2024.8.07.0000 0738535-79.2023.8.07.0001 0752678-42.2024.8.07.0000 0752908-84.2024.8.07.0000 0706762-22.2024.8.07.0020 0704250-34.2022.8.07.0021 0700404-67.2025.8.07.0000 0701230-46.2023.8.07.0006 0707990-89.2024.8.07.0001 0704749-41.2023.8.07.0002 ADIADOS 0010418-42.2011.8.07.0001 0000734-16.2013.8.07.0004 0002931-96.2013.8.07.0018 0700894-74.2021.8.07.0018 0708672-21.2023.8.07.0020 0702961-26.2022.8.07.0002 0707753-62.2023.8.07.0010 0735838-54.2024.8.07.0000 0713499-98.2024.8.07.0001 0739938-52.2024.8.07.0000 0741080-91.2024.8.07.0000 0705337-97.2023.8.07.0018 0707919-87.2024.8.07.0001 0713187-35.2023.8.07.0009 0714937-11.2024.8.07.0018 0700640-06.2022.8.07.0006 0712811-85.2024.8.07.0018 0786905-10.2024.8.07.0016 0712162-74.2024.8.07.0001 0738771-25.2023.8.07.0003 0713567-94.2024.8.07.0018 0717231-24.2023.8.07.0001 0706235-55.2023.8.07.0004 0722569-70.2023.8.07.0003 0702991-62.2024.8.07.9000 0753253-50.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0754319-65.2024.8.07.0000 0710158-52.2024.8.07.0005 0724043-30.2024.8.07.0007 0723878-17.2023.8.07.0007 0717583-89.2022.8.07.0009 PEDIDO DE VISTA 0702410-47.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 27 de março de 2025 às 22:36. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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