Valeria Cima

Valeria Cima

Número da OAB: OAB/SC 069365

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valeria Cima possui 41 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSC, TJPR, TJSP
Nome: VALERIA CIMA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047498-21.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 25/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009481-03.2025.8.24.0091/SC AUTOR : FELIPE DE SOUZA DIAS FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : VALERIA CIMA (OAB SC069365) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) AUTOR : BEATRIZ LEAL NASCIMENTO ADVOGADO(A) : VALERIA CIMA (OAB SC069365) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JANNIS BLASI (OAB SC030100) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE DE SOUZA DIAS FIGUEIREDO e BEATRIZ LEAL NASCIMENTO em face de TAM LINHAS AEREAS S/A.. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça porventura formulado, pois tendo em vista a ausência de cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Submeto esta decisão à apreciação do Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/5, HOMOLOGO a decisão proferida pelo Juiz Leigo, para que produza os efeitos legais e jurídicos, operando-se a resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.   CUMPRA-SE integralmente o dispositivo da decisão proferida pelo juiz leigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001973-90.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Estéfani Cristiane Toloza Guimarães - Nubank S/A (Nu Pagamentos) S.a. Instituição de Pagamento - - Pgseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. Cuida-se de pedido de extinção da execução formulado pela Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A., sob o fundamento de que teria promovido o pagamento integral da condenação imposta nos autos, conforme comprovantes de depósito juntados às fls. 475/476. Alega que a verba honorária teria sido redimensionada pelo acórdão ao valor da condenação principal (R$ 4.000,00), não havendo saldo remanescente. A autora, impugna o pedido, sustentando que o acórdão manteve o percentual de 15% sobre o valor da condenação, e não substituiu ou limitou os honorários a valor fixo. Aponta a existência de saldo pendente de R$ 3.191,97, conforme planilha atualizada, relativo à diferença entre o montante pago e o percentual efetivamente devido. De fato, a leitura da decisão colegiada evidencia que os honorários fixados na sentença em 15% foram mantidos, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, inexistindo comando que substituísse tal fixação por valor fixo. A interpretação de limitação ao valor da condenação não se sustenta diante da literalidade do julgado. Todavia, observa-se que os depósitos realizados pela executada quitaram parte substancial da obrigação, inclusive com valores disponíveis para levantamento. Diante disso, defiro o levantamento dos valores já depositados em favor da parte autora, conforme guias de depósito constantes nos autos e formulário MLE de fl. 500. Expeça-se mandado de levantamento após a preclusão desta decisão. Quanto ao saldo remanescente em discussão, notadamente a diferença apontada entre os valores pagos e os honorários fixados em 15% sobre a condenação, determino que a parte autora promova a distribuição de incidente autônomo de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, §1º, do Código de Processo Civil, uma vez que a presente ação de conhecimento encontra-se encerrada. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VALÉRIA CIMA (OAB 69365/SC)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009065-87.2023.8.24.0064/SC AUTOR : AUREA LETICIA VARELA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : VALERIA CIMA (OAB PR115392) ADVOGADO(A) : GRAAN AUGUSTO PEREIRA WINCKLER (OAB SC055242) ADVOGADO(A) : VALERIA CIMA (OAB SC069365) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Ante a expressa previsão normativa e a complexidade da matéria, DEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais (evento 94 ) para R$ 1.800,03, correspondentes a 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela constante no anexo único da Resolução CM nº 5, de 8 de abril de 2019. 2. Intime-se a parte ré responsável pelo adiantamento de 50% (cinquenta por cento) para complementar o depósito já realizado (evento 66). 3. Intime-se o(a) perito(a) para designar dia, horário e local para a realização da perícia.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014884-34.2025.8.24.0064/SC AUTOR : FERNANDA FACHIN ADVOGADO(A) : VALERIA CIMA (OAB SC069365) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que em casos similares que tramitaram e tramitam por este Juizado a tentativa de solução consensual tende a ser infrutífera, deixo de designar audiência de conciliação, determinando que a resposta do réu seja apresentada por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação. Para resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, havendo requerimento expresso de realização de sessão de conciliação, esta poderá ser posteriormente aprazada, sem prejuízo de que as partes, diretamente e/ou por meio de seus procuradores, busquem a autocomposição. II. Cite-se a parte requerida, cientificando-se que o prazo para oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 (quinze) dias, contados da presente citação/intimação. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. III. Ante a evidência da relação consumerista havida neste caso - a parte autora como consumidora (CDC, art. 2º) e a ré como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º) -, inverto o ônus da prova, tendo em vista o claro desequilíbrio econômico existente, somado à vulnerabilidade e hipossuficiência probatória da parte autora frente à parte ré, enquadrando-se no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5023019-47.2023.8.24.0018/SC RÉU : MATHEUS AVILA ADVOGADO(A) : GUILHERME CIMA MARTINS DOS SANTOS (OAB SC047156) ADVOGADO(A) : VALERIA CIMA (OAB PR115392) ADVOGADO(A) : VALERIA CIMA (OAB SC069365) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, cancelo a audiência designada. Comuniquem-se as partes com urgência. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/12/2025, às 13h. Considerando a certidão do evento 62, autorizo, excepcionalmente , que a vítima Paulo Sérgio Dourado Júnior, nome social Paola Santana Dourado participe da audiência designada por meio do sistema de videoconferência. Para tanto, deverá informar o seu endereço eletrônico e se possui acesso ao aplicativo WhatsApp, o que possibilitará o encaminhamento do link. Intime-se pelo contato de telefone (81) 99971-9985. 3. Requisitem-se, em sendo o caso. 4. Intimem-se. Faculto ao(s) Defensor(es) participar pelo sistema de videoaudiência PJSC-Conecta, advertindo-o(s) que o link será encaminhado no dia anterior à solenidade, caso conste nos autos pedido, bem como e-mail e número de WhatsApp. 5. Em não sendo localizada alguma testemunha, intime-se a parte que a arrolou para, no prazo de 03 (três) dias, informar o atual paradeiro, sob pena de desistência tácita.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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