Ivo Homero Fischer
Ivo Homero Fischer
Número da OAB:
OAB/SC 068913
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivo Homero Fischer possui 107 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJSC e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
107
Tribunais:
STJ, TRF4, TJSC
Nome:
IVO HOMERO FISCHER
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036381-26.2025.8.24.0090/SC AUTOR : WILMA ALMEIDA SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A) : IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5007874-66.2025.8.24.0054/SC AUTOR : JAISON NIEHUES ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114) ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A) : IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a presente ação monitória, pois instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observando que no prazo assinalado: a- se efetuar o pagamento integral da dívida, ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do Código de Processo Civil); b- independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, os quais suspenderão a eficácia desta decisão até o seu julgamento; c- reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exigido, inclusive custas processuais e honorários advocatícios (neste caso de 10% sobre o valor da causa), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, c.c. art. 916, ambos do Código de Processo Civil); d- caso permaneça inerte, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, pelo seu valor original, independentemente de nova decisão (art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil). Ressalto que é facultado ao oficial justiça a atuação fora do horário normal (art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como a utilização de meio eletrônico para citação, obedecendo aos critérios estabelecidos pelas Circulares n. 222/2020 e 265/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, independentemente de nova ordem judicial. 3- Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora/embargada para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: a) inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais da presente fase e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento; b) intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, em autos apartados , instruindo o pedido com cálculo atualizado da dívida original; c) após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5034897-73.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : KLEDILSON NEUBER ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A) : IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2221886/PR (2025/0248694-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : JAIR MARCHESAN RECORRENTE : JOAO LUIZ MACHADO RECORRENTE : LUCIA ALVES ADVOGADOS : EVERALDO JOÃO FERREIRA - SC001967 MILTON OLIZAROSKI - PR047362 FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS - PR066209 VALDIR CEZAR MILANI - PR053188 RECORRENTE : FEDERAL DE SEGUROS S/A - FALIDO ADVOGADOS : DARIO BORGES DE LIZ NETO - PR031148 SINCLAIR COAN - PR055328 FABRÍCIA PERIN DOURADO COAN - PR068913 JOSEMAR LAURIANO PEREIRA - RJ132101 RECORRIDO : JAIR MARCHESAN RECORRIDO : JOAO LUIZ MACHADO RECORRIDO : LUCIA ALVES ADVOGADOS : EVERALDO JOÃO FERREIRA - SC001967 MILTON OLIZAROSKI - PR047362 FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS - PR066209 VALDIR CEZAR MILANI - PR053188 RECORRIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A - FALIDO ADVOGADOS : DARIO BORGES DE LIZ NETO - PR031148 SINCLAIR COAN - PR055328 FABRÍCIA PERIN DOURADO COAN - PR068913 JOSEMAR LAURIANO PEREIRA - RJ132101 Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002134-05.2024.8.24.0009/SC EXEQUENTE : TRANSPORTES NEUBER LTDA ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114) ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A) : IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023353-88.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : JOSE CARLOS WAGNER ADVOGADO(A) : THIAGO LUIZ DELA JUSTINA (OAB SC067809) ADVOGADO(A) : IVO HOMERO FISCHER (OAB SC068913) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DA ROCHA (OAB SC068114) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007874-66.2025.8.24.0054 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul na data de 08/07/2025.
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