Marcel Antunes

Marcel Antunes

Número da OAB: OAB/SC 069019

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcel Antunes possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSC
Nome: MARCEL ANTUNES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5019326-62.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : ANDRE PINTER ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 15/06/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000941-66.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : MAURICIO SIEMANN COSTA ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 12/06/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002103-96.2025.8.24.0090/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRIDO : FARLLON CAPORAL ALBINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA. policial MILITAR DA ATIVA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DE 30 DIAS DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTATAL. alegação DE COISA JULGADA. tese inacolhida. exegese do art. 9º da LCE n. 52/1992, que revogou tacitamente o §1 o do art. 69 da LE n.  6.218/1983. dispositivo que passou a  permitir a conversão em pecúnia da integralidade da licença, porém limitando o pagamento a um mês por ano. pleito relativo ao saldo remanescente que ainda não foi indenizado. demanda anterior que, concernente a 2024, não se confunde com a presente. precedente deste colegiado: RECURSO CÍVEL n. 5001944-90.2024.8.24.0090, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, j. 09-05-2024. aventada NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. rejeição. condicionante sem previsão legal. entendimento pacificado pela turma de uniformização: puil  n. 5031718-05.2023.8.24.0090, rel. Margani de Mello, j. 21-10-2024. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA confirmada PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condeno o recorrente em custas, observada sua isenção (LCE n. 755/2019, art. 7o, inciso I), e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, do mesmo Diploma, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007665-29.2024.8.24.0282/SC AUTOR : LURDINIRA CASCAES BELMIRO ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) ADVOGADO(A) : WELLITON GISLON PACHECO (OAB SC062882) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC) pressupõe a existência de elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ocorre que, no caso concreto, a parte autora sequer apresentou o contrato que pretende discutir, motivo pelo qual não demonstrou, de plano, a imprescindível probabilidade do direito invocado. Assim, se a ausência do contrato não impõe a extinção prematura do processo, na medida em que o pacto ainda poderá ser exibido pela parte ré no curso da lide, a incúria da parte autora em não instruir sua pretensão com o aludido documento — para o que poderia ter se valido da tutela cautelar antecedente ou mesmo da produção antecipada de provas — acarreta, inevitavelmente, no indeferimento do pleito de urgência, por ausência de elementos que evidenciem, ao menos nesta fase de cognição sumária, a probabilidade do direito. Conforme já decidido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, " Se não verificada a verossimilhança da alegação de exigência de encargos contratuais abusivos, diante da ausência nos autos de cópia do contrato ou de outros documentos que permitam constatá-la, é incabível a concessão de antecipação de tutela para autorizar o depósito judicial das parcelas no valor incontroverso e obstar a inscrição do nome do autor da ação revisional em cadastros de órgãos de proteção ao crédito (Agravo de Instrumento n. 2010.063143-5, da Capital / Estreito, rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. em 18.7.2011) " (TJSC, AI 2011.060817-8, Volnei Celso Tomazini, 02/02/2012). Nesse sentido é a jurisprudência atual do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDO NA ORIGEM. ALMEJADO AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. ORIENTAÇÃO N. 2 DO STJ. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. PLEITO DE ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TEMAS 31, 32 E 33 DO STJ E ORIENTAÇÃO N. 4. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO DERRUÍDA. DECISÃO ESCORREITA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5020619-17.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2024). As demais questões suscitadas na inicial serão analisadas no julgamento do feito, depois de instaurado o necessário contraditório. No que se refere ao pedido de exibição de documentos , importa destacar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras e, levando em conta que a parte autora contratou serviços de natureza bancária fornecidos no mercado de consumo, mediante remuneração, para atender à necessidade de caráter pessoal (art. 2º da Lei n. 8.078/1990), a relação jurídica objeto dos autos de fato é orientada pelas disposições da Lei n. 8.078/1990. A parte autora, em matéria probante, se mostra hipossuficiente em relação à instituição financeira (art. 6º, inc. VIII, da Lei n. 8.078/1990), e os requisitos predispostos no art. 397 do CPC estão satisfatoriamente cumpridos, pois houve a necessária individuação do documento solicitado; a indicação da finalidade da prova e a descrição da circunstância que aponta para existência do contrato que se acha em poder da parte ré. Portanto, a apresentação de todos os instrumentos relacionados com o negócio jurídico descrito na inicial é medida imperativa. ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Indefiro a tutela de urgência, diante da falta de probabilidade do direito. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006923-28.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MARIA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) DESPACHO/DECISÃO I – A presente demanda seguirá o rito previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Dessa forma, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC não se aplica (art. 534, § 2º, do CPC). Considerando que o feito tramita pelo procedimento do Juizado da Fazenda Pública, incabível a fixação de honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (art. 27 da Lei nº 12.153/2009 e art. 55 da Lei n. 9.099/1995). II - Consigno ser inviável a cumulação de cumprimentos de sentença relativos à obrigação de fazer e a de pagar quantia certa, pois são procedimentos distintos e incompatíveis. Sobre o tema: "Não há como se admitir a cumulação das execuções relativas à obrigação de fazer e a de pagar quantia certa, uma vez que os procedimentos previstos na legislação processual para que essas sejam levadas a termo não são compatíveis entre si, restando portanto, descumprido um dos requisitos legais que permitem tal proceder". (REsp 825.709/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 07/02/2011). Assim, eventual cumprimento de obrigação de fazer deverá ser requerido em incidente apartado, prosseguindo-se a presente execução apenas em relação à obrigação de pagar quantia certa. III - Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos impugnar a execução. Tratando-se de ente municipal, no mesmo prazo, deverá indicar se possui legislação que estabeleça valor próprio de teto para expedição de RPV, na forma prevista no art. 100, §4º, da Constituição Federal. IV - Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância integral da parte exequente, fica acolhida a impugnação, prosseguindo-se a execução pelo valor indicado pela parte executada na impugnação, expedindo-se a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. V – Não havendo impugnação ou caso a parte executada concorde com o valor executado, expeça-se, observado o valor da execução, a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. VI - Em caso de expedição de RPV,  advirta-se o ente público que o valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito em Juízo, sob pena de sequestro do valor remanescente. Em caso de renúncia ao valor excedente ao teto máximo para pagamento do crédito via RPV, homologo, desde já, o requerimento. VII – Efetuado o pagamento da RPV sem qualquer atualização dos valores e, havendo requerimento da parte exequente, determino o envio dos autos à Contadoria para cálculo do valor remanescente. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Desde já ressalto que eventual impugnação aos cálculos do Contador Forense deverá ser feita clara e fundamentadamente, isto é, não bastará indicar o montante ao qual a parte ou seu assistente técnico chegou, mas também apontar o porquê de o cálculo do contador ter sido divergente, isto é, em que os critérios divergiram e qual o equívoco que o contador teria, em tese, cometido. Não havendo impugnação ou caso as partes concordem com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV complementar. VIII - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar. IX - Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados bancários informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. X - Liberados os valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito. XI -  No caso de incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação (regime próprio), a Fazenda Pública deve apresentar cálculo do percentual ou valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista), o percentual devido e a metodologia de cálculo mês a mês. Em relação à contribuição previdenciária devida ao INSS, o próprio devedor da contribuição deverá fazer os ajustes necessários perante o INSS, se devida a verba, conforme Circular CGJ n.º 44/2022 1 . XII – Intimem-se e cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007607-02.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO DISNEY LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) EXECUTADO : VALDENEZIO BEZ FONTANA FORMENTIN ADVOGADO(A) : MARCEL ANTUNES (OAB SC069019) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com fulcro no art. 833, IV, do CPC, RECONHEÇO a impenhorabilidade da verba penhorada por meio do SISBAJUD e, por consequência, DETERMINO a liberação em favor da parte executada. Expeça-se de alvará judicial em favor da parte Executada, a qual deverá informar os dados para o ato. Intimem-se. Cumpra-se.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou