Bruna Teixeira Alves
Bruna Teixeira Alves
Número da OAB:
OAB/SC 068908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Teixeira Alves possui 174 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TJRS, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJGO, TJRS, TJSP, TJPI, TJPR, TJRJ, TRT12, TRF4, TJMG, TJSC
Nome:
BRUNA TEIXEIRA ALVES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0305473-53.2018.8.24.0054/SC AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU : JONATAS GRZYBOVSKI ADVOGADO(A) : BRUNA TEIXEIRA ALVES (OAB SC068908) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. na presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida contra JONATAS GRZYBOVSKI, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) ACOLHER a impugnação ao valor da causa; b) DETERMINAR a correção do valor da causa para R$ 17.280,25; c) RECONHECER a mora da parte ré e CONSOLIDAR nas mãos da autora a posse plena e exclusiva sobre o veículo GM/CELTA 4P LIFE (Nacional), espécie PASSAGEIRO/AUTOMOVEL, placa MAR9906, chassi 9BGRZ48907G150037, Renavam 8913990634, fabricado em 2006, modelo 2007, cor BRANCA , para todos os efeitos legais; d) DETERMINAR que o preço da venda do veículo seja aplicado no pagamento do débito e das despesas decorrentes, devendo ser entregue ao réu o saldo apurado, se houver, cuja prestação de contas deverá se dar em ação autônoma, nos termos da fundamentação. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais, conforme artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor da da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à baixa de eventual restrição judicial imposta sobre o veículo em exame, decorrente dos autos em epígrafe, via RENAJUD ou por meio de ofício dirigido ao DETRAN. FIXO ao(à) curador(a) especial nomeado(a), Dr(a). BRUNA ALVES (OAB/SC 68.908), a remuneração equivalente a R$ 530,01, nos termos do item 8.1 do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2019, alterado pela Resolução CM n. 5/2023. Assim, nos termos do artigo 9º, I, da Resolução CM n. 5/2019, com redação alterada pela Resolução CM n. 11/2019, promova-se a solicitação de pagamento por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e desde que cumpridas as exigências relativas ao cadastro do profissional previstas no artigo 3º da referida Resolução. Registre-se que, acaso sejam verificadas irregularidades no cadastro, o(a) curador(a) deverá ser intimado(a) para em 15 (quinze) dias regularizar sua situação no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, ciente que sua inércia acarretará a impossibilidade de pagamento. Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, anotando-se as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PROCESSO Nº: 5018104-65.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MATEUS FILIPE LOPES SILVA CPF: 137.366.886-52 RÉU/RÉ: LIDER ASSESSORIA DE CREDITOS EIRELI CPF: 40.726.468/0001-82 RÉU/RÉ: LIDER AUTO VEICULOS EIRELI CPF: 38.144.258/0001-34 CERTIFICO que procedi à designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e por meio da plataforma Google Meet, dia: Tipo: Conciliação (12740) Sala: L10CV-1JD https://x.gd/55XmI Data: 17/09/2025 Hora: 15:00 . Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. NUBIA LOPES FIGUEIREDO OBSERVAÇÕES 1 – A audiência é realizada através da plataforma Google Meet (https://meet.google.com), cujo acesso à sala de audiência virtual ocorrerá por meio do LINK acima informado. 2 - Fica facultado à PARTE e seu ADVOGADO o comparecimento pessoal à sede do JESP Sete Lagoas para realizar a audiência presencialmente. 3 - O não comparecimento ou a recusa da parte de participar da audiência poderá ensejar a aplicação de CONTUMÁCIA ou REVELIA, conforme o caso. 4 - As partes e seus advogados DEVERÃO SE IDENTIFICAR na audiência, com a exibição de documento oficial de identidade com foto. 5 - Aos PROCURADORES fica o encargo de dar ciência aos seus respectivos clientes, REPASSANDO para eles o LINK informado nos autos. 6 – Em se tratando de AIJ – Audiência de Instrução e Julgamento, as testemunhas deverão comparecer PESSOALMENTE perante o juízo a fim de prestar depoimento, oportunidade em que deverão estar munidas de documento oficial de identificação com foto. 7 – Ficam as partes advertidas de que deverão indicar, de forma fundamentada e precisa, no prazo de 10 dias, se as testemunhas arroladas deverão ser intimadas nos termos do art. 34 da Lei 9.099/1995, apresentando o respectivo rol. ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Para entrar na sala de audiência é necessário: COMPUTADOR, NOTEBOOK, CELULAR SMARTPHONE OU TABLET, conectado à internet com boa velocidade de navegação. As partes deverão acessar a audiência através do link INFORMADO, utilizando, PREFERENCIALMENTE, o “Navegador Chrome” ou “Navegador Mozilla Firefox”, de notebook ou computador que, OBRIGATORIAMENTE, tenha WEBCAM e MICROFONE, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos. Poderão também utilizar aparelho celular SMARTPHONE com acesso à internet, de preferência com rede “WIFI” de qualidade. A SALA SOMENTE ESTARÁ DISPONÍVEL PARA AS PARTES A PARTIR DO INGRESSO DO REALIZADOR DA AUDIÊNCIA. Recomenda-se antes do início da audiência testar conexão, som e imagem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013067-52.2025.4.04.7200/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : ANGELITA APARECIDA MACIEL FREITAS ADVOGADO(A) : BRUNA TEIXEIRA ALVES (OAB SC068908) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 22/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5084510-74.2022.8.24.0023/SC AUTOR : FAMILIA UNICA CORRETORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL ANDRADE ESPINDOLA (OAB SC024870) ADVOGADO(A) : DIANA ROSITA NIEHUES (OAB SC042716) AUTOR : CINTHIA CARNEIRO BALBELA ADVOGADO(A) : DANIEL ANDRADE ESPINDOLA (OAB SC024870) ADVOGADO(A) : DIANA ROSITA NIEHUES (OAB SC042716) RÉU : ANDREIA MIRANDA DOS SANTOS ROCHA BECKER ADVOGADO(A) : BRUNA TEIXEIRA ALVES (OAB SC068908) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar ANDREIA MIRANDA DOS SANTOS ROCHA BECKER ao pagamento de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a título de comissão de corretagem, o que corresponde a 6% (seis por cento) do preço da compra do imóvel (ev. 26.7), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até 29 de agosto de 2024; a partir de 30 de agosto de 2024 a correção monetária e juros de mora corresponderão à taxa Selic (Lei n. 14.905/2024 e Circular n. 345/2024 da CGJ/SC). Condeno a ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência devidos em favor do procurador da parte autora, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2, CPC, considerando a complexidade da matéria, atos praticados, produção de prova oral em audiência, grau de zelo do profissional, local da prestação e o tempo de tramitação do processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em caso de embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §2, CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, nos termos do art. 1.010, §3, CPC. Trasitada em julgado, arquive-se. Datado e assinado eletrônicamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005319-62.2025.8.24.0091/SC RELATOR : Rudson Marcos AUTOR : ERICK FERNANDO DA ROCHA CARVALHO ADVOGADO(A) : BRUNA TEIXEIRA ALVES (OAB SC068908) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 21/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003593-97.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.M.S.V.S. - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido por LMdosSVdaS, representada por sua genitora, CCdosSSC, em face de LHVdaS, visando obrigar o executado a pagar os alimentos devidos à filha-exequente. O executado foi intimado, fl. 27. Não se manifestou. A exequente foi intimada a dar andamento ao feito à fl. 78 e quedou-se inerte. Determinou-se sua intimação pessoal para promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção. Segundo a certidão do meirinho, fl. 83, mudou-se sem declinar seu endereço nos autos, dever que lhe competia (art. 77, V do CPC). De rigor a extinção do feito, nos termos do art. 485, III do CPC. EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso III do art. 485 do CPC/2015. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, exigível apenas na situação do § 3º do artigo 98 do CPC, pois são beneficiários da AJG. Publique e intimem-se. Oportunamente, certifique, se o caso, o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema e remetam-os ao arquivo definitivo. - ADV: BRUNA TEIXEIRA ALVES (OAB 68908/SC)
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