Camila Roberta Petry
Camila Roberta Petry
Número da OAB:
OAB/SC 068883
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Roberta Petry possui 71 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
CAMILA ROBERTA PETRY
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007505-82.2023.8.21.0068/RS EXEQUENTE : B&G ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : FELIPE DALLA VECCHIA (OAB SC062063) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) ADVOGADO(A) : CAMILA ROBERTA PETRY (OAB SC068883) ATO ORDINATÓRIO Em atenção Ata Audiência, Ev. 103 , pedido restrição/ penhora SERASAJUD “ teimosinha” e outras medidas coercitivas , que o autor junte cálculo débito atualizado para fins de subsidiar análise judicial . Prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5011537-74.2024.8.24.0113/SC RÉU : KARINA APARECIDA LIMA ADVOGADO(A) : FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467) ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (OAB SC064222) RÉU : KETLIN VITORIA PRESA LIMA ADVOGADO(A) : JASSON PAULO NETO (OAB SC067275) RÉU : MATEUS QUADROS ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (OAB SC064222) ADVOGADO(A) : FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467) RÉU : HUESLEI PRESA LIMA ADVOGADO(A) : CAMILA ROBERTA PETRY (OAB SC068883) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) RÉU : GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCELY RIBEIRO PEREIRA (OAB SC066120) RÉU : DAIANA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A) : MARCELY RIBEIRO PEREIRA (OAB SC066120) RÉU : JOEL OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : ADMILSON DOS PASSOS SANTOS (OAB SC051010) ADVOGADO(A) : NILTON MORETTI JUNIOR (OAB SC054497) DESPACHO/DECISÃO AÇÃO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LEI Nº 12.850/2013. AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. DESIGNAÇÃO. SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA UTILIZADO COMO REGRA, EM FORMATO HÍBRIDO. ART. 185, §§ 2º, I, 3º, 4º, 5º E 8º, DO CPP. PREVENÇÃO DE RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA. EFICIÊNCIA PROCESSUAL. EXCELENTE FERRAMENTA DE TRABALHO QUE OTIMIZA, AGILIZA E SIMPLIFICA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS JUDICIAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra KARINA APARECIDA LIMA , KETLIN VITORIA PRESA LIMA , MATEUS QUADROS , HUESLEI PRESA LIMA , GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES , DAIANA SILVA DE JESUS e JOEL OLIVEIRA MACHADO , pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 2º, § 2°, da Lei n. 12.850/2013, no artigo 33, caput e no artigo 35, caput , ambos da Lei 11.343/06 e no artigo 1º, inciso II e § 4º, da Lei n. 9.613/1998, todos em concurso material (artigo 69 do Código Penal) (ev. 1.3 ). Colhe-se dos autos n. 5003571-48.2024.8.24.0505, que em 26/11/2024, o MM. Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú decretou a prisão preventiva dos acusados GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES , DAIANA SILVA DE JESUS , KETLIN VITORIA PRESA LIMA , KARINA APARECIDA LIMA , HUESLEI PRESA LIMA e JOEL OLIVEIRA MACHADO ( processo 5003571-48.2024.8.24.0505/SC, evento 7, DOC1 ). Os mandados foram cumpridos e houve a realização de audiência de custódia (ev. 56.1 e 57.1 , dos autos supracitados). Oferecida a denúncia em 19/12/2024, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Camboriú recebeu a exordial em 14/01/2025, determinando, a citação dos acusados (ev. 26.1 ). Citados pessoalmente, os acusados apresentaram suas respostas à acusação, conforme segue: DAIANA SILVA DE JESUS (citada no ev. 63.1 e resposta à acusação no ev. 94.1 ), KARINA APARECIDA LIMA (citada no ev. 64.1 e resposta à acusação no ev. 125.1 ), KETLIN VITORIA PRESA LIMA (citada no ev. 65.1 e resposta à acusação no ev. 33.1 ), GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES (citado no ev. 66.1 e resposta à acusação no ev. 96.1 ), JOEL OLIVEIRA MACHADO (citado no ev. 67.1 e resposta à acusação no ev. 33.1 ) e MATEUS QUADROS (citado no ev. 68.1 e resposta à acusação no ev. 127.1 ). É o breve relatório. