Danubia Aparecida Oliveira Dos Santos
Danubia Aparecida Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 069316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danubia Aparecida Oliveira Dos Santos possui 43 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSC, TJDFT, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSC, TJDFT, TJRS, TRT12, TJPR
Nome:
DANUBIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026307-94.2023.8.24.0020/SC AUTOR : MARLA MORGENSTERN MICHAELSEN LTDA ADVOGADO(A) : DANUBIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SC069316) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: INTIMAÇÃO do(a) autor(a)/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, gerar a guia (Ações - Custas) e efetuar o pagamento das despesas para cumprimento de citação/intimação. ATO: (x) Mandado () Ofício AR-Simples () AR-MP QUANTIDADE: 1 (um) ENDEREÇO: Indicado(s) no(s) evento(s) 138 OBSERVAÇÃO: Para a seleção de dados a parte deverá se atentar ao seguinte: a) Despesas Postais : selecionar "incluir item de recolhimento" e informar AR (citação de pessoa jurídica ou intimação de qualquer pessoa) ou AR-MP (citação de pessoa física); b) despesas de mandado : selecionar "Incluir condução Oficial de Justiça" e preencher os dados com a localização (cidade e bairro) na qual o ato deve ser cumprido.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000429-85.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA DOZOL RECLAMADO: ADI FORTUNES COFFEE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391b8e0 proferida nos autos. Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para apreciação da manifestação do exequente de ID 0ca9f12, pretendendo o reconhecimento do grupo econômico formado entre a executada e as empresas LS SORVERTE TAILANDÊS LTDA, JMS SORVETE TAILANDÊS e AÇAÍ FORTUNES LTDA. Contudo, vale observar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1.387.795 (Tema nº 1.232 da Repercussão Geral). Na referida decisão, foi determinada a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a “Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento". É o caso dos autos. Por tais razões, determino a suspensão da presente execução tocante à discussão do grupo econômico até a decisão final pelo STF nos autos do RE 1.387.795, ou eventual decisão em sentido contrário, o que deverá ser oportunamente informado pelo exequente, a fim de que eventualmente tenha prosseguimento ou não a análise pretendida. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. /ds CRICIUMA/SC, 18 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA DOZOL
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000429-85.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA DOZOL RECLAMADO: ADI FORTUNES COFFEE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391b8e0 proferida nos autos. Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para apreciação da manifestação do exequente de ID 0ca9f12, pretendendo o reconhecimento do grupo econômico formado entre a executada e as empresas LS SORVERTE TAILANDÊS LTDA, JMS SORVETE TAILANDÊS e AÇAÍ FORTUNES LTDA. Contudo, vale observar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1.387.795 (Tema nº 1.232 da Repercussão Geral). Na referida decisão, foi determinada a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a “Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento". É o caso dos autos. Por tais razões, determino a suspensão da presente execução tocante à discussão do grupo econômico até a decisão final pelo STF nos autos do RE 1.387.795, ou eventual decisão em sentido contrário, o que deverá ser oportunamente informado pelo exequente, a fim de que eventualmente tenha prosseguimento ou não a análise pretendida. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. /ds CRICIUMA/SC, 18 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADI FORTUNES COFFEE LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001125-67.2025.8.24.0075/SC AUTOR : DOUGLAS RAFAEL PEREIRA ADVOGADO(A) : DANUBIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SC069316) RÉU : KALFF MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado as partes para, no prazo comum de 15 (dias), especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente , sob pena de indeferimento e renúncia à dilação probatória 3 . Registre-se que pedidos genéricos, especialmente no tocante às provas oral e pericial, serão compreendidos como concordância com o julgamento antecipado do mérito. Em havendo pedido de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, venham os autos conclusos para sentença. Saiba como contribuir para o seu processo andar mais rápido: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido .
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000751-24.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: MARCIA DA SILVA RECLAMADO: IRIZETE ZENAIDE BALDANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14324ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DECISÃO Isto posto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para condenar a ré IRIZETE ZENAIDE BALDANÇA ME (ESCOLA DE INGLÊS “WIZARD”) a pagar a autora MÁRCIA DA SILVA, nos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante desta decisão, como se aqui transcrita, o que segue: indenização por danos morais fixados em R$ 4.500,00, em tudo observando o exposto na fundamentação. A atualização dos débitos (juros e correção monetária) são devidos na forma da lei e observando o entendimento da Súmula 439/TST. Os descontos fiscais, se houver, deverão dar-se nos termos do artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/88 e da Instrução Normativa nº 1.127 da Receita Federal do Brasil. Não existe recolhimentos previdenciários, porquanto a indenização por danos morais e estéticos não são parcelas integrantes do salário-de-contribuição (Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99). Concedo a autora os benefícios de assistência judiciária. Honorários de sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade da parcela devida pela autora, nos termos da fundamentação. Sucumbente a parte autora no objeto das perícias técnica (insalubridade) e médica (doença ocupacional) responde pelos honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 para cada uma dela. Entretanto, sendo beneficiária da Justiça gratuita, serão habilitados para pagamento nos termos da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021 do E. TRT da 12ª Região. Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação (R$ 4.500,00), no importe de R$ 90,00. Lavrada em 17 de julho de 2025. Publique-se. Registre-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRIZETE ZENAIDE BALDANCA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000751-24.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: MARCIA DA SILVA RECLAMADO: IRIZETE ZENAIDE BALDANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14324ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DECISÃO Isto posto, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para condenar a ré IRIZETE ZENAIDE BALDANÇA ME (ESCOLA DE INGLÊS “WIZARD”) a pagar a autora MÁRCIA DA SILVA, nos termos e limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante desta decisão, como se aqui transcrita, o que segue: indenização por danos morais fixados em R$ 4.500,00, em tudo observando o exposto na fundamentação. A atualização dos débitos (juros e correção monetária) são devidos na forma da lei e observando o entendimento da Súmula 439/TST. Os descontos fiscais, se houver, deverão dar-se nos termos do artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/88 e da Instrução Normativa nº 1.127 da Receita Federal do Brasil. Não existe recolhimentos previdenciários, porquanto a indenização por danos morais e estéticos não são parcelas integrantes do salário-de-contribuição (Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99). Concedo a autora os benefícios de assistência judiciária. Honorários de sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade da parcela devida pela autora, nos termos da fundamentação. Sucumbente a parte autora no objeto das perícias técnica (insalubridade) e médica (doença ocupacional) responde pelos honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 para cada uma dela. Entretanto, sendo beneficiária da Justiça gratuita, serão habilitados para pagamento nos termos da Portaria SEAP nº 166, de 4 de dezembro de 2021 do E. TRT da 12ª Região. Custas, pela reclamada, fixadas sobre o valor da condenação (R$ 4.500,00), no importe de R$ 90,00. Lavrada em 17 de julho de 2025. Publique-se. Registre-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA SILVA
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