Gabriela Costa Gomes
Gabriela Costa Gomes
Número da OAB:
OAB/SC 069374
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Costa Gomes possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em TERMO CIRCUNSTANCIADO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
GABRIELA COSTA GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TERMO CIRCUNSTANCIADO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5018896-13.2025.8.24.0090/SC AUTOR FATO : ARNALDO CECHINEL BITTENCOURT ADVOGADO(A) : GABRIELA COSTA GOMES (OAB SC069374) DESPACHO/DECISÃO Transação penal homologada no evento 34. Do arbitramento de honorários advocatícios ao defensor nomeado par audiência de Transação Penal: Destaco o §3º do art. 8º, da Resolução CM n. 05 de 08/04/2019: § 3º Os honorários advocatícios devidos em razão da prática de atos isolados serão arbitrados entre 1/3 (um terço) e 1/2 (metade) do valor mínimo previsto nesta resolução. Os valores de honorários encontram-se no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com tabela de honorários vigente a partir de 01/07/2022 < https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita >: Com fulcro na Resolução CM n. 05 de 08/04/2019 e tabela de honorários vigente a partir de 01/07/2022 < https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita >, arbitro ao Defensor Dativo nomeado para a audiência de Transação Penal: Dra. Gabriela Costa Gomes - OAB/SC 69.374 , o valor de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) como remuneração pelo ato. À Secretaria para que registre e solicite o pagamento via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, juntado ao feito o comprovante de pagamento. Devidamente cumprida a transação penal, certifique-se, dando-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5042269-73.2025.8.24.0090/SC AUTOR FATO : JAQUELINE MOLINETTI BONETTI ADVOGADO(A) : GABRIELA COSTA GOMES (OAB SC069374) DESPACHO/DECISÃO Transação penal homologada no evento 17. Do arbitramento de honorários advocatícios ao defensor nomeado par audiência de Transação Penal: Destaco o §3º do art. 8º, da Resolução CM n. 05 de 08/04/2019: § 3º Os honorários advocatícios devidos em razão da prática de atos isolados serão arbitrados entre 1/3 (um terço) e 1/2 (metade) do valor mínimo previsto nesta resolução. Os valores de honorários encontram-se no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com tabela de honorários vigente a partir de 01/07/2022 < https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita >: Com fulcro na Resolução CM n. 05 de 08/04/2019 e tabela de honorários vigente a partir de 01/07/2022 < https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita >, arbitro ao Defensor Dativo nomeado para a audiência de Transação Penal: Dra. Gabriela Costa Gomes - OAB/SC 69.374 , o valor de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) como remuneração pelo ato. À Secretaria para que registre e solicite o pagamento via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, juntado ao feito o comprovante de pagamento. Devidamente cumprida a transação penal, certifique-se, dando-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5011977-08.2025.8.24.0090/SC AUTOR FATO : LEANDRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIELA COSTA GOMES (OAB SC069374) SENTENÇA I ? Homologo a transação penal registrada no evento 28, via art. 76, §5º da Lei 9.099/95: Aberta a audiência, presente o autor do fato, acompanhado da Defensora Dativa. O presente foi informado que a videochamada desta audiência não está sendo gravada. O autor do fato foi informado que a aceitação da proposta é voluntária e não implica em admissão de culpa e que caso aceite o benefício não poderá nos próximos 05 (cinco) anos realizar nova transação penal. A conciliadora apresentou proposta de transação penal de evento 18, a qual foi ACEITA conforme a proposta no valor total de 1 (um) salário mínimo vigente na data do aceite, sendo parcelado em 3 vezes com o primeiro boleto para o dia 22 de maio, o segundo com vencimento no dia 22 de junho e o terceiro para 22 de agosto deste mesmo ano de 2025. O autor do fato foi advertido que deverá apresentar a comprovação de pagamento no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento da guia via peticionamento eletrônico ou enviar as guias para o e-mail: nortedailha.distribuicao@tjsc.jus.br, informando o número do processo, bem como foram orientados que em caso de não cumprimento do acordo, a transação será declarada insubsistente, podendo o Ministério Público intentar a competente ação penal. O autor do fato foi informado que o termo de audiência e os boletos para pagamento estarão disponíveis para visualização via acesso aos autos digitais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Abre-se vistas ao MP. Nada mais II ? Aguarde-se os autos em Secretaria o cumprimento da Transação Penal. III ? Do arbitramento de honorários advocatícios ao defensor nomeado par audiência de Transação Penal: Destaco o §3º do art. 8º, da Resolução CM n. 05 de 08/04/2019: § 3º Os honorários advocatícios devidos em razão da prática de atos isolados serão arbitrados entre 1/3 (um terço) e 1/2 (metade) do valor mínimo previsto nesta resolução. Os valores de honorários encontram-se no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com tabela de honorários vigente a partir de 01/07/2022 < https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita >: Com fulcro na Resolução CM n. 05 de 08/04/2019 e tabela de honorários vigente a partir de 01/07/2022 < https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita>, arbitro ao Defensor Dativo nomeado para a audiência de Transação Penal: Dra. Gabriela Costa Gomes - OAB/SC 69.374 , o valor de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) como remuneração pelo ato. À Secretaria para que registre e solicite o pagamento via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, juntado ao feito o comprovante de pagamento. Notifique-se o Ministério Público. Após, devidamente cumprido, ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5039907-98.2025.8.24.0090/SC AUTOR FATO : MARIANA RAMOS DE SOUSA ADVOGADO(A) : GABRIELA COSTA GOMES (OAB SC069374) SENTENÇA I - Isto posto, via art. 84 parágrafo único da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIANA RAMOS DE SOUSA. II ? Do arbitramento de honorários advocatícios ao defensor nomeado par audiência de Transação Penal: Destaco o §3º do art. 8º, da Resolução CM n. 05 de 08/04/2019: § 3º Os honorários advocatícios devidos em razão da prática de atos isolados serão arbitrados entre 1/3 (um terço) e 1/2 (metade) do valor mínimo previsto nesta resolução. Os valores de honorários encontram-se no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com tabela de honorários vigente a partir de 01/07/2022 < https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita >: Com fulcro na Resolução CM n. 05 de 08/04/2019 e tabela de honorários vigente a partir de 01/07/2022 < https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita>, arbitro ao Defensor Dativo nomeado para a audiência de Transação Penal: Dra. Gabriela Costa Gomes - OAB/SC 69.374 , o valor de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) como remuneração pelo ato. À Secretaria para que registre e solicite o pagamento via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, juntado ao feito o comprovante de pagamento. PRI. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5019887-86.2025.8.24.0090/SC AUTOR FATO : THIAGO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIELA COSTA GOMES (OAB SC069374) SENTENÇA I - Isto posto, via art. 84 parágrafo único da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de THIAGO ALVES DE SOUZA. II ? Do arbitramento de honorários advocatícios ao defensor nomeado par audiência de Transação Penal: Destaco o §3º do art. 8º, da Resolução CM n. 05 de 08/04/2019: § 3º Os honorários advocatícios devidos em razão da prática de atos isolados serão arbitrados entre 1/3 (um terço) e 1/2 (metade) do valor mínimo previsto nesta resolução. Os valores de honorários encontram-se no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com tabela de honorários vigente a partir de 01/07/2022 < https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita >: PRI. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se.
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