Patrik Ualan Celestino

Patrik Ualan Celestino

Número da OAB: OAB/SC 069184

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patrik Ualan Celestino possui 109 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT1, TRT17, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 109
Tribunais: TRT1, TRT17, TJSP, TJSC, TRT3, TRT12, TST, TRT9, TJPR, TRT4
Nome: PATRIK UALAN CELESTINO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (7) AGRAVO DE PETIçãO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TST | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001152-48.2020.5.02.0046 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300302669200000106468088?instancia=3
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000305-58.2022.5.12.0032 RECLAMANTE: ALBERTO LAMEIRA DE MORAES RECLAMADO: LUIS CLAUDIO RIBEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a357a32 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Inicialmente, esclareço que a parte Executada foi devidamente intimada par ciência do parcelamento concedido e dos prazos para pagamento na pessoa do procurador que já estava habilitado nos autos, Dr. Patrik Ualan Celestino (IDs 057ecaf e 4c27623). Contudo, presumindo a boa-fé dos Executados, tenho por razoável considerar a nova proposta de parcelamento apresentada. Assim, determino a imediata interrupção das ordens de bloqueio de valores, via SISBAJUD. De forma a viabilizar a análise da proposta ora apresentada, INTIMO a parte Executada para que regularize sua representação nos autos, juntando procuração e/ou substabelecimento concedendo poderes ao advogado peticionante, Dr. Fernando Luiz Marcucci Arriel Cavalcanti Moreira Peixoto, no prazo de CINCO dias. No mesmo prazo acima, a parte Executada deverá esclarecer se a proposta apresentada inclui a anuência quanto à utilização dos valores já penhorados (IDs 0e6abc9 e b1110c3) para quitação parcial dos créditos em execução (planilha ID f00c21c). II - Após, VOLTEM conclusos. \NPR SAO JOSE/SC, 22 de julho de 2025. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAIARA ROSA DA SILVA - LUIS CLAUDIO RIBEIRO - MAIARA ROSA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020494-50.2019.5.04.0205 RECLAMANTE: JUAREZ PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8c5d9 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 21/07/2025 DAIANA SACCOL DA SILVA Diretora de Secretaria   Vistos, etc. Com as retificações apresentadas pela empresa EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA e concordância do autor (Id 6bff158), intimem-se as demais reclamadas e a União/INSS, nos termos do artigo 879 e parágrafos da CLT, para que se manifestem sobre o cálculo, sob pena de preclusão. CANOAS/RS, 21 de julho de 2025. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA - BAYER S.A. - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - GENESIO A MENDES & CIA LTDA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011121-79.2023.5.03.0173 AUTOR: CRISTIAN DOS SANTOS BATISTA RÉU: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ab0aa proferida nos autos.   Vistos, etc.   I - RELATÓRIO: BAYER S.A. (2ª Reclamada)., apresentou embargos à execução (f.2816 e seguintes), alegando, em síntese, ser indevido o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária. Manifestação do exequente às f. 2840-ss. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO:   Pressupostos de admissibilidade. Garantida a execução, conheço dos Embargos à Execução apresentados.   Esgotamento da execução. Benefício de ordem. Redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.  No mérito, não assiste razão à executada. No presente caso, ao contrário do alegado, verifico que foram exauridos todos os atos executivos em face da 1ª executada – SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, negativas as pesquisas SISBAJUD (ID c66cb52), RENAJUD (ID 71c23e0; ID 4352078; ID bafe1ef e ID 7da50d3), não se prestando à execução os veículos localizados, tendo em vista as inúmeras restrições anteriores, inexistindo bens passíveis de execução em sua posse. Desse modo, frustrada qualquer medida expropriatória e exauridos os meios de execução direcionados à devedora principal, inadimplente e insolvente, perfeitamente adequado e possível o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, tal como expressamente esclarecido na sentença de fls. 2650-ss e despacho de fls.2813-ss. Ressalto que a responsabilidade subsidiária no processo do trabalho tem caráter objetivo, decorrendo da execução direta frustrada, pelo que configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos seus sócios. Registro ainda que “é inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário” - entendimento consubstanciado na OJ 18 das Turmas desse egrégio Regional. Ademais, a responsabilidade dos sócios é, igualmente, subsidiária, não havendo que se falar em benefício de ordem entre devedores da mesma classe. Diante do exposto, legítimo o redirecionamento da execução contra os responsáveis subsidiários. IMPROCEDE.    III - CONCLUSÃO   Fundamentos pelos quais conheço dos embargos à execução opostos por BAYER S.A. e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, conforme fundamentação.   Custas pelos executados no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso “v”, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais.   UBERLANDIA/MG, 21 de julho de 2025. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BAYER S.A. - SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011121-79.2023.5.03.0173 AUTOR: CRISTIAN DOS SANTOS BATISTA RÉU: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42ab0aa proferida nos autos.   Vistos, etc.   I - RELATÓRIO: BAYER S.A. (2ª Reclamada)., apresentou embargos à execução (f.2816 e seguintes), alegando, em síntese, ser indevido o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária. Manifestação do exequente às f. 2840-ss. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO:   Pressupostos de admissibilidade. Garantida a execução, conheço dos Embargos à Execução apresentados.   Esgotamento da execução. Benefício de ordem. Redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.  No mérito, não assiste razão à executada. No presente caso, ao contrário do alegado, verifico que foram exauridos todos os atos executivos em face da 1ª executada – SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, negativas as pesquisas SISBAJUD (ID c66cb52), RENAJUD (ID 71c23e0; ID 4352078; ID bafe1ef e ID 7da50d3), não se prestando à execução os veículos localizados, tendo em vista as inúmeras restrições anteriores, inexistindo bens passíveis de execução em sua posse. Desse modo, frustrada qualquer medida expropriatória e exauridos os meios de execução direcionados à devedora principal, inadimplente e insolvente, perfeitamente adequado e possível o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, tal como expressamente esclarecido na sentença de fls. 2650-ss e despacho de fls.2813-ss. Ressalto que a responsabilidade subsidiária no processo do trabalho tem caráter objetivo, decorrendo da execução direta frustrada, pelo que configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos seus sócios. Registro ainda que “é inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário” - entendimento consubstanciado na OJ 18 das Turmas desse egrégio Regional. Ademais, a responsabilidade dos sócios é, igualmente, subsidiária, não havendo que se falar em benefício de ordem entre devedores da mesma classe. Diante do exposto, legítimo o redirecionamento da execução contra os responsáveis subsidiários. IMPROCEDE.    III - CONCLUSÃO   Fundamentos pelos quais conheço dos embargos à execução opostos por BAYER S.A. e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, conforme fundamentação.   Custas pelos executados no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso “v”, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais.   UBERLANDIA/MG, 21 de julho de 2025. THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN DOS SANTOS BATISTA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO Relator: MARCELO PAPALEO DE SOUZA AP 0020984-16.2021.5.04.0201 AGRAVANTE: FABIANO DA SILVA SANTOS AGRAVADO: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FABIANO DA SILVA SANTOS [Seção Especializada em Execução] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID bce43f5 PORTO ALEGRE/RS, 19 de julho de 2025. LUIS ANTONIO AMARAL APEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA SANTOS
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