Amanda Fuchina Vieira
Amanda Fuchina Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 069351
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Fuchina Vieira possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT12, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT12, TST
Nome:
AMANDA FUCHINA VIEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000656-74.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: JAQUELINE DE OURO DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1dca6 proferido nos autos. DESPACHO Designo o dia 29/09/2025 às 16h, para audiência de instrução, à qual as partes deverão comparecer, sob pena de confissão, acompanhadas das testemunhas que desejarem ouvir, observado o Provimento CR nº 01/2020 da Corregedoria do TRT desta 12ª Região. Os procuradores das partes deverão verificar eventual conflito de horários em suas agendas, devendo solicitar a redesignação da audiência, em 5 dias, sob pena de preclusão. A audiência será telepresencial e realizada através da ferramenta Zoom, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem o ambiente virtual por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4734314920 No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link que lhes foi encaminhado, a fim de participarem da audiência telepresencial, sob pena de confissão. As testemunhas deverão fazer o mesmo, ingressando desde logo no ambiente virtual. Caso ocorra problema no acesso ao ambiente virtual, a parte ou advogado poderá entrar em contato com o secretário de audiências por WhatsApp (48) 3216-4462. Advogados: Incumbe aos advogados orientarem as partes e testemunhas a: 1. Fazerem o download da ferramenta Zoom com antecedência; 2. Acessarem a sessão virtual em local com bom sinal de internet; 3. Acessarem a sessão virtual em local adequado ao ato, sendo vedada a participação em veículos em movimento e locais com muito ruído ao redor ou grande circulação ou presença de pessoas; e 4. Vestirem-se e portarem-se de forma condizente com a solenidade do ato. Os advogados devem, ainda, fazerem testes com as partes e testemunhas para a correta e eficiente utilização da ferramenta Zoom, a fim de que elas dominem o seu uso e não causem atrasos. Caso as diretrizes não sejam observadas, a audiência poderá ser suspensa ou adiada. Testemunhas: Caberá à parte ou a seu advogado encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico ao menos 24 horas antes da audiência, sem prejuízo de novo encaminhamento no mesmo dia. A prova do convite será imprescindível, caso a testemunha não compareça à audiência, e deverá ser feita com a apresentação de documento que retrate o envio do link à mesma. Caso a testemunha convidada pela parte não compareça, a audiência somente será adiada se feita a prova do convite. Caso a parte requeira a intimação de testemunha, deverá informar em até 5 dias úteis antes da audiência o seu nome, sua qualificação, e o meio eletrônico para recebimento da intimação e do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, WhatsApp ou outro). Nessa hipótese, a secretaria expedirá intimação eletrônica à testemunha já com o envio do link de acesso à audiência, advertindo-a quanto aos efeitos de sua ausência e da possibilidade de justificadamente informar a impossibilidade de participar do ato. A ausência injustificada da testemunha intimada pelo juízo implicará o pagamento de multa no valor de R$ 500,00. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT nº 218/2018). Intimem-se, sendo as partes por seus procuradores. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001657-04.2023.5.12.0004 RECLAMANTE: TCHARLES FERNANDO MARTINS HORN RECLAMADO: K9 MARMORARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025164b proferido nos autos. DESPACHO A executada requer o parcelamento do débito em quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, comprovando o depósito de valor superior inclusive a 30% dos valores objeto de execução, a que alude o art. 916 do CPC. O exequente se opõe ao parcelamento sob ID ae98ec6. Destaco que, para o deferimento do pedido de parcelamento, não se exige a concordância do credor. Acrescente-se que a medida possibilita a satisfação do débito em execução em prazo razoável e com economia de atos processuais. Ademais, permite que a execução se processe de forma menos gravosa ao devedor. Nesse sentido: PROCESSO DO TRABALHO. O pedido de parcelamento da dívida, previsto no artigo 916 do CPC, é compatível com o processo do trabalho. Contudo, cabe ao julgador decidir, caso a caso, a sua possibilidade de deferi-lo ou não”. (TRT12 - AP - 0000891-52.2017.5.12.0006, MIRNA ULIANO BERTOLDI, 6ª