Laize Noronha Machado

Laize Noronha Machado

Número da OAB: OAB/SC 069220

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJSC, TJDFT
Nome: LAIZE NORONHA MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018830-64.2024.8.24.0091/SC AUTOR : MARCOS IVAN AMARAL LYRIO ADVOGADO(A) : LAIZE NORONHA MACHADO (OAB SC069220) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MONTE ARRAIS (OAB SC066343) ADVOGADO(A) : CARLOS RAFAEL DA SILVA (OAB SC073766) RÉU : DANRLEI DE OLIVEIRA SCHNEIDER ADVOGADO(A) : JASMINY LEOPOLDO DA COSTA (OAB SC052346) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação indenizatória de danos morais, apresentada por MARCOS IVAN AMARAL LYRIO em face de DANRLEI DE OLIVEIRA SCHNEIDER . A controvérsia gira em torno de supostas ofensas e acusações infundadas de abuso sexual contra o autor, atribuídas ao requerido, que teriam causado abalo à honra, imagem e integridade moral do demandante . Segundo a narrativa inicial, no dia 25 de dezembro de 2023, o autor encontrava-se na residência de sua então companheira, Sra. Bruna Shimizu Jacques, quando foi advertido por uma vizinha a se esconder, pois o requerido, ex-companheiro de Bruna e pai da menor Sophia, estaria a caminho da casa com intenções hostis. Conforme relatado, Danrlei teria invadido o imóvel acompanhado de um terceiro, proferindo ameaças e acusações de abuso sexual contra a filha menor, em tom elevado e ofensivo, diante de vizinhos e familiares. No dia seguinte, a menor foi submetida a exame pericial, que não constatou qualquer indício de violência sexual. O autor alegou que, mesmo após a comprovação da inexistência de abuso, o requerido teria continuado a propagar boatos na comunidade, o que lhe causou constrangimento público, discriminação e temor por sua integridade física. Sustentou que tais condutas configuram violação aos direitos da personalidade, ensejando reparação por dano moral. Requereu a condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização. Em contestação, o requerido apresentou preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que não praticou qualquer ato ilícito, tampouco disseminou boatos. Alegou que a suspeita de abuso partiu da avó paterna da menor, Sra. Ronilda, que relatou comportamentos atípicos da criança e mencionou um “segredinho com o tio Ivan”. Diante disso, Danrlei, no exercício do dever de proteção paterna, registrou boletim de ocorrência e solicitou que o autor se afastasse da menor até a conclusão das investigações. Afirmou que a entrada na residência ocorreu com autorização da genitora da criança, sem qualquer violência ou ameaça, e que não houve confraternização no local. No mérito, o réu defendeu que agiu no exercício regular de direito, motivado por legítima preocupação com a segurança da filha, e que não houve dolo ou culpa em sua conduta. Argumentou que o autor não comprovou a existência de dano moral, tampouco o nexo causal entre os fatos narrados e os supostos prejuízos. Requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor pleiteado, por considerá-lo desproporcional. Ao final, postulou a condenação do autor por litigância de má-fé. Em réplica, o autor refutou a preliminar de ilegitimidade passiva, reiterando que o requerido foi o responsável direto pelas ofensas e pela propagação de rumores infundados. Sustentou que a acusação de abuso foi feita de forma leviana e sem respaldo probatório, e que o réu extrapolou os limites do exercício regular de direito ao difamar publicamente sua imagem. Reforçou que o dano moral decorre da humilhação e do estigma social sofrido, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo, por se tratar de violação à honra e à dignidade. É relato do necessário. Decido. Da alegada ilegitimidade passiva Não há que se falar em ilegitimidade passiva da parte requerida. Isso pois, é incontroverso que esteve no local dos fatos, embora alegue que  os acontecimentos teriam sido diversos daqueles que o autor afirma. Nesse sentido, eventual responsabilização será averiguada por meio da instrução processual. Assim sendo, afasto a preliminar. Dos pontos incontroversos e controversos Quanto aos pontos incontroversos, restou admitido por ambas as partes que houve o registro de boletim de ocorrência por parte do réu, motivado por suspeitas levantadas pela avó da menor. Também é incontroversa a realização de exame pericial na criança, cujo resultado afastou qualquer indício de abuso sexual. Por outro lado, são pontos controvertidos: (i) a forma como se deu a entrada do réu na residência da genitora da menor – se houve ou não invasão e ameaças; (ii) a existência de ofensas públicas e disseminação de boatos por parte do requerido; (iii) a extensão do dano moral alegado pelo autor; e (iv) a configuração de litigância de má-fé (PROCESSO 5018830-64.2024.8.24.0091, EVENTO 33, CONT1, PÁGINA 6; EVENTO 36, RÉPLICA1, PÁGINA 5). II - Diante da necessidade de dilação probatória para esclarecimentos das questões controvertidas, tenho que deve ser designada audiência de instrução e julgamento. Assim, DESIGNO o dia 09/07/2025 às 15:30 horas, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial/mista . A audiência marcada será conduzida por meio da plataforma Microsoft Teams. Link de acesso único e geral à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTkxY2VjODItNGE3OS00ZDc4LTg5MmYtNmUyZTg4YzQ3NTU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d III - INTIMEM-SE as partes para: a) informar se participarão do ato por videoconferência ou presencialmente, com até 10 (dez) dias de antecedência à data da audiência; e b) comparecer ao ato e prestar depoimento pessoal, este último em caso de requerimento. III - ADVIRTO : a) que na ausência da parte autora, o processo será extinto (art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95), e na do réu serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei n.