Edson Lucas Alves Elias
Edson Lucas Alves Elias
Número da OAB:
OAB/SC 069191
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
EDSON LUCAS ALVES ELIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005317-82.2024.8.24.0041/SC RELATOR : Fernando Orestes Rigoni AUTOR : ALESSANDRO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDSON LUCAS ALVES ELIAS (OAB SC069191) ADVOGADO(A) : ANA MARIA SCHIMIEGUEL (OAB PR091696) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA HOEFLING VILA (OAB SC051830) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALINE SCHULTZ (OAB SC058852) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (41) 3263-6500 Autos nº. 0003951-91.2024.8.16.0146 SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença de mov. 155, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Rio Negro, 23 de junho de 2025. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003970-18.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1031796-36.2024.8.26.0071) (processo principal 1031796-36.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cancelamento de vôo - Larissa Salgado Gil de Souza - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido entre as partes acima identificadas. Depositados e levantados R$ 7.607,98, a parte exequente, intimada a dizer se dá por satisfeito o cumprimento de sentença, manteve-se inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Ante o exposto (certidão de página ), , julgo extinto o cumprimento da sentença com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Do quanto depositado (R$ 7.701,68, página 37) há valores relativos as custas processuais (página 13), R$ 150,25, as quais deveriam ser repassadas aos cofres públicos, contudo, foram integralmente levantados pela parte exequente. Isto porque, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023, que prevê que "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". Como R$ 150,25 deveriam ser repassados aos cofres públicos, intime-se a parte exequente para que deposite, em cinco dias, a quantia mencionada, vez que levantada a maior, sob pena de constituição em dívida ativa, mediante expedição de ofício na forma de praxe. A parte exequente não considerou o mínimo legal de 5 Ufesps, referentes a distribuição do cumprimento de sentença, R$ 185,10, assim, intime-se a parte executada para pagamento da diferença de R$ 34,85, também em cinco dias. Com o recolhimento, oficie-se o Banco do Brasil S/A para que transfira a respectiva importância aos cofres públicos. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta e, após, constituídas as custas ou repassadas devidamente ao Estado, arquive-se oportunamente os autos do processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e comunicações de praxe. P. R. I. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), EDSON LUCAS ALVES ELIAS (OAB 69191/SC)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 11) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023337-03.2024.8.16.0019 Processo: 0023337-03.2024.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.437,00 Polo Ativo(s): Ana Josele Rodrigues Moura Polo Passivo(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Anspace instituição de pagamento LTDA BANCO BRADESCO S/A SECUR LINK Cumpra-se conforme determinação da juíza não-togada. Ponta Grossa, 16 de abril de 2025# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (41) 3263-6500 Autos nº. 0002381-36.2025.8.16.0146 Processo: 0002381-36.2025.8.16.0146 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): Lais Helena Weber Polo Passivo(s): OSVALDO NETO CONSULTORIO DE NUTRICAO LTDA Onj Labs Criação, Produção e Comércio Ltda. DECISÃO Lais Helena Weber ajuizou ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em face de ONJ Labs Criação, Produção e Comércio Ltda e Osvaldo Neto Consultório de Nutrição Ltda. Alega, nessa seara, que: a) contratou o segundo réu em 2015 para realizar acompanhamento nutricional com objetivo de melhoria de saúde e estética corporal; b) em 2017 o réu solicitou autorização para uso de imagens da autora, notadamente fotografias de antes e depois do tratamento realizado, o que foi autorizado; c) para sua surpresa, o réu passou a utilizar as imagens para promover e vincular sua imagem a produto relacionado ao aumento da libido e apetite sexual sem lhe dar ciência ou pedir autorização, havendo, inclusive, manipulação de conversa entre as partes. Pleiteia, em sede de tutela de urgência a remoção de toda e qualquer imagem das páginas, sites, perfis e plataformas virtuais sob administração ou responsabilidade do réu, em que a imagem esteja vinculada a produtos ou campanhas publicitarias, especialmente os de cunho sexual. É o relatório. DECIDO. Para o deferimento do pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, é necessária a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, mostra-se necessário oportunizar-se o contraditório e maior dilação probatória, tendo em vista que, em consulta ao site indicado na inicial (https://metfire.com.br), não foi possível visualizar a imagem da autora, não havendo notícia sobre em qual aba ou menu do site as fotos da autora de mov. 1.6, p. 19 estariam expostas. Ademais, no mov. 1.6 inexistem vinculações entre as fotos enviadas pela autora à ré, alegadamente com sua autorização de uso de imagem, e publicidade relativa a estimulantes sexuais. Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se o réu e intimem-se as partes. Diligências necessárias. Rio Negro, hora e data da inserção no sistema. Jonathan Cassou dos Santos Juiz Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015562-64.2024.8.24.0038/SC AUTOR : TIAGO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : EDSON LUCAS ALVES ELIAS (OAB SC069191) ADVOGADO(A) : RAFAELA CRISTINA LIEBEL CHAVES (OAB PR093120) RÉU : SARAH & MUNIRA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB GO037845) RÉU : MOACIR FONTOURA ESCOBAR ADVOGADO(A) : ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB GO037845) DESPACHO/DECISÃO Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada. O acesso à sala virtual se dará pelo link abaixo (clique ou copie para a barra de navegação): https://tinyurl.com/22vz5xg7 Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville . Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão . Observação: Audiência redesignada no sistema eproc somente para geração do link , sem alteração de data e horário .
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