Kathelline Lopes De Azevedo
Kathelline Lopes De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SC 068975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kathelline Lopes De Azevedo possui 465 comunicações processuais, em 330 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
330
Total de Intimações:
465
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
225
Últimos 30 dias
465
Últimos 90 dias
465
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (190)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (106)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (106)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 465 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5029185-05.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : GRAZIELA CUNHA PINTO ADVOGADO(A) : KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5031541-70.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : TATIANE MATOS CARDOSO ADVOGADO(A) : KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5031810-12.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : JHOE LOA CAPAZANA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975) ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5032127-10.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : PAULA SILVA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5046267-49.2025.8.24.0090/SC AUTOR : FERNANDO BISOLLO ADVOGADO(A) : KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975) ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010248-11.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : REGINA SAVIO ADVOGADO(A) : KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975) ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) DESPACHO/DECISÃO I – A presente demanda seguirá o rito previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Dessa forma, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC não se aplica (art. 534, § 2º, do CPC). Considerando que o feito tramita pelo procedimento do Juizado da Fazenda Pública, incabível a fixação de honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 55 da Lei n. 9.099/1995). II - Consigno ser inviável a cumulação de cumprimentos de sentença relativos à obrigação de fazer e a de pagar quantia certa, pois são procedimentos distintos e incompatíveis. Sobre o tema: "Não há como se admitir a cumulação das execuções relativas à obrigação de fazer e a de pagar quantia certa, uma vez que os procedimentos previstos na legislação processual para que essas sejam levadas a termo não são compatíveis entre si, restando portanto, descumprido um dos requisitos legais que permitem tal proceder". (REsp 825.709/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 07/02/2011). Assim, eventual cumprimento de obrigação de fazer deverá ser requerido em incidente apartado, prosseguindo-se a presente execução apenas em relação à obrigação de pagar quantia certa. III - Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos impugnar a execução. Tratando-se de ente municipal, no mesmo prazo, deverá indicar se possui legislação que estabeleça valor próprio de teto para expedição de RPV, na forma prevista no art. 100, §4º, da Constituição Federal. IV - Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância integral da parte exequente, fica acolhida a impugnação, prosseguindo-se a execução pelo valor indicado pela parte executada na impugnação, expedindo-se a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. V – Não havendo impugnação ou caso a parte executada concorde com o valor executado, expeça-se, observado o valor da execução, a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. VI - Em caso de expedição de RPV, advirta-se o ente público que o valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito em Juízo, sob pena de sequestro do valor remanescente. Em caso de renúncia ao valor excedente ao teto máximo para pagamento do crédito via RPV, homologo, desde já, o requerimento. VII – Efetuado o pagamento da RPV sem qualquer atualização dos valores e, havendo requerimento da parte exequente, determino o envio dos autos à Contadoria para cálculo do valor remanescente. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Desde já ressalto que eventual impugnação aos cálculos do Contador Forense deverá ser feita clara e fundamentadamente, isto é, não bastará indicar o montante ao qual a parte ou seu assistente técnico chegou, mas também apontar o porquê de o cálculo do contador ter sido divergente, isto é, em que os critérios divergiram e qual o equívoco que o contador teria, em tese, cometido. Não havendo impugnação ou caso as partes concordem com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV complementar. VIII - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar. IX - Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados bancários informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. X - Liberados os valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito. XI - No caso de incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação (regime próprio), a Fazenda Pública deve apresentar cálculo do percentual ou valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista), o percentual devido e a metodologia de cálculo mês a mês. Em relação à contribuição previdenciária devida ao INSS, o próprio devedor da contribuição deverá fazer os ajustes necessários perante o INSS, se devida a verba, conforme Circular CGJ n.º 44/2022 1 . XII – Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016991-51.2025.8.24.0064/SC AUTOR : MARCIA SALETE RAMOS GOMES ADVOGADO(A) : KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) DESPACHO/DECISÃO Nesta Comarca a Vara da Fazenda Pública reúne competência para processar e julgar as demandas do Juizado Especial da Fazenda Pública, muito embora não exista unidade judiciária autônoma, ou seja, tramitam em conjunto, conforme estabelece o artigo 99 da Lei n. 5.624/1979 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina – e o artigo 4º da Resolução n. 18/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim, considerando que se trata de causa cível proposta contra o Estado com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à presente ação deverá ser aplicado o procedimento do rito sumaríssimo, previsto na Lei n. 12.153/2009, inclusive quanto à dispensa do recolhimento de custas iniciais e remessa de eventual recurso à Turma Recursal. No caso de interposição de recurso, é da competência do relator do processo na Turma Recursal (artigo 21, inciso V, do Regimento Interno) a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça. I – Diante de todo o exposto, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo, independentemente do recolhimento das custas iniciais. II - Cite-se a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, com as advertências legais, consignando que eventual resposta deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos. III – Cumpra-se e intime-se.
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