Fernanda Martins Mello
Fernanda Martins Mello
Número da OAB:
OAB/SC 069148
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF4, TJRN, TJSC, TJCE, TJRJ, TJBA, TJMG
Nome:
FERNANDA MARTINS MELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0014903-16.2023.8.16.0001 Processo: 0014903-16.2023.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$15.445,05 Exequente(s): PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Por primeiro, de modo a evitar eventual futura alegação de nulidade processual, intime-se o Dr. Advogado João Paulo Gabriel, subscritor da petição de mov. 107.1 para que esclareça o pretendido, uma vez que o débito exequendo foi cedido pelo autor CESAR AUGUSTO MARTINEZ ALARCON à pessoa jurídica PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, conforme termo de cessão juntado no mov. 62.6. 2. Na mesma oportunidade, deverá o Dr. Advogado João Paulo Gabriel, OAB/SP n° 243.936, credor dos honorários sucumbenciais, juntar aos autos planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, se baseando nos exatos termos do determinado no item “8” da decisão de mov. 66.1. 3. Ainda, intime-se a pessoa jurídica exequente, PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que junte aos autos planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, devendo desconsiderar a verba sucumbencial, uma vez que é de direito do Dr. Advogado João Paulo Gabriel, OAB/SP n° 243.936, procurador constituído pelo autor no início da ação até a prolação de sentença. 4. Prazo comum de 15 (quinze) dias. 5. Uma vez isso, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição pendente no sistema. Após, certifique-se quanto ao devido recolhimento da taxa judiciária.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1154613-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eduarda Mirele dos Santos - Banco do Brasil S/A - Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda (cessionária) - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS, POSTAIS e PREPARO (Diferença atualizada entre o valor devido e o recolhido), no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DANIEL MELLO DOS SANTOS (OAB 487421/SP), FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC)
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