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL . Analisadas as respostas à acusação e não configurada, em princípio, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, dentre aquelas previstas no art. 397 do CPP, torna-se necessária a deflagração da instrução criminal. P ar a o início da instrução criminal , designa-se: - o dia 26/08/2025 às 14:00 horas , oportunidade em que será realizada a oitiva das testemunhas Vicente de Assis Mesquita Soares , Daniel de Maria Lacerda da Silva , Guilherme Menezes de Goês Decanini , André Seára Guimares Dias e Marcos Antonio Strube , arroladas pela acusação; bem como Ronaldo Reis Costa Etur , arrolada pela defesa dos acusados JOEL OLIVEIRA MACHADO e KETLIN VITORIA PRESA LIMA . - o dia 05.09.2025 às 14:00 horas , oportunidade em que será procedido o interrogatório dos acusados KARINA APARECIDA LIMA , KETLIN VITORIA PRESA LIMA , MATEUS QUADROS , HUESLEI PRESA LIMA , GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES , DAIANA SILVA DE JESUS e JOEL OLIVEIRA MACHADO . A presente ação penal versa sobre crime previsto na Lei nº 12.850/2013, relacionado à participação em organização criminosa. Com fundamento no art. 185, § 2º, I, do CPP, decide-se que as audiências ocorrerão por videoconferência, em formato híbrido. Destaca-se que o uso do sistema de videoconferência contribuirá para uma maior segurança do ato em si, como também para minimizar seus efeitos e transtornos perante a sociedade, haja vista o excessivo aparato de policiais comumente necessário para assegurar o trânsito de réus presos em uma única audiência, mesmo nos casos de um único acusado, mas supostamente vinculado a uma facção criminosa de grande porte, força policial esta que poderia ser melhor utilizada em outras frentes. Ressalta-se que o sistema de videoconferência, com o avanço da pandemia causada pelo vírus COVID-19, revelou-se uma excelente ferramenta de trabalho que possibilita, agiliza e simplifica a realização de audiências judiciais, além de atender a todos os princípios processuais penais constitucionais, especialmente os da ampla defesa e do contraditório, porquanto são observadas as garantias constitucionais e infraconstitucionais que regem o processo penal. A utilização do sistema de videoconferência aplica-se a toda a produção da prova oral em Juízo, quando se trata de ação penal que tenha por objeto apurar o suposto envolvimento do acusado com organização criminosa, seja para os interrogatórios dos acusados e mesmo para a inquirição de testemunhas, conforme previsto no art. 185, §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 8º, do CPP, a saber: Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. § 1 o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. § 2 o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades : I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento ; II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código ; IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. § 3 o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência . § 4 o Antes do interrogatório por videoconferência, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento de que tratam os arts. 400 , 411 e 531 deste Código . § 5 o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. (...). § 8 o Aplica-se o disposto nos §§ 2 o , 3 o , 4 o e 5 o deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido . § 9 o Na hipótese do § 8 o deste artigo, fica garantido o acompanhamento do ato processual pelo acusado e seu defensor. Sobre o tema leciona Renato Brasileiro de Lima: Se ao acusado é assegurado o direito de acompanhar os atos da instrução, consectário lógico do direito de presença, deve-se assegurar a ele a possibilidade de acompanhar por videoconferência os demais atos da audiência, antes da realização do seu interrogatório, tais como o depoimento do ofendido, das testemunhas, arroladas pela acusação e pela defesa, etc. Doravante, portanto, o direito de presença do acusado poderá ser exercido de duas formas: direta (presença física na sala de audiências) ou remota (através da videoconferência). Em ambas está garantida a presença do réu (right to be present). Afinal, seja de forma direta, seja de forma remota, não se pode negar ao acusado o direito de estar presente durante a instrução probatória. (in Código de Processo Penal Comentado. 