Marcel Antunes

Marcel Antunes

Número da OAB: OAB/SC 069019

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcel Antunes possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSC
Nome: MARCEL ANTUNES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5046969-92.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 16/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5046993-23.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 16/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014973-92.2025.8.24.0020 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma na data de 26/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030528-36.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : FABRICIO SILVA GOULART ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o estorno dos valores, indicando informações bancárias atualizadas ou requerendo o que for de direito para viabilizar a liberação do crédito.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002939-35.2025.8.24.0069/SC AUTOR : DEEP BLUE JEANS LTDA ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) DESPACHO/DECISÃO 1. Processo submetido ao rito da Lei 9.099/95. 2. Remeto as partes à realização de sessão de conciliação/mediação (art. 16 da Lei 9.099/95). Observando o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, nomeio e intimo Conciliador/Mediador Judicial Certificado , para, no prazo de 2 (dois) dias, informar nos autos, mediante certidão, a data, o horário e o link de acesso à sessão, que deverá ocorrer entre 45 e 90 dias. Arbitro honorários, em favor do conciliador/mediador, conforme os critérios estipulados na legislação de regência: valor da causa, duração (2 horas) e nível do mediador (2 - Intermediário), a ser depositado pelas partes (50% cada) até cinco dias antes da sessão (art. 169 do CPC e Resolução TJ 18/2018). Contudo, relembro que, em se tratando de Juizado Especial, a exigibilidade ficará suspensa pelo período legal (art. 54 da Lei 9.099/95 e art. 98, §3º, do CPC). Até 20 (vinte) dias antes da data designada, as partes poderão indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência, desde que comprovada a capacitação mínima (art. 167, §1º, do CPC). A requerimento das partes ou do conciliador/mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para atuarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito (art. 15 da Lei n. 13.140/2015). 3. Cite-se e intime-se o réu para comparecer à sessão de conciliação/mediação virtual , sob pena de revelia e ciente de que no ato, caso não obtida a conciliação, deverá oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de no máximo 3 (três) testemunhas. Autorizo a citação via aplicativo Whatsapp (cfe Circular CGJ 222/2020). No ato de intimação/citação, o servidor responsável encaminhará, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (decisão de citação e/ou intimação) com a identificação do processo e das partes. A efetivação do ato será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura. Portanto, deve o servidor tirar foto da tela ( print ) quando aparecerem as duas setas azuis indicativas de que a mensagem foi visualizada e juntar nos autos para comprovar a citação válida. Ainda, deverá certificar nos autos a data e hora do recebimento da comunicação. Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pelo intimando, no prazo de 3(três) dias, intime-se o autor para indicar endereço alternativo, sob pena de extinção. 4. Intime-se o autor para comparecer à sessão designada , ciente de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 5. Advirto que a assistência de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95). Caberá ao advogado de cada parte o compromisso de intimar seu cliente, informando o link de acesso para participação do ato. Partes sem procuradores constituídos nos autos deverão ser intimadas pessoalmente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014973-92.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : DEEP BLUE JEANS LTDA ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para juntar cópia da última declaração de IRPJ, a fim de comprovar o disposto no art. 8°, § 1°, II, da Lei n. 9.099/95. Além disso, a teor do disposto no art. 8°, § 1°, inc. I, da Lei n. 9.099/95, Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial [...] as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas . Portanto, compete à parte exequente juntar nos autos certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, ou documento equivalente, a fim de comprovar o disposto no art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/95, em relação a todas as pessoas jurídicas mencionadas nos títulos trazidos com a exordial. O prazo para tanto será de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007607-02.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO DISNEY LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) EXECUTADO : VALDENEZIO BEZ FONTANA FORMENTIN ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido formulado, a fim de determinar a consulta ao RENAJUD, visando identificar veículo(s) de propriedade do(s) executado(s). Fica deferida, desde já, a restrição de transferência, de modo a cientificar terceiros da existência do presente feito, bem como para evitar eventual venda após a quitação de veículo alienado. Havendo veículo sem alienação fiduciária ou com restrição que não impeça a penhora, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar a localização do bem. Com a indicação, expeça-se mandado de penhora,  avaliação e remoção, ficando como depositário o exequente ou quem este indicar. Sendo exitosa a constrição, cumpre inserir a restrição de penhora por meio do RENAJUD. A inserção de restrição de circulação, em havendo pedido, será analisada oportunamente.  Inexitosa a tentativa, intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito. Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, § 1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 1 ano. Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no § 2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 5 anos. Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no § 4º, do citado dispositivo. Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou