Rafael Kulkamp
Rafael Kulkamp
Número da OAB:
OAB/SC 069020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Kulkamp possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
RAFAEL KULKAMP
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INTERDIçãO (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002368-58.2024.8.24.0050/SC AUTOR : ROBERTO MENDES ADVOGADO(A) : JUSSANE SCHMIDT NEUMANN (OAB SC050459) ADVOGADO(A) : RAFAEL KULKAMP (OAB SC069020) RÉU : FRANCISCO TORRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GEAZI DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB SC040385) ATO ORDINATÓRIO https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmRhY2ExMDYtNGNlMy00NmY5LWI4NTgtYjNkM2E3MGFjODU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1174622-95.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Capacidade - R.B. - M.B. - S.M.P. - Os termos do presente Despacho serve para fins de Alvará, com o prazo de 90 (noventa) dias para seu integral cumprimento. Por fim, intime-se o curador para que apresente planilha de receitas e débitos conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 305/307. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), EDUARDO KIRSCHNER (OAB 95614/SP), JUSSANE SCHMIDT NEUMANN (OAB 50459/SC), RAFAEL KULKAMP (OAB 69020/SC)
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BLUMENAU ATSum 0000287-43.2023.5.12.0051 RECLAMANTE: SELMA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: WALTER BLANCO 04831516880 E OUTROS (1) LOCAL: CEJUSC- JT 1º GRAU, Fórum Trabalhista de Blumenau - Rua 15 de Novembro, nº 1305 - 7º andar - Centro CEP: 89010-915 - Blumenau - SC - (EDIFÍCIO ANEXO AO BANCO DO BRASIL). Fone/WhatsApp (48) 32164476 e-mail- cejuscbnu@trt12.jus.br Destinatário: SELMA RODRIGUES DA SILVA Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO “ZOOM” (CARTA REGISTRADA) CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA – carta registrada DEJT e/ou CORREIOS “e-carta” Audiência: 23/07/2025 09:40 LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82135132996 Fica Vossa Senhoria intimado para: Considerar-se ciente de que, nos autos do processo em epígrafe, foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia e hora supramencionados, a qual será realizada através de sistema de videoconferência, devendo as partes acessarem o “link” acompanhadas de seus procuradores, nos termos dos artigos (art. 843 e art. 844 da CLT). O RÉU deverá comparecer à audiência ou se fazer representar por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT), sob pena de REVELIA e cominação da pena de CONFISSÃO FICTA (presunção de verdade dos fatos alegados na inicial), e o AUTOR sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência inaugural (art.9º, §3º da Portaria n. 01/2018 do Foro Trabalhista de Blumenau-SC). Em havendo o comparecimento das partes, porém inexitosa a tentativa de conciliação, o RÉU terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335 do CPC, ou outro prazo convencionado durante a sessão de conciliação, para apresentação de DEFESA e documentos por meio eletrônico, sendo que após o decurso do prazo a parte autora terá, de forma sucessiva, igual prazo para se manifestar, independentemente de intimação, e apontar eventuais diferenças que entender devidas, ainda que por amostragem, sob pena de preclusão e de não se desincumbir de seu encargo probatório, conforme art. 9º §§ 4º e, 5º da Portaria n. 01/2018. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar proposta de conciliação. O não comparecimento ao ato poderá gerar a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, salvo justificativa prévia e fundamentada apresentada à este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ou nos demais casos de força maior. O Juízo de origem analisará acerca da aplicação das penalidades. CHAVE DE ACESSO AO PROCESSO: - As partes e seus procuradores deverão acessar via internet os documentos (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave indicada de acesso ao processo conforme segue: LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82135132996 IMPORTANTE: Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. ORIENTAÇÕES: A audiência será realizada mediante utilização do aplicativo “ZOOM”, sendo que o início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de prolongamento da sessão anterior. As partes deverão, antes da sessão de conciliação, ingressarem na sala de acesso no seguinte link https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82135132996 , o ID da reunião será 82135132996 (processos da sala 05 do Cejusc) e aguardar o apregoamento das partes e seus procuradores para o início da audiência, que