3. ed. rev. e atual. – Salvador: Juspodvm, 2018, p. 602). Desta feita, nos termos do art. 185, §§ 2º e 8º, do CPP, é pertinente que este Juízo especializado mantenha , como regra, a utilização do sistema de videoconferência, em formato híbridopara a realização dos atos instrutórios , assegurando-se, por outro lado, que eventuais exceções a essa regra geral sejam analisadas, caso a caso, com ou sem provocação das partes interessadas. DA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS PARA A AUDIÊNCIA . Considerando as falhas e intermitências que, constantemente e por motivos variados, eram verificadas durante as inquirições de testemunhas que se encontravam em departamentos públicos (Delegacias, Centrais Plantão de Polícia, Divisões de Investigação, Batalhões, etc.), ou mesmo em suas residências, ou outros locais (viaturas, veículos, etc), prejudicando, muitas vezes, a própria instrução, seja por inadequação ambiental ou mesmo por falhas de conexão (decorrente de sinal ruim de internet, geralmente móvel), com a necessidade, inclusive, de repetição de atos, em manifesto prejuízo para o processo, passou-se a vedar - como vedado está - a inquirição de testemunhas por videoconferência . Logo, muito embora se trate de audiência realizada por videoconferência, as testemunhas deverão comparecer à sala de audiências deste Juízo Colegiado , localizada no quinto andar do Fórum Desembargador Rid Silva, para prestar depoimento. Nos casos em que a testemunha resida fora da comarca da Capital, a inquirição será realizada nas dependências do Fórum local, mediante prévia reserva de sala passiva. Essa observação deverá constar expressamente no mandado, para ciência da testemunha no momento de sua intimação. Comuniquem-se os superiores hierárquicos dos funcionários públicos eventualmente arrolados, os quais deverão ser intimados pessoalmente, tudo consoante previsto nos arts. 218 e 221, § 3º, ambos do CPP. A fim de evitar qualquer contratempo que prejudique a realização da audiência, determina-se que as testemunhas sejam alertadas quanto ao dever legal de atendimento ao chamado judicial para depor, sob pena de incorrer em crime de desobediência, sejam elas - ou não - servidores públicos, policiais, etc., ainda que estejam em gozo de férias, licenças, em curso ou outro motivo na data e hora aprazada. Essa observação deverá constar nos mandados intimatórios e ofícios requisitórios . Foram reservadas as salas passivas das Comarcas de Balneário Camboriú (Sala Passiva 1) e Itajaí (Presídio Feminino - Sala 2 e Presídio Masculino - Sala 4). Excepcionalmente, para atender a alguma necessidade específica previamente justificada, este juízo poderá autorizar o envio de link pessoal para a inquirição da testemunha por videoconferência. DA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS DEFENSORES PARA A AUDIÊNCIA . Com o propósito de viabilizar o procedimento de videoconferência, informa-se que o representante do Ministério Público, assim como os defensores, poderão participar remotamente, caso não desejem se deslocar até a sala de audiências deste Juízo ou sala passiva da Comarca onde se encontrem estabelecidos. Nessa hipótese, poderão participar da audiência de qualquer local (residência, escritório, gabinete, etc.), bastando, para tanto, que disponham de equipamento de informática (computador, notebook ) com acesso à internet e webcam , sendo vedada, porém, a participação mediante o uso de aparelho celular conectado à rede móvel de transmissão de dados . Assim, na data aprazada será encaminhado e-mail contendo o link da sala de audiências, com uma hora de antecedência do início do ato, o que tornará possível a correção de eventuais problemas técnicos relacionados ao uso do sistema. Para tanto, orienta-se a todos aqueles que irão participar da audiência por videoconferência para que estejam antecipadamente linkados na sala virtual, viabilizando o prévio teste de conexão. Acrescenta-se que, em caso de dúvidas ou dificuldades, a parte interessada poderá entrar em contato com o servidor responsável, por meio do telefone (48) 3287-6699, de quem receberá as devidas instruções de acesso. Caso o representante do Ministério Público ou a Defesa se vejam na impossibilidade de participar da audiência por meio de videoconferência, será obrigatório o comparecimento pessoal, na data e horário designados, na sala de audiências deste Juízo Colegiado, localizada no quinto andar do Fórum Des. Rid Silva, ou na sala passiva da Comarca em que se encontrem estabelecidos. DA INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS PARA A AUDIÊNCIA . Intimem-se os acusados para comparecerem ao ato presencialmente, na sala de audiências deste Juízo ou na sala passiva da Comarca em que residem . Alternativamente, visando facilitar o exercício da defesa técnica, os acusados poderão optar por participar da audiência diretamente do escritório de seus