Paula Tome Manenti
Paula Tome Manenti
Número da OAB:
OAB/SC 069178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Tome Manenti possui 39 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
PAULA TOME MANENTI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001921-89.2024.8.24.0076/SC AUTOR : JEFERSON SEMPREBOM DANIEL ADVOGADO(A) : HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958) ADVOGADO(A) : BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377) ADVOGADO(A) : PAULA TOME MANENTI (OAB SC069178) AUTOR : CAROLINE BORGES ADVOGADO(A) : HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958) ADVOGADO(A) : BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377) ADVOGADO(A) : PAULA TOME MANENTI (OAB SC069178) RÉU : RODRIGO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966) ADVOGADO(A) : JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567) ADVOGADO(A) : PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835) RÉU : PEREIRA\'S CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO ZENI (OAB SC056966) ADVOGADO(A) : JONES MATHEUS DA SILVA GONCALVES (OAB SC062567) ADVOGADO(A) : PATRICK BORGES MARTINS (OAB SC061835) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2026 16:00 horas , que será realizada na sala de audiências deste juízo. Nos termos da Portaria n. 019/2022, partes e testemunhas residentes nesta Comarca (Turvo, Ermo, Jacinto Machado e Timbé do Sul) deverão comparecer presencialmente à solenidade (Rua Raul Manfredini, 520 - Bairro: Cidade Alta, Turvo/SC), ressalvada a hipótese de ausência devidamente justificada, caso em que poderão participar por videoconferência. Fica facultado aos Advogados e Membros do Ministério Público a participação por meio de videoconferência, faculdade que deverá ser manifestada nos autos com antecedência. Eventual dificuldade de ordem técnica/operacional que porventura impeça a participação dos advogados que optaram pela forma virtual não acarretará a suspensão da audiência presencial. No dia da audiência , eventuais comunicações poderão ser realizadas no WhatsApp (48) 34030018 (apenas por meio de mensagens de texto). Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada da data da audiência designada, inclusive as que serão ouvidas por sala passiva, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou, alternativamente, providenciar o comparecimento da testemunha independente de intimação (art. 455, caput, § § 1º e 2º do CPC/2015). A intimação judicial da testemunha se restringirá às hipóteses previstas no § 4º do art. 455, hipótese em que a parte deverá solicitar em Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da audiência , a fim de viabilizar o cumprimento do mandado, salvo em situação excepcional devidamente justificada. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5003222-92.2024.8.24.0069/SC EXEQUENTE : NICOLAU CARDOSO ADVOGADO(A) : PAULA TOME MANENTI (OAB SC069178) ADVOGADO(A) : BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003163-88.2024.4.04.7217/SC AUTOR : VANDER ALIXANDRE DE SOUZA ADVOGADO(A) : SILVIA BARDINI (OAB SC071410) ADVOGADO(A) : HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958) ADVOGADO(A) : PAULA TOMÉ MANENTI (OAB SC069178) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde a DER em 05/04/2023 (NB 210.271.302-9). Dentre os pedidos, a parte autora requer o reconhecimento de período rural entre 01/11/1991 à 30/09/1993 , cujo cômputo depende do pagamento de indenização. O STF, no Tema 1329, afetou discussão sobre o direito à aposentação pelas regras pré emenda ou de transição à EC 103/2019, mediante indenização de contribuições realizadas após a emenda e foi determinada a suspensão de todos os processos que envolvam a questão: Tema 1329 do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Descrição do leading case : Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda. A intenção da Advocacia Geral da União, como afirmado nos embargos de declaração na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.508.285/RS, é discutir os efeitos da indenização de períodos pretéritos (rurais ou urbanos), com indenização pós EC 103/2019, mas direito (ou não) à aposentação pelas regras anteriores à EC ou suas regras de transição. No dia 19/03/2025, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais até o julgamento final do tema: "(...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional. Oficie-se ao Conselho Nacional de Justiça e aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e da manifestação do Ministro Presidente, acolhida por unanimidade. A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2025." Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias , diga se tem interesse em desistir do pedido, no ponto que diz respeito ao período indenizável de atividade rural ( 01/11/1991 à 30/09/1993), ou se aguarda o trânsito em julgado da controvérsia instalada. Se a opção for pela manutenção do pedido, ou decorrendo o prazo in albis , determino que o presente feito seja sobrestado até o trânsito em julgado do Tema n. 1.329, do STF. Caso haja desistência do pedido, dê-se prosseguimento ao feito. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5003222-92.2024.8.24.0069/SC EXEQUENTE : NICOLAU CARDOSO ADVOGADO(A) : PAULA TOME MANENTI (OAB SC069178) ADVOGADO(A) : BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte ré. Promova-se a evolução da classe para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida". II - Por se tratar de "execução invertida", expeça-se, observado o valor da execução, a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. Em caso de expedição de RPV, advirta-se o ente público que o valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito em Juízo, sob pena de sequestro do valor remanescente. Em caso de renúncia ao valor excedente ao teto máximo para pagamento do crédito via RPV, homologo, desde já, o requerimento. III - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar. IV - Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados bancários informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. V - Liberados os valores, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito. VI - No caso de incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação (regime próprio), a Fazenda Pública deve apresentar cálculo do percentual ou valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista), o percentual devido e a metodologia de cálculo mês a mês. Em relação à contribuição previdenciária devida ao INSS, o próprio devedor da contribuição deverá fazer os ajustes necessários perante o INSS, se devida a verba, conforme Circular CGJ n.º 44/2022 1 . VII – Intimem-se e cumpra-se. 1 . https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=180007&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023519-44.2022.8.24.0020/SC RELATOR : Rafael Milanesi Spillere EXEQUENTE : CJC PRE- MOLDADOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA MOTTA VALNIER (OAB SC042377) ADVOGADO(A) : HENDEL MARAGNO PESCADOR (OAB SC038958) ADVOGADO(A) : PAULA TOME MANENTI (OAB SC069178) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 169 - 15/07/2025 - Juntado(a)
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