Mariane Jochen Rohden
Mariane Jochen Rohden
Número da OAB:
OAB/SC 069079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Jochen Rohden possui 94 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
MARIANE JOCHEN ROHDEN
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004893-42.2025.4.04.7204/SC RELATOR : GUSTAVO PEDROSO SEVERO AUTOR : OSMAR DA MAIA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIANE JOCHEN ROHDEN (OAB SC069079) ADVOGADO(A) : FERNANDA CARDOSO MARCON JULIA (OAB SC055049) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 17 - 02/07/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000864-28.2025.8.24.0520/SC RÉU : JULIO MAIER ANSELMO ADVOGADO(A) : MARIANE JOCHEN ROHDEN (OAB SC069079) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação formulado. No mais, aguarde-se o prazo para a defesa apresentar resposta à acusação. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5083737-19.2025.8.24.0930/SC AUTOR : VANDERLEI DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANE JOCHEN ROHDEN (OAB SC069079) ADVOGADO(A) : FERNANDA CARDOSO MARCON JULIA (OAB SC055049) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027436-03.2024.8.24.0020/SC AUTOR : JOSE MURIALDO RAUPP ADVOGADO(A) : FERNANDA CARDOSO MARCON JULIA (OAB SC055049) ADVOGADO(A) : MARIANE JOCHEN ROHDEN (OAB SC069079) ADVOGADO(A) : SIMONE SALEH RAHMAN (OAB SC015708) RÉU : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A) : JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO Como é sabido até que haja a partilha ou adjudicação dos bens deixados pelo de cujus , o espólio (universalidade dos bens) é quem detém legitimidade para figurar tanto no polo passivo quanto no ativo. Quanto ao seu representante, conforme artigos 75, VII, 613 e 614 do CPC, bem como o art. 1.797 do CC, a função cabe ao inventariante ou aos seus sucessores ( cf. art. 1.829 do CC), na condição de administradores provisórios, caso inexista inventário em curso . Após a partilha ou adjudicação dos bens é que os herdeiros sucedem em nome próprio, nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Percebe-se que a sucessão processual em caso de morte é complexa e vai além da simples inclusão nos autos. No caso dos autos, a mera indicação do número do processo de inventário no sistema E-proc em nome do falecido não é suficiente para comprovar a inexistência de inventário. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a documentação necessária para a sucessão processual do polo ativo ( procurações, termo de inventariante, formal de partilha ou adjudicação ou certidão negativa de inventário e testamento, etc .), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Cumprida ou não a diligência, VOLTEM os autos conclusos para análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027422-19.2024.8.24.0020/SC AUTOR : JOSE MURIALDO RAUPP ADVOGADO(A) : FERNANDA CARDOSO MARCON JULIA (OAB SC055049) ADVOGADO(A) : MARIANE JOCHEN ROHDEN (OAB SC069079) ADVOGADO(A) : SIMONE SALEH RAHMAN (OAB SC015708) DESPACHO/DECISÃO Como é sabido a té que haja a partilha ou adjudicação dos bens deixados pelo de cujus , o espólio (universalidade dos bens) é quem detém legitimidade para figurar tanto no polo passivo quanto no ativo. Quanto ao seu representante, conforme artigos 75, VII, 613 e 614 do CPC, bem como o art. 1.797 do CC, a função cabe ao inventariante ou aos seus sucessores ( cf. art. 1.829 do CC), na condição de administradores provisórios, caso inexista inventário em curso . Após a partilha ou adjudicação dos bens é que os herdeiros sucedem em nome próprio, nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Percebe-se que a sucessão processual em caso de morte é complexa e vai além da simples inclusão nos autos. No caso dos autos, a mera indicação do número do processo de inventário no sistema E-proc em nome do falecido não é suficiente para comprovar a inexistência de inventário. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a documentação necessária para a sucessão processual do polo ativo ( procurações, termo de inventariante, formal de partilha ou adjudicação ou certidão negativa de inventário e testamento, etc .), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Cumprida ou não a diligência, VOLTEM os autos conclusos para análise.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002813-08.2025.4.04.7204/SC AUTOR : PIETRO MIGUEL DE JESUS ADVOGADO(A) : MARIANE JOCHEN ROHDEN (OAB SC069079) ADVOGADO(A) : FERNANDA CARDOSO MARCON JULIA (OAB SC055049) AUTOR : MARILEI CARDOSO MIGUEL ADVOGADO(A) : MARIANE JOCHEN ROHDEN (OAB SC069079) ADVOGADO(A) : FERNANDA CARDOSO MARCON JULIA (OAB SC055049) SENTENÇA Ante o exposto, AFASTO a prejudicial de prescrição e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso(s) tempestivo(s), fica(m) desde logo recebido(s) no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não havendo recurso(s), certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002302-10.2025.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA REQUERENTE : JOSE LUIZ VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA CARDOSO MARCON JULIA (OAB SC055049) ADVOGADO(A) : SIMONE SALEH RAHMAN (OAB SC015708) ADVOGADO(A) : MARIANE JOCHEN ROHDEN (OAB SC069079) REQUERENTE : ARLETE DE VASCONCELOS ADVOGADO(A) : FERNANDA CARDOSO MARCON JULIA (OAB SC055049) ADVOGADO(A) : SIMONE SALEH RAHMAN (OAB SC015708) ADVOGADO(A) : MARIANE JOCHEN ROHDEN (OAB SC069079) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 18/07/2025 - Juntado(a)
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