Câmara, Data de Assinatura: 09/10/2019) “AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 916 DO CPC. PARCELAMENTO DO VALOR DA EXECUÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. Em face do disposto no art. 769 da CLT e no art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST, é compatível com o processo do trabalho o parcelamento do valor da execução, a que se refere o art. 916 do CPC. No entanto, para que seja autorizado o seu deferimento há necessidade de que o pedido seja feito no prazo para embargos, que o crédito do exequente seja reconhecido pelo executado e que seja comprovado o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado. Não atendidos quaisquer desses requisitos é indevido o parcelamento”. (TRT12 - AP - 0001707-30.2016.5.12.0051, MARIA DE LOURDES LEIRIA, 5ª Câmara, Data de Assinatura: 18/07/2019) Outrossim, destaco que, ao contrário do que pretende o exequente, são devidas diferenças decorrentes das atualizações monetárias, as quais serão devidamente acrescidas à última parcela e, acaso descumprido o parcelamento nas condições determinadas pelo Juízo, a execução será imediatamente retomada. Assim, defiro o parcelamento em quatro parcelas, observando que à última parcela deverão ser acrescidas as diferenças decorrentes das atualizações mencionadas no caput do art. 916 do CPC, aplicado por analogia. Libere-se ao reclamante também o depósito da primeira parcela comprovado no ID 4865c31 e ID ee2cf43 via CAEX que juntará aos autos planilha atualizada. O saldo remanescente do parcelamento (quatro parcelas) deverá ser pago mensalmente pela parte executada, os quais deverão ser liberados aos respectivos credores na medida em que ocorrerem os depósitos. Fica a parte executada intimada, para que efetue o segundo pagamento 30 (trinta) dias após a data do primeiro depósito, sob pena de prosseguimento da execução e de que na última parcela deverá acrescer as diferenças relativas à correção monetária e aos juros incidentais. Após o cumprimento da liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - K9 MARMORARIA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001657-04.2023.5.12.0004 RECLAMANTE: TCHARLES FERNANDO MARTINS HORN RECLAMADO: K9 MARMORARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025164b proferido nos autos. DESPACHO A executada requer o parcelamento do débito em quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, comprovando o depósito de valor superior inclusive a 30% dos valores objeto de execução, a que alude o art. 916 do CPC. O exequente se opõe ao parcelamento sob ID ae98ec6. Destaco que, para o deferimento do pedido de parcelamento, não se exige a concordância do credor. Acrescente-se que a medida possibilita a satisfação do débito em execução em prazo razoável e com economia de atos processuais. Ademais, permite que a execução se processe de forma menos gravosa ao devedor. Nesse sentido: PROCESSO DO TRABALHO. O pedido de parcelamento da dívida, previsto no artigo 916 do CPC, é compatível com o processo do trabalho. Contudo, cabe ao julgador decidir, caso a caso, a sua possibilidade de deferi-lo ou não”. (TRT12 - AP - 0000891-52.2017.5.12.0006, MIRNA ULIANO BERTOLDI, 6ª Câmara, Data de Assinatura: 09/10/2019) “AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 916 DO CPC. PARCELAMENTO DO VALOR DA EXECUÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. Em face do disposto no art. 769 da CLT e no art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST, é compatível com o processo do trabalho o parcelamento do valor da execução, a que se refere o art. 916 do CPC. No entanto, para que seja autorizado o seu deferimento há necessidade de que o pedido seja feito no prazo para embargos, que o crédito do exequente seja reconhecido pelo executado e que seja comprovado o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado. Não atendidos quaisquer desses requisitos é indevido o parcelamento”. (TRT12 - AP - 0001707-30.2016.5.12.0051, MARIA DE LOURDES LEIRIA, 5ª Câmara, Data de Assinatura: 18/07/2019) Outrossim, destaco que, ao contrário do que pretende o exequente, são devidas diferenças decorrentes das atualizações monetárias, as quais serão devidamente acrescidas à última parcela e, acaso descumprido o parcelamento nas condições determinadas pelo Juízo, a execução será imediatamente retomada. Assim, defiro o parcelamento em quatro parcelas, observando que à última parcela deverão ser acrescidas as diferenças decorrentes das atualizações mencionadas no caput do art. 916 do CPC, aplicado por analogia. Libere-se ao reclamante também o depósito da primeira parcela comprovado no ID 4865c31 e ID ee2cf43 via CAEX que juntará aos autos planilha atualizada. O saldo remanescente do parcelamento (quatro parcelas) deverá ser pago mensalmente pela parte executada, os quais deverão ser liberados aos respectivos credores na medida em que ocorrerem os depósitos. Fica a parte executada intimada, para que efetue o segundo pagamento 30 (trinta) dias após a data do primeiro depósito, sob pena de prosseguimento da execução e de que na última parcela deverá acrescer as diferenças relativas à correção monetária e aos juros incidentais. Após o cumprimento da liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TCHARLES FERNANDO MARTINS HORN