será realizada em sala simultânea/isolada da respectiva vara no CEJUSC, sendo que o conciliador poderá direcionar ao “Átrio da respectiva vara”, se necessário. Solicita-se que cada advogado envie o link de acesso às respectivas partes, informando inclusive acerca da dinâmica da sessão telepresencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) preparou um passo a passo orientando como participar de audiências utilizando o “ZOOM”, ferramenta adotada pela instituição, que pode ser acessado pelo link: https://portal.trt12.jus.br/noticias/zoom-sera-unica-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais-partir-de-24-de-abrill . PRAZOS E COMINAÇÕES: Os prazos e cominações legais/fixadas pelo Juízo Natural definidos/observados anteriormente pelo Juízo da Origem prevalecerão em relação aos prazos constante na portaria do Cejusc, pois os prazos do CEJUSC deverão ser observados apenas quando não há prazos fixados anteriormente pelo Juízo Originário, uma vez que as intimações do Cejusc são padronizadas para todos os processos. Em caso de dúvida encaminha email para: cejuscbnu@trt12.jus.br ou ligar para o telefone/WhatsApp (48) 3216-4476. Observa-se que os servidores do CEJUSC participam das sessões programadas, o que poderá prejudicar o atendimento imediato do telefone. SOLICITAÇÕES: Nos termos do Ato 141/2020 do CJST, solicita-se às partes e aos respectivos procuradores presentes ao ato responderem a pesquisa de avaliação dos serviços prestados durante as sessões realizadas neste Centro de Conciliação de Blumenau-SC, observando-se que a participação é muito importante para que possamos melhorar nossa prestação serviços aos Jurisdicionados. Pesquisa qualitativa em relação ao trabalho do CEJUSC/JT Link de acesso ao formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddg-EZ_Njm5w0oGm_PKarO1X_bvpI72SxxFFZBYoNkzL_Zxw/viewform e, Link da página da conciliação no TRT12: https://portal.trt12.jus.br/conciliacao DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO “Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro ( https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ ).” Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de “Perguntas frequentes” (FAQ) do Programa de justiça 4.0. TRT 12 - CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE BLUMENAU-SC. BLUMENAU/SC, 19 de julho de 2025. ADRIANO NEUMAR NARDI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SELMA RODRIGUES DA SILVA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BLUMENAU ATSum 0000287-43.2023.5.12.0051 RECLAMANTE: SELMA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: WALTER BLANCO 04831516880 E OUTROS (1) LOCAL: CEJUSC- JT 1º GRAU, Fórum Trabalhista de Blumenau - Rua 15 de Novembro, nº 1305 - 7º andar - Centro CEP: 89010-915 - Blumenau - SC - (EDIFÍCIO ANEXO AO BANCO DO BRASIL). Fone/WhatsApp (48) 32164476 e-mail- cejuscbnu@trt12.jus.br Destinatário: WALTER BLANCO Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO “ZOOM” (CARTA REGISTRADA) CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA – carta registrada DEJT e/ou CORREIOS “e-carta” Audiência: 23/07/2025 09:40 LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82135132996 Fica Vossa Senhoria intimado para: Considerar-se ciente de que, nos autos do processo em epígrafe, foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia e hora supramencionados, a qual será realizada através de sistema de videoconferência, devendo as partes acessarem o “link” acompanhadas de seus procuradores, nos termos dos artigos (art. 843 e art. 844 da CLT). O RÉU deverá comparecer à audiência ou se fazer representar por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT), sob pena de REVELIA e cominação da pena de CONFISSÃO FICTA (presunção de verdade dos fatos alegados na inicial), e o AUTOR sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência inaugural (art.9º, §3º da Portaria n. 01/2018 do Foro Trabalhista de Blumenau-SC). Em havendo o comparecimento das partes, porém inexitosa a tentativa de conciliação, o RÉU terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335 do CPC, ou outro prazo convencionado durante a sessão de conciliação, para apresentação de DEFESA e documentos por meio eletrônico, sendo que após o decurso do prazo a parte autora terá, de forma sucessiva, igual prazo para se manifestar, independentemente de intimação, e apontar eventuais diferenças que entender devidas, ainda que por amostragem, sob pena de preclusão e de não se desincumbir de seu encargo probatório, conforme art. 9º §§ 4º e, 5º da Portaria n. 01/2018. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar proposta de conciliação. O não comparecimento ao ato poderá gerar a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, salvo justificativa prévia e fundamentada apresentada à este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ou nos demais casos de força maior. O Juízo de origem analisará acerca da aplicação das penalidades. CHAVE DE ACESSO AO PROCESSO: - As partes e seus procuradores deverão acessar via internet os documentos (http://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a chave indicada de acesso ao processo conforme segue: LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82135132996 IMPORTANTE: Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. ORIENTAÇÕES: A audiência será realizada mediante utilização do aplicativo “ZOOM”, sendo que o início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de prolongamento da sessão anterior. As partes deverão, antes da sessão de conciliação, ingressarem na sala de acesso no seguinte link https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82135132996 , o ID da reunião será 82135132996 (processos da sala 05 do Cejusc) e aguardar o apregoamento das partes e seus procuradores para o início da audiência, que será realizada em sala simultânea/isolada da respectiva vara no CEJUSC, sendo que o conciliador poderá direcionar ao “Átrio da respectiva vara”, se necessário. Solicita-se que cada advogado envie o link de acesso às respectivas partes, informando inclusive acerca da dinâmica da sessão telepresencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) preparou um passo a passo orientando como participar de audiências utilizando o “ZOOM”, ferramenta adotada pela instituição, que pode ser acessado pelo link: https://portal.trt12.jus.br/noticias/zoom-sera-unica-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais-partir-de-24-de-abrill . PRAZOS E COMINAÇÕES: Os prazos e cominações legais/fixadas pelo Juízo Natural definidos/observados anteriormente pelo Juízo da Origem prevalecerão em relação aos prazos constante na portaria do Cejusc, pois os prazos do CEJUSC deverão ser observados apenas quando não há prazos fixados anteriormente pelo Juízo Originário, uma vez que as intimações do Cejusc são padronizadas para todos os processos. Em caso de dúvida encaminha email para: cejuscbnu@trt12.jus.br ou ligar para o telefone/WhatsApp (48) 3216-4476. Observa-se que os servidores do CEJUSC participam das sessões programadas, o que poderá prejudicar o atendimento imediato do telefone. SOLICITAÇÕES: Nos termos do Ato 141/2020 do CJST, solicita-se às partes e aos respectivos procuradores presentes ao ato responderem a pesquisa de avaliação dos serviços prestados durante as sessões realizadas neste Centro de Conciliação de Blumenau-SC, observando-se que a participação é muito importante para que possamos melhorar nossa prestação serviços aos Jurisdicionados. Pesquisa qualitativa em relação ao trabalho do CEJUSC/JT Link de acesso ao formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddg-EZ_Njm5w0oGm_PKarO1X_bvpI72SxxFFZBYoNkzL_Zxw/viewform e, Link da página da conciliação no TRT12: https://portal.trt12.jus.br/conciliacao DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO “Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro ( https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ ).” Maiores informações podem ser obtidas na página do Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ e nos dispositivos acima mencionados. Por fim, informo que várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro foram respondidas e estão disponíveis no documento de “Perguntas frequentes” (FAQ) do Programa de justiça 4.0. TRT 12 - CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE BLUMENAU-SC. BLUMENAU/SC, 19 de julho de 2025. ADRIANO NEUMAR NARDI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WALTER BLANCO
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023394-10.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LEANDRA FATIMA BARBOSA ADVOGADO(A) : RAFAEL KULKAMP (OAB SC069020) ADVOGADO(A) : JUSSANE SCHMIDT NEUMANN (OAB SC050459) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual no bojo da qual a parte autora busca a declaração da rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel firmado com os requeridos, a reintegração na posse do bem, a condenação ao pagamento de multa contratual de 10% sobre o valor do contrato, das parcelas mensais inadimplidas de R$ 6.000,00 desde março de 2025, bem como de aluguel compensatório mensal, equivalente a 1% do valor do contrato, enquanto perdurar a ocupação indevida. Requer ainda a concessão de tutela de urgência para desocupação imediata do imóvel, sob pena de multa diária. Nos termos do