Marcel Antunes
Marcel Antunes
Número da OAB:
OAB/SC 069019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcel Antunes possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC
Nome:
MARCEL ANTUNES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5046969-92.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5046993-23.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014973-92.2025.8.24.0020 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030528-36.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : FABRICIO SILVA GOULART ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o estorno dos valores, indicando informações bancárias atualizadas ou requerendo o que for de direito para viabilizar a liberação do crédito.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002939-35.2025.8.24.0069/SC AUTOR : DEEP BLUE JEANS LTDA ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) DESPACHO/DECISÃO 1. Processo submetido ao rito da Lei 9.099/95. 2. Remeto as partes à realização de sessão de conciliação/mediação (art. 16 da Lei 9.099/95). Observando o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, nomeio e intimo Conciliador/Mediador Judicial Certificado , para, no prazo de 2 (dois) dias, informar nos autos, mediante certidão, a data, o horário e o link de acesso à sessão, que deverá ocorrer entre 45 e 90 dias. Arbitro honorários, em favor do conciliador/mediador, conforme os critérios estipulados na legislação de regência: valor da causa, duração (2 horas) e nível do mediador (2 - Intermediário), a ser depositado pelas partes (50% cada) até cinco dias antes da sessão (art. 169 do CPC e Resolução TJ 18/2018). Contudo, relembro que, em se tratando de Juizado Especial, a exigibilidade ficará suspensa pelo período legal (art. 54 da Lei 9.099/95 e art. 98, §3º, do CPC). Até 20 (vinte) dias antes da data designada, as partes poderão indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência, desde que comprovada a capacitação mínima (art. 167, §1º, do CPC). A requerimento das partes ou do conciliador/mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para atuarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito (art. 15 da Lei n. 13.140/2015). 3. Cite-se e intime-se o réu para comparecer à sessão de conciliação/mediação virtual , sob pena de revelia e ciente de que no ato, caso não obtida a conciliação, deverá oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de no máximo 3 (três) testemunhas. Autorizo a citação via aplicativo Whatsapp (cfe Circular CGJ 222/2020). No ato de intimação/citação, o servidor responsável encaminhará, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (decisão de citação e/ou intimação) com a identificação do processo e das partes. A efetivação do ato será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura. Portanto, deve o servidor tirar foto da tela ( print ) quando aparecerem as duas setas azuis indicativas de que a mensagem foi visualizada e juntar nos autos para comprovar a citação válida. Ainda, deverá certificar nos autos a data e hora do recebimento da comunicação. Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pelo intimando, no prazo de 3(três) dias, intime-se o autor para indicar endereço alternativo, sob pena de extinção. 4. Intime-se o autor para comparecer à sessão designada , ciente de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 5. Advirto que a assistência de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9º da Lei 9.099/95). Caberá ao advogado de cada parte o compromisso de intimar seu cliente, informando o link de acesso para participação do ato. Partes sem procuradores constituídos nos autos deverão ser intimadas pessoalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014973-92.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : DEEP BLUE JEANS LTDA ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para juntar cópia da última declaração de IRPJ, a fim de comprovar o disposto no art. 8°, § 1°, II, da Lei n. 9.099/95. Além disso, a teor do disposto no art. 8°, § 1°, inc. I, da Lei n. 9.099/95, Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial [...] as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas . Portanto, compete à parte exequente juntar nos autos certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, ou documento equivalente, a fim de comprovar o disposto no art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/95, em relação a todas as pessoas jurídicas mencionadas nos títulos trazidos com a exordial. O prazo para tanto será de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007607-02.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO DISNEY LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) EXECUTADO : VALDENEZIO BEZ FONTANA FORMENTIN ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido formulado, a fim de determinar a consulta ao RENAJUD, visando identificar veículo(s) de propriedade do(s) executado(s). Fica deferida, desde já, a restrição de transferência, de modo a cientificar terceiros da existência do presente feito, bem como para evitar eventual venda após a quitação de veículo alienado. Havendo veículo sem alienação fiduciária ou com restrição que não impeça a penhora, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar a localização do bem. Com a indicação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, ficando como depositário o exequente ou quem este indicar. Sendo exitosa a constrição, cumpre inserir a restrição de penhora por meio do RENAJUD. A inserção de restrição de circulação, em havendo pedido, será analisada oportunamente. Inexitosa a tentativa, intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito. Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, § 1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 1 ano. Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no § 2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 5 anos. Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no § 4º, do citado dispositivo. Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
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