Douglas Zanotto

Douglas Zanotto

Número da OAB: OAB/SC 069324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Zanotto possui 119 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 119
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC
Nome: DOUGLAS ZANOTTO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (7) Guarda de Família (5) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000739-31.2024.8.24.0056/SC IMPETRANTE : MARIA DE LOURDES NUNES ADVOGADO(A) : DOUGLAS ZANOTTO (OAB SC069324) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO a segurança pretendida, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não cabe condenação em honorários advocatícios de sucumbência (Lei n. 12.016/09, art. 25). Custas pela impetrante, suspensa a exigibilidade, porquanto se trata de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Sem remessa necessária (art. 14, §1º da Lei 12.016/09).  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5001238-78.2025.8.24.0056/SC REQUERENTE : JC TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ZANOTTO (OAB SC069324) DESPACHO/DECISÃO Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, suspendo o andamento do cumprimento de sentença, consoante art. 134, § 3º, do CPC. Cite-se o requerido para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 135, 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, acaso apresentada documentação, intime-se a parte adversa para manifestação, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 437, § 1º, do CPC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Pena de Multa Nº 5021682-16.2022.8.24.0064/SC CONDENADO : BRUNO SILVA BEM ADVOGADO(A) : DOUGLAS ZANOTTO (OAB SC069324) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho que determinou a nomeação de curador(a) à parte executada, fica nomeado(a) como defensor(a) do(a) executado(a) BRUNO SILVA BEM nos autos em epígrafe, o(a) Dr(a). DOUGLAS ZANOTTO , OAB SC069324 , neste ato intimado(a) para ficar ciente da nomeação, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. O aceite deverá ser fornecido no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento automático da nomeação, não bastando o mero peticionamento nos autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5002535-28.2022.8.24.0056/SC APELANTE : ARILDO DE JESUS ALVES DO PRADO (RÉU) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ZANOTTO (OAB SC069324) APELADO : AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) DESPACHO/DECISÃO Indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita [ev. 20.1 ], a parte recorrente foi intimada para recolhimento do preparo [art. 99, § 7º], porém deixou transcorrer o prazo sem comprovar o pagamento [ev. 28]. A falta de preparo, quando obrigatório, implica deserção, obstando o exame do mérito recursal. Tal omissão impede o conhecimento do inconformismo, conforme dispõe o art. 1.007 do Código de Processo Civil. Por tais razões, não conheço do recurso, porquanto ausente requisito extrínseco de admissibilidade [CPC, art. 101, § 2º; art. 932, III; e art. 1.007]. Deixo de majorar os honorários, porquanto não houve fixação na origem. No mais: [a] intime-se e comunique-se; [b] com o trânsito em julgado, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002526-95.2024.8.24.0056/SC EXEQUENTE : EVADI ROGERIO GOETTEN ADVOGADO(A) : DOUGLAS ZANOTTO (OAB SC069324) DESPACHO/DECISÃO Da análise do autos, infere-se que as partes entabularam acordo com o objetivo de adimplir a dívida objeto de cobrança e, em consequência, requereram a homologação da avença e a suspensão do feito até o cumprimento total da avença. Contudo, o pedido de homologação do acordo sem a extinção do feito contraria a própria natureza da transação, porquanto, depois de homologada, põe fim à relação processual em curso, ao mesmo tempo em que constitui título executivo judicial, a teor do disposto no art. 515, III, do CPC. Por seu turno, o art. 922 do CPC prevê que o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Dessa forma, a incompatibilidade entre os dois institutos impossibilita a homologação do acordo e a suspensão do processo de forma concomitante. A propósito, já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ACORDO ENTRE AS PARTES PARA PAGAMENTO PARCELADO DA DÍVIDA, COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 487, III, b, DO CPC/15.    RECURSO DA EXEQUENTE   RESISTÊNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR DESCABIDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA NA FORMA PARCELADA, QUE SE IMPÕE NO CASO CONCRETO. ENCERRAMENTO DO FEITO PREMATURO. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. O acordo firmado entre as partes para satisfação da obrigação de pagar quantia, de forma parcelada, sem intenção de novar, com pedido de suspensão do processo pelo prazo necessário ao cumprimento, tem amparo no artigo 922 do CPC/15, não permitindo a imediata extinção do processo, sob pena de invalidação da sentença.   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300071-97.2017.8.24.0030, de Imbituba, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-07-2018). Portanto, na forma do art. 922 do CPC, suspendo o feito pelo prazo estipulado, especificamente até 10/07/2027. Proceda-se ao levantamento dos valores e bens conforme avençado entre as partes. Expeça-se alvará, se necessário . Diante do prazo convencionado entre as partes, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo de suspensão, deverá o exequente, no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, comunicar nos autos, se houve o cumprimento do acordo. A parte exequente fica ciente de que o silêncio, após o decurso deste prazo, implicará suspensão e posterior arquivamento da execução, com o início da contagem do prazo prescricional (art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC). Intimem-se.
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