art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil, nas ações que tenham por objeto a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do próprio ato ou à parte controvertida dele. Ademais, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa será a soma dos valores correspondentes a cada um deles, conforme dispõe o inciso VI do mesmo artigo. Ressalte-se que, em relação ao pedido de rescisão contratual, o valor da causa deverá corresponder ao valor do contrato. Nesse sentido: [...] VALOR DA CAUSA - RESCISÃO OU ANULAÇÃO DE CONTRATO - PREÇO TOTAL DA AVENÇA - CPC, ART. 292, INC. II Nos termos do art. 292, inc. II, do Código de Processo Civil, o valor da causa será "na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida". Nesses casos, a restituição dos valores adimplidos é mera consequência pelo desfazimento do negócio, com o retorno dos envolvidos ao estado em que se encontravam antes (statu quo ante), não podendo servir como parâmetro para a estimativa econômica da causa quando representarem apenas parte do valor contratado. [...] (TJSC, Apelação n. 5018989-53.2021.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2024). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. [...] VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO NA SENTENÇA. REFORMA NO PONTO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. ADOÇÃO DO VALOR TOTAL DO NEGÓCIO JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, II, DO CPC. [...] (TJSC, Apelação n. 0309064-68.2018.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernanda Sell de Souto Goulart, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2024). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. [...] PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AFASTAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. VALOR DO CONTRATO (ART. 292, INC. II, CPC). PRECEDENTE. [...] (TJSC, Apelação n. 5007960-81.2021.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2023). Logo, a pretensão econômica deduzida na presente demanda deve corresponder ao valor integral do negócio jurídico cuja rescisão se pretende ver declarada, devendo tal quantia ser considerada como base do valor da causa. A esse montante, somam-se os valores relativos aos demais pedidos formulados, nos termos do art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil. No caso em tela, observa-se que a causa foi valorada em R$ 418.502,24, quantia que não reflete adequadamente o efetivo proveito econômico pretendido pela parte autora. Isso porque o valor total do contrato objeto da demanda é de R$ 741.500,00, conforme expressamente indicado na petição inicial, e tal quantia deve ser considerada como base para o pedido de rescisão contratual, nos termos do art. 292, inciso II, do CPC. Ademais, não foram incluídos no cálculo os valores relativos aos aluguéis compensatórios mensais pleiteados na exordial, os quais devem ser somados ao valor da causa, conforme dispõe o art. 292, inciso VI, do CPC. Especificamente quanto aos aluguéis, deve-se observar o disposto nos §§ 1º e 2º do referido artigo. Assim, antes de qualquer medida, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de adequar o valor da causa ao efetivo proveito econômico perseguido, nos termos do art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá a autora comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos seu comprovante de rendimentos (demonstrativo de pagamento ou cópia da CTPS, em caso de desemprego), a última declaração de imposto de renda, certidão da comprovação (positiva ou negativa) de propriedade de veículos emitida pelo DETRAN e certidões do CRI, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária requerida. AUTORIZO que as certidões sejam substituídas por declaração firmada pela parte interessada acerca da propriedade de imóveis e veículos. Advirto, entretanto, que eventual falsidade da informação será punida no âmbito cível e criminal. Atendidas as determinações acima, retornem conclusos com urgência .
-
Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000192-97.2022.5.12.0002 RECLAMANTE: GERTRUDES BERTOLDO CANDIA RECLAMADO: ASSOC DE PAIS E PROF DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA EMILIO BAUMGART INTIMAÇÃO Destinatário: GERTRUDES BERTOLDO CANDIA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da liberação de valores, no prazo legal. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 17 de julho de 2025. SORAIA MORITZ MULLER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GERTRUDES BERTOLDO CANDIA
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006463-36.2025.8.24.0135 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes na data de 14/07/2025.
Página 1 de 4
Próxima