Laize Noronha Machado
Laize Noronha Machado
Número da OAB:
OAB/SC 069220
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJDFT
Nome:
LAIZE NORONHA MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018830-64.2024.8.24.0091/SC AUTOR : MARCOS IVAN AMARAL LYRIO ADVOGADO(A) : LAIZE NORONHA MACHADO (OAB SC069220) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MONTE ARRAIS (OAB SC066343) ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL DA SILVA (OAB SC073766) RÉU : DANRLEI DE OLIVEIRA SCHNEIDER ADVOGADO(A) : JASMINY LEOPOLDO DA COSTA (OAB SC052346) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação indenizatória de danos morais, apresentada por MARCOS IVAN AMARAL LYRIO em face de DANRLEI DE OLIVEIRA SCHNEIDER . A controvérsia gira em torno de supostas ofensas e acusações infundadas de abuso sexual contra o autor, atribuídas ao requerido, que teriam causado abalo à honra, imagem e integridade moral do demandante . Segundo a narrativa inicial, no dia 25 de dezembro de 2023, o autor encontrava-se na residência de sua então companheira, Sra. Bruna Shimizu Jacques, quando foi advertido por uma vizinha a se esconder, pois o requerido, ex-companheiro de Bruna e pai da menor Sophia, estaria a caminho da casa com intenções hostis. Conforme relatado, Danrlei teria invadido o imóvel acompanhado de um terceiro, proferindo ameaças e acusações de abuso sexual contra a filha menor, em tom elevado e ofensivo, diante de vizinhos e familiares. No dia seguinte, a menor foi submetida a exame pericial, que não constatou qualquer indício de violência sexual. O autor alegou que, mesmo após a comprovação da inexistência de abuso, o requerido teria continuado a propagar boatos na comunidade, o que lhe causou constrangimento público, discriminação e temor por sua integridade física. Sustentou que tais condutas configuram violação aos direitos da personalidade, ensejando reparação por dano moral. Requereu a condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização. Em contestação, o requerido apresentou preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que não praticou qualquer ato ilícito, tampouco disseminou boatos. Alegou que a suspeita de abuso partiu da avó paterna da menor, Sra. Ronilda, que relatou comportamentos atípicos da criança e mencionou um “segredinho com o tio Ivan”. Diante disso, Danrlei, no exercício do dever de proteção paterna, registrou boletim de ocorrência e solicitou que o autor se afastasse da menor até a conclusão das investigações. Afirmou que a entrada na residência ocorreu com autorização da genitora da criança, sem qualquer violência ou ameaça, e que não houve confraternização no local. No mérito, o réu defendeu que agiu no exercício regular de direito, motivado por legítima preocupação com a segurança da filha, e que não houve dolo ou culpa em sua conduta. Argumentou que o autor não comprovou a existência de dano moral, tampouco o nexo causal entre os fatos narrados e os supostos prejuízos. Requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor pleiteado, por considerá-lo desproporcional. Ao final, postulou a condenação do autor por litigância de má-fé. Em réplica, o autor refutou a preliminar de ilegitimidade passiva, reiterando que o requerido foi o responsável direto pelas ofensas e pela propagação de rumores infundados. Sustentou que a acusação de abuso foi feita de forma leviana e sem respaldo probatório, e que o réu extrapolou os limites do exercício regular de direito ao difamar publicamente sua imagem. Reforçou que o dano moral decorre da humilhação e do estigma social sofrido, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo, por se tratar de violação à honra e à dignidade. É relato do necessário. Decido. Da alegada ilegitimidade passiva Não há que se falar em ilegitimidade passiva da parte requerida. Isso pois, é incontroverso que esteve no local dos fatos, embora alegue que os acontecimentos teriam sido diversos daqueles que o autor afirma. Nesse sentido, eventual responsabilização será averiguada por meio da instrução processual. Assim sendo, afasto a preliminar. Dos pontos incontroversos e controversos Quanto aos pontos incontroversos, restou admitido por ambas as partes que houve o registro de boletim de ocorrência por parte do réu, motivado por suspeitas levantadas pela avó da menor. Também é incontroversa a realização de exame pericial na criança, cujo resultado afastou qualquer indício de abuso sexual. Por outro lado, são pontos controvertidos: (i) a forma como se deu a entrada do réu na residência da genitora da menor – se houve ou não invasão e ameaças; (ii) a existência de ofensas públicas e disseminação de boatos por parte do requerido; (iii) a extensão do dano moral alegado pelo autor; e (iv) a configuração de litigância de má-fé (PROCESSO 5018830-64.2024.8.24.0091, EVENTO 33, CONT1, PÁGINA 6; EVENTO 36, RÉPLICA1, PÁGINA 5). II - Diante da necessidade de dilação probatória para esclarecimentos das questões controvertidas, tenho que deve ser designada audiência de instrução e julgamento. Assim, DESIGNO o dia 09/07/2025 às 15:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial/mista . A audiência marcada será conduzida por meio da plataforma Microsoft Teams. Link de acesso único e geral à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTkxY2VjODItNGE3OS00ZDc4LTg5MmYtNmUyZTg4YzQ3NTU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d III - INTIMEM-SE as partes para: a) informar se participarão do ato por videoconferência ou presencialmente, com até 10 (dez) dias de antecedência à data da audiência; e b) comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, este último em caso de requerimento. III - ADVIRTO : a) que na ausência da parte autora, o processo será extinto (art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95), e na do réu serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei n.