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0002088-38.2023.5.12.0004 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000303525200000103460447?instancia=3
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001798-14.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: SILMARA APARECIDA NUNES RECLAMADO: NERILCEA GONCALVES DE ALMEIDA CORREIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519f33e proferida nos autos. DESPACHO Recebo o recurso ordinário (ID bb0ef90) interposto pela parte autora (procuração ID 29bd051 ) estando presentes os pressupostos de admissibilidade recursal de tempestividade, legitimidade, adequação, dispensado o preparo. Intime-se o recorrido para contra-arrazoar, querendo. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SILMARA APARECIDA NUNES
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001798-14.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: SILMARA APARECIDA NUNES RECLAMADO: NERILCEA GONCALVES DE ALMEIDA CORREIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519f33e proferida nos autos. DESPACHO Recebo o recurso ordinário (ID bb0ef90) interposto pela parte autora (procuração ID 29bd051 ) estando presentes os pressupostos de admissibilidade recursal de tempestividade, legitimidade, adequação, dispensado o preparo. Intime-se o recorrido para contra-arrazoar, querendo. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NERILCEA GONCALVES DE ALMEIDA CORREIA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000766-73.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: CAROLINA BORGES DE AZEREDO RECLAMADO: SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334c074 proferido nos autos. Tendo em vista que devidamente intimada a segunda reclamada não regularizou sua representação (Id 1163411), não conheço da manifestação Id fbbc344 (contestação). Intime-se. Após, descadastre-se a procuradora que se habilitou junto ao sistema para representar a segunda reclamada. Declaro o segundo réu revel. Os efeitos da revelia serão apreciados na sentença, uma vez que a primeira reclamada apresentou contestação, e o total afastamento da presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial depende do tipo de litisconsórcio formado no polo passivo (art. 844, § 4º, I, da CLT). __________ As preliminares arguidas pela primeira ré serão apreciadas em sentença. Diante da manutenção do pedido, determina-se a realização de perícia para a verificação da insalubridade e nomeia-se o engenheiro IVANDRO VANDER GLASENAPP, compromissado na forma da lei. Desde logo, designa-se o dia 24/7/25, às 17h, para a realização da inspeção no endereço da segunda reclamada, devendo as partes informar, em 5 dias, eventual alteração quanto ao local da perícia. Intime-se o perito, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, contados da realização do ato. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 dias. RECOMENDAÇÕES: o autor deverá comparecer na data, hora e local acima designados com antecedência mínima de 15 minutos, munido de documento de identificação com foto. A segunda ré deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhar a inspeção. Intime-se pessoalmente a segunda ré, pois revel. Os procuradores das partes ficam AUTORIZADOS a acompanhar os atos periciais, e ficam responsabilizados pela comunicação de seus clientes quanto à data, hora e local designados para realização da perícia. Desde logo, autoriza-se a participação das partes de forma virtual, cabendo ao seu procurador ou assistente técnico contactá-lo no local e data agendados para vistoria, já que ao perito não pode ser imputada tal responsabilidade. Cadastre a Secretaria o perito como participante vinculado ao processo acima indicado, bem como designe a perícia acima no sistema PJe, a fim de que o perito nomeado tenha acesso ao processo. Após, aguarde-se a realização da inspeção e entrega do laudo. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA BORGES DE AZEREDO
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