Dayvid Willian Bruehmueller
Dayvid Willian Bruehmueller
Número da OAB:
OAB/SC 069377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayvid Willian Bruehmueller possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome:
DAYVID WILLIAN BRUEHMUELLER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010668-17.2025.8.24.0036/SC AUTOR : ADAO FERREIRA NETO ADVOGADO(A) : VANESSA SAORIN (OAB SC040771) ADVOGADO(A) : DAYVID WILLIAN BRUEHMUELLER (OAB SC069377) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte ré para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 2. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação em até 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 3. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 4. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 5. Eventual requerimento de gratuidade da justiça deverá ser reiterado na fase recursal, pois “ O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas ” (Lei n. 9.099/1995, art. 54, caput ). 6. Em caso de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), o requerimento será examinado por ocasião do saneamento (CPC, art. 357, III, aplicado por analogia).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002851-96.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : EDELTRAUT ROHLEDER LTDA ADVOGADO(A) : DAYVID WILLIAN BRUEHMUELLER (OAB SC069377) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado, nos termos do determinado no Evento 11, no endereço Rua Carolina Meier Duwe, nº 11 - Rio Hern - Schroeder /SC, CEP 89275000, conforme requerido pela parte exequente no Evento 36.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5017796-59.2023.8.24.0036/SC REQUERENTE : ELAINE CRISTINA DE DEUS SANTOS ADVOGADO(A) : DAYVID WILLIAN BRUEHMUELLER (OAB SC069377) REQUERIDO : COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. ADVOGADO(A) : ROBERTO GOMES NOTARI (OAB SP273385) INTERESSADO : INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS ADVOGADO(A) : MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habilitação de crédito retardatária aforada por ELAINE CRISTINA DE DEUS SANTOS em face de COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. O processo foi devidamente sentenciado (evento 116.1 ), a qual transitou em julgado em 02/06/2025 (evento 129), ou seja, a prestação jurisdicional foi devidamente entregue. Nada obstante, a parte Ré veio aos autos, evento 139.1 , e requereu o cancelamento da guia de pagamento de custas do evento 132.1 , sob alegação de que "a Requerente que foi condenada ao pagamento destas, tendo em vista que o seu pedido decaiu mais de 50%, sendo tal cobrança sobrestada em razão de sua gratuidade de justiça" . Após, os autos vieram conclusos. Decido. I – Da cobrança das custas processuais : Sem delongas, verifico estar com a razão a parte Requerida, vez que, realmente, quem foi condenada ao pagamento das custas processuais foi a parte Requerente, veja-se: Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido formulado e determino a retificação do crédito em favor de ELAINE CRISTINA DE DEUS SANTOS junto aos autos da Recuperação Judicial de COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. (n. 5004452-79.2021.8.24.0036), para constar o montante de R$ 4.125,32, na classe dos credores trabalhistas. Quanto ao pedido de habilitação dos valores atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando que não houve resistência ao pleito autoral. (STJ, AgRg no REsp 958620/SC e TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001545-96.2020.8.24.0000). Tendo em vista que a parte Demandante decaiu em mais de 50% de seu pedido, condeno esta ao pagamento das custas processuais . Todavia, suspensa sua exigibilidade, por ser a parte Demandante beneficiária da justiça gratuita (evento 4.1 ). (Grifei). Assim, DEFIRO o pedido da parte Demandada e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cancelamento da guia do evento 132.1 , pois equivocada e a devida observação à parte dispositiva da sentença (em destaque) . II – Do arquivamento do feito : Efetivada a determinação supra, ante a certidão do evento 129, arquivem-se os presentes autos, com as baixas de estilo .
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