º 9.099/95). b) que as partes poderão juntar novos documentos até a data da audiência, em especial, os documentos que entenderem necessários para esclarecimento dos fatos (art. 33 da Lei n.º 9.099/95), bem como juntar parecer técnico detalhado, elaborado por profissional de confiança da parte, devidamente qualificado, a fim de esclarecer os pontos controvertidos destacados, o que depois será ponderado pelo juízo; c) que o rol das testemunhas é limitado ao número de 03 (três) para cada parte e o comparecimento é de responsabilidade da parte que as tenha arrolado (art. 34 da Lei n.º 9.099/95); d) que a intimação judicial de testemunha será excepcional e somente acontecerá caso a parte esteja atuando sem advogado, a título de jus postulandi ou caso seja expressamente requerido, de maneira justificada, com até 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência . Nesse caso, deverão ser apresentados os dados completos, tais como endereço, telefone celular, whatsapp e e-mail , para o cumprimento da intimação. Não sendo apresentadas estas informações no prazo fixado, presume-se intimada a testemunha; e) que se a parte se comprometer a trazer a testemunha independente da intimação, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC); f) que, caso o acesso seja feito por um celular (smartphone), dependendo do modelo do celular, é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. O link para acesso à sala de audiência é único para todas as partes. a) Clique ou copie o link na barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. OBSERVAÇÃO : 1) No caso de parte assistida por advogado, o link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; 2) Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . g) que as partes que estiverem assistidas por advogado serão intimadas através deste, pelos meios digitais disponíveis, à exceção das partes que atuam sem advogado; h) que os participantes deverão adentrar à sala virtual com, pelo menos, 10 (dez) minutos antes do horário da audiência, a fim de possibilitar o teste da conexão e prevenir atrasos na realização do ato; i) que, sendo necessária declaração de comparecimento das partes e/ou testemunhas na audiência, será emitida certidão nos autos, que também poderá ser encaminhada por e-mail, mediante solicitação; j) que as partes deverão apresentar alegações finais orais em audiência; k) que, em caso de dúvidas sobre a audiência, deverão os advogados/partes entrarem em contato via Whatsapp pelo número (48) 3287-6778 . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000525-94.2024.8.24.0523/SC RÉU : MARCELO SEVERO DE ABREU ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MONTE ARRAIS (OAB SC066343) ADVOGADO(A) : LAIZE NORONHA MACHADO (OAB SC069220) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da realização do Mutirão de audiências criminais e prezando pela celeridade no julgamento do feito, ANTECIPO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26/08/2025, às 17:00 horas, a ser realizada por videoconferência , cujo link de acesso será encaminhado oportunamente aos participantes. 2. Notifique-se o Ministério Público e intime-se a Defesa. 3. Intime-se e requisite-se a testemunha de Acusação ( evento 1, DOC1 - 1 testemunha). 4. Nos termos do art. 188, §3º, do CNCGJ, faça-se constar no mandado que deverá o Oficial de Justiça restitui-lo devidamente cumprido em até 48 horas úteis antes da data da audiência designada. 5 . Intime-se/Requisite-se o acusado. 6. Caso conste informação no sentido de que testemunhas/vítima ou o acusado residem em outra Comarca ou Estado, visando a economia e celeridade processual, desde já, deverão ser intimados por telefone. 7. No mais, aguarde-se a realização do ato. Cumpra-se, com urgência, conforme decisão de evento 22, DOC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031442-89.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - O.B.H.R. - M.A.L.G. - C.H.V.V. - - R.N.S.V. - - A.F. - - A.P.K.G. - - S.S. e outros - Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GERALDO AGOSTI FILHO (OAB 69220/SP), BRUNO DE ANDRADE CHRISTOFOLI (OAB 31342/SC), JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), FREDERICO SABBAG ANDRADE GRILO (OAB 298328/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP), JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031442-89.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - O.B.H.R. - M.A.L.G. - C.H.V.V. - - R.N.S.V. - - A.F. - - A.P.K.G. - - S.S. e outros - Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GERALDO AGOSTI FILHO (OAB 69220/SP), BRUNO DE ANDRADE CHRISTOFOLI (OAB 31342/SC), JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), FREDERICO SABBAG ANDRADE GRILO (OAB 298328/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP), JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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