Thaina De Oliveira Vargas

Thaina De Oliveira Vargas

Número da OAB: OAB/SC 068909

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaina De Oliveira Vargas possui 391 comunicações processuais, em 234 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 234
Total de Intimações: 391
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: THAINA DE OLIVEIRA VARGAS

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
390
Últimos 90 dias
391
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (238) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (95) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) MONITóRIA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 391 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004790-14.2024.8.24.0015/SC RELATOR : VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI EXEQUENTE : HB SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 17/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305768-61.2017.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PATRICIO MARTINS ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB SC070872) ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar o cálculo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300056-65.2016.8.24.0030/SC EXEQUENTE : IMBITUBA IMPORTADORA LTDA. ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO I - Ainda que a exequente não seja beneficiária da justiça gratuita, está em falência, modo que DEFIRO o pedido do ev. 110. Isso porque, na forma do art. 84, IV, da lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), as custas e despesas processuais constituem créditos extraconcursais com prioridade: Art. 84. S erão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:   [...] IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida ; (grifei) Assim, deve ser deferido o pedido de recolhimento de tais despesas, devendo ser contabilizadas e incluídas no quadro geral de credores com prioridade de pagamento, se vencida a exequente. Logo, defiro o diferimento do pagamento, nos termos supra. II - Cite-se o executado por oficial de justiça, observado o endereço do ev. 110. Dil. Legais.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000816-81.2021.8.24.0044/SC (originário: processo nº 03013536520168240044/SC) RELATOR : RACHEL BRESSAN GARCIA MATEUS EXEQUENTE : LILLIAN HOLTHAUSEN DA SILVA ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 17/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006180-38.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : THIAGO NUERNBERG MEDEIROS LTDA ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A) : FRANCO HOLANDA DA SILVA (OAB SC059536) ADVOGADO(A) : LARA LAPOLLI ARENHART (OAB SC067656) ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line, permanecendo a ordem pelo prazo de 30 dias, consoante disponibilidade do sistema.  Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor. Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva. Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil. Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias.  Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC.  Na inexistência ou insuficiência de ativos financeiros, INTIME-SE o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, §1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 01 ano. Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no §2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 05 anos. Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no §4º, do citado dispositivo. Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006211-58.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : INSTITUTO LEGADO ADVOGADO(A) : ANA JULIA DE ALMEIDA VICENTE DE OLIVEIRA (OAB SC070872) ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713) ADVOGADO(A) : MARINA TORRES BRASIL (OAB SC070573) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line.  Determino a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser bloqueado o valor objeto da presente execução, a incidir sobre ativos financeiros existentes junto às casas bancárias do País em nome do devedor. Havendo o bloqueio de valores em excesso, desde já, fica determinado o desbloqueio da quantia excessiva. Registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, haverá a imediata liberação de tais verbas, conforme artigo 836, caput, do novo Código de Processo Civil. Efetivada indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, por meio de procurador ou pessoalmente, não o tendo, para, em 05 dias, caso queira, manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Na hipótese de citação/intimação para pagamento por edital, cumpra-se do mesmo modo, com prazo de publicação de 30 dias.  Ultrapassado o referido prazo, com ou sem impugnação pelo executado, retornem os autos conclusos para os fins do art. 854, §§ 4º ou 5º, do CPC.  Na inexistência de ativos financeiros, intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000887-48.2025.8.24.0075/SC AUTOR : HCM STORE TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : THAINA DE OLIVEIRA VARGAS (OAB SC068909) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos inaugurais para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 2.593,00 (dois mil quinhentos e noventa e três reais) . Sobre o montante deverá incidir correção monetária e juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada prestação, conforme tabela abaixo: Registro que, até 30-8-2024. a correção monetária se dará pelo INPC, enquanto os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 31-8-2024, a correção monetária e os juros de mora serão apurados à luz da redação dada pela Lei 14.905/2024 ao artigo 389, § único, e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, correção monetária: IPCA; juros: SELIC, com dedução do IPCA. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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