advogados , se estes entenderem pertinente, a seus exclusivos critérios . Nos termos do art. 185, § 5º, do CPP, a entrevista prévia e reservada entre o acusado e o defensor será realizada no dia do ato, às 13:00 horas, cujo link será de uso exclusivo entre a defesa e o acusado . Registra-se, ainda, que a defesa poderá ajustar, com a Unidade Prisional onde o acusado se encontra recolhido, o agendamento de outra data para a realização da entrevista prévia reservada, podendo, nesse caso, utilizar-se do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a realização de videoconferência. Caso se trate de réu preso, reserve-se sala passiva na Unidade Prisional em que o mesmo esteja custodiado, a fim de viabilizar seu interrogatório. Deixa-se de determinar a intimação do acusado preso, uma vez que a requisição, por meio de malote digital, é meio idôneo de intimação. Na hipótese de não haver, na unidade prisional onde o acusado encontra-se recolhido, disponibilidade de sistema de informática ou de sala passiva, de modo a inviabilizar a participação do acusado por videoconferência, deverá ser requisitada sua escolta, para que compareça à audiência presencialmente , seja na sala de audiências deste Juízo colegiado, ou por meio da sala passiva do Fórum da Comarca onde se encontra recolhido. No caso de réu que se encontre em liberdade , caso a defesa não opte pela sua participação, nas audiências, através do escritório do defensor, deverá ser providenciada a reserva de sala passiva na Comarca de residência do acusado. Nos termos do art. 198, VI, do Código Nacional de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, determina-se que se proceda à imediata comunicação ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS) , tendo em vista a designação de audiência relacionada a crime previsto na Lei nº 12.850/2013. Intimem-se. DA ATUALIZAÇÃO DOS ENDEREÇOS . Diante do lapso temporal decorrido desde a apresentação do rol de testemunhas e a fim de evitar intercorrências que venham a prejudicar as audiências designadas, determino que o Ministério Público seja intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar e/ou informar nos autos os endereços atualizados das testemunhas arroladas. Atualizados os endereços, expeçam-se os mandados de intimação para as audiências designadas.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005129-73.2024.8.24.0014/SC RELATOR : LEANDRO ERNANI FREITAG EXEQUENTE : FLORENCA CURITIBANOS EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO CORREA BECKER (OAB SC040337) EXECUTADO : LUIS CARLOS TRINDADE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAMILA ROBERTA PETRY (OAB SC068883) ADVOGADO(A) : JESSICA AMANDA CASA (OAB SC065854) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 18/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003057-57.2023.8.24.0141/SC EXEQUENTE : VM ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : CAMILA ROBERTA PETRY (OAB SC068883) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a intimação do executado via aplicativo de mensagens, nos termos da Circular n. 222/2020, relativamente ao bloqueio realizado via Sisbajud. 2. Cumpra-se, nos termos do item " 6 " da decisão de e. 107.1 , observando-se o contato da parte informado no e. 69.1 . 3. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007498-90.2023.8.21.0068/RS EXEQUENTE : B&G ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : CAMILA ROBERTA PETRY (OAB SC068883) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) ATO ORDINATÓRIO Link para acesso à audiência: https://tjrs.webex.com/meet/frsaoscaijec
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005063-18.2023.8.21.0142/RS RÉU : MOSER RAMOS ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ SIMIAO (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : CAMILA ROBERTA PETRY (OAB SC068883) ADVOGADO(A) : DANIELE VERBINEN DE LIMA (OAB SC073501) SENTENÇA JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007533-50.2023.8.21.0068/RS EXEQUENTE : B&G ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : CAMILA APARECIDA CARRARO (OAB SC067819) ADVOGADO(A) : FELIPE DALLA VECCHIA (OAB SC062063) ADVOGADO(A) : CAMILA ROBERTA PETRY (OAB SC068883) DESPACHO/DECISÃO Procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, não localizando veículo em nome da parte executada, conforme print que segue: À parte exequente para prosseguimento.
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