Cinthya De Cassia Tavares Mendes
Cinthya De Cassia Tavares Mendes
Número da OAB:
OAB/SC 069221
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cinthya De Cassia Tavares Mendes possui 51 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
CINTHYA DE CASSIA TAVARES MENDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (25)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (12)
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002099-92.2025.8.24.0564/SC (originário: processo nº 50019015520258240564/SC) RELATOR : Fábio Nilo Bagattoli RÉU : QUEDWIN ALEJANDRO VALENCIA OCAMPO ADVOGADO(A) : CINTHYA DE CASSIA TAVARES MENDES (OAB SC069221) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 87 - 18/07/2025 - OFÍCIO Evento 85 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002105-62.2024.8.24.0523/SC RÉU : RAUL VALENTIN ANSELMO SARTORI ADVOGADO(A) : CINTHYA DE CASSIA TAVARES MENDES (OAB SC069221) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia para, em consequência: a) CONDENAR o réu Raul Valentin Anselmo Sartori, já qualificado, ao cumprimento da pena de 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 3 (três) dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, uma vez que incurso nas sanções do art. 157, § 1º e § 2º, II e VII, e art. 155, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal. b) CONDENAR a ré Laura Nunes Penteado, já qualificada, ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 3 (três) dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, uma vez que incursa nas sanções do art. 157, § 1º e § 2º, II e VII, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas processuais; suspensa a exigibilidade, contudo, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que lhes foi defirida no evento 112. Nego ao réu Raul Valentin Anseslmo Sartori o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que respondeu a todo o processo preso, permanecendo presentes os requisitos da custódia cautelar estatuídos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial, a garantia da ordem pública. Anoto que também é inviável a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar, uma vez que o contexto apresentado no evento 112, DOC1 não se modificou até o presente momento. Nesse sentido, tem-se que o acusado está recebendo o tratamento necessário e suficiente no próprio ergástulo em que se encontra, não havendo falar em quadro extremamente grave de saúde a ensejar a substituição da sua prisão. Destarte, como já analisado e exposto, sob um juízo de cognição exauriente, a conduta praticada pelo acusado se mostrou de uma gravidade em concreto que extrapola a normalidade do tipo penal. Sob esse viés, tem-se, nesse momento, com ainda mais razão, a necessidade de se resguardar a ordem pública. Logo, qualquer medida menos gravosa se demonstra insuficiente diante da conjuntura do presente caso, o que torna imprescindível a manutenção da custódia cautelar do réu em estabelecimento prisional. Ademais, concedo à ré Laura Nunes Penteado o direito de recorrer em liberdade, porque ausentes fundamentos para sua segregação cautelar, tanto que respondeu ao presente processo em liberdade. Todavia, mantenho as medidas cautelares previamente impostas em desfavor da ré, porquanto presentes os requisitos previstos no art. 282, I, do Código Processo Penal. Com o trânsito: a) lance-se o nome da parte condenada no rol dos culpados; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República; c) comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça; d) proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária; e) providencie-se a execução das penas, expedindo-se o PEC definitivo. Quanto aos bens apreendidos: tendo em vista a imprestabilidade da faca de cozinha apreendida, proceda-se à sua destruição. Em caso de recurso, antes da remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça, forme-se o competente PEC provisório, na forma do art. 321 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive as vítimas. Caso não localizada a parte ré, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, intime-se da presente sentença por edital, observados os prazos do art. 392, § 1º, do CPP e, ainda, se for o caso, por carta precatória. Ao final, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5029209-48.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50162219220248240064/SC) RELATOR : Fábio Nilo Bagattoli ACUSADO : TIAGO CASTANHEIRO CAMARGO ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364) ACUSADO : LEONARDO ELTON CASTANHEIRO ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS KRUGEL ALBARNAZ (OAB SC053494) ACUSADO : DAYNARA CARMEN DENEGREDO ADVOGADO(A) : CINTHYA DE CASSIA TAVARES MENDES (OAB SC069221) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 196 - 14/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000463-60.2025.8.24.0057/SC (originário: processo nº 50000204320258240564/SC) RELATOR : CAMILA MENEGATTI RÉU : IVONEI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CINTHYA DE CASSIA TAVARES MENDES (OAB SC069221) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 11/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002823-96.2025.8.24.0564/SC RÉU : JOEL DIAS DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CINTHYA DE CASSIA TAVARES MENDES (OAB SC069221) DESPACHO/DECISÃO Assim, aguarde-se o decurso do prazo acerca do ato ordinatório do evento 48, DOC1, relativa à busca do atual paradeiro do acusado Carlos Alberto Miranda; sobrevindo o endereço atualizado, cite-se o acusado e aguarde-se o decurso do prazo. Do contrário, intime-se o Ministério Público para manifestação. Oficie-se ao Juízo competente da Comarca de Caxias do Sul/RS para informações acerca do cumprimento da carta precatória de citação do acusado Fabiano Santos de Jesus (evento 16, DOC1). Cumpra-se com urgência.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 6
Próxima