º 9.099/95). b) que as partes poderão juntar novos documentos até a data da audiência, em especial, os documentos que entenderem necessários para esclarecimento dos fatos (art. 33 da Lei n.º 9.099/95), bem como juntar parecer técnico detalhado, elaborado por profissional de confiança da parte, devidamente qualificado, a fim de esclarecer os pontos controvertidos destacados, o que depois será ponderado pelo juízo; c) que o rol das testemunhas é limitado ao número de 03 (três) para cada parte e o comparecimento é de responsabilidade da parte que as tenha arrolado (art. 34 da Lei n.º 9.099/95); d) que a intimação judicial de testemunha será excepcional e somente acontecerá caso a parte esteja atuando sem advogado, a título de jus postulandi ou caso seja expressamente requerido, de maneira justificada, com até 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência . Nesse caso, deverão ser apresentados os dados completos, tais como endereço, telefone celular, whatsapp e e-mail , para o cumprimento da intimação. Não sendo apresentadas estas informações no prazo fixado, presume-se intimada a testemunha; e) que se a parte se comprometer a trazer a testemunha independente da intimação, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC); f) que, caso o acesso seja feito por um celular (smartphone), dependendo do modelo do celular, é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. O link para acesso à sala de audiência é único para todas as partes. a) Clique ou copie o link na barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. OBSERVAÇÃO : 1) No caso de parte assistida por advogado, o link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; 2) Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia . g) que as partes que estiverem assistidas por advogado serão intimadas através deste, pelos meios digitais disponíveis, à exceção das partes que atuam sem advogado; h) que os participantes deverão adentrar à sala virtual com, pelo menos, 10 (dez) minutos antes do horário da audiência, a fim de possibilitar o teste da conexão e prevenir atrasos na realização do ato; i) que, sendo necessária declaração de comparecimento das partes e/ou testemunhas na audiência, será emitida certidão nos autos, que também poderá ser encaminhada por e-mail, mediante solicitação; j) que as partes deverão apresentar alegações finais orais em audiência; k) que, em caso de dúvidas sobre a audiência, deverão os advogados/partes entrarem em contato via Whatsapp pelo número (48) 3287-6778 . Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000525-94.2024.8.24.0523/SC RÉU : MARCELO SEVERO DE ABREU ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MONTE ARRAIS (OAB SC066343) ADVOGADO(A) : LAIZE NORONHA MACHADO (OAB SC069220) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da realização do Mutirão de audiências criminais e prezando pela celeridade no julgamento do feito, ANTECIPO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26/08/2025, às 17:00 horas, a ser realizada por videoconferência , cujo link de acesso será encaminhado oportunamente aos participantes. 2. Notifique-se o Ministério Público e intime-se a Defesa. 3. Intime-se e requisite-se a testemunha de Acusação ( evento 1, DOC1 - 1 testemunha). 4. Nos termos do art. 188, §3º, do CNCGJ, faça-se constar no mandado que deverá o Oficial de Justiça restitui-lo devidamente cumprido em até 48 horas úteis antes da data da audiência designada. 5 . Intime-se/Requisite-se o acusado. 6. Caso conste informação no sentido de que testemunhas/vítima ou o acusado residem em outra Comarca ou Estado, visando a economia e celeridade processual, desde já, deverão ser intimados por telefone. 7. No mais, aguarde-se a realização do ato. Cumpra-se, com urgência, conforme decisão de evento 22, DOC1 .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031442-89.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - O.B.H.R. - M.A.L.G. - C.H.V.V. - - R.N.S.V. - - A.F. - - A.P.K.G. - - S.S. e outros - Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GERALDO AGOSTI FILHO (OAB 69220/SP), BRUNO DE ANDRADE CHRISTOFOLI (OAB 31342/SC), JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), FREDERICO SABBAG ANDRADE GRILO (OAB 298328/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP), JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031442-89.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - O.B.H.R. - M.A.L.G. - C.H.V.V. - - R.N.S.V. - - A.F. - - A.P.K.G. - - S.S. e outros - Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GERALDO AGOSTI FILHO (OAB 69220/SP), BRUNO DE ANDRADE CHRISTOFOLI (OAB 31342/SC), JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), FREDERICO SABBAG ANDRADE GRILO (OAB 298328/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP), JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou