Karen Cristina Da Silva

Karen Cristina Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 069385

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karen Cristina Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT15, TJSC, TRT12
Nome: KAREN CRISTINA DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA ATOrd 0067300-97.2000.5.15.0078 AUTOR: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS (24) RÉU: CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA E OUTROS (44) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6048ffa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DESPACHO Vistos e etc.   1. Os presentes autos eletrônicos, autuados sob nº 0067300-97.2000.5.15.0078 trazem em seu bojo processo COLETIVO em fase de execução, em trâmite na Vara do Trabalho de Piedade, sob a condução direta deste(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Divisão de Execução de Sorocaba, processo esse designado como PILOTO em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), conforme procedimento previsto nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que, no âmbito deste Regional, encontra amparo no Provimento GP-CR nº 007/2023 e na Ordem de Serviço nº 09/2022 da Corregedoria Regional, observando-se, quanto aos termos da Ordem de Serviço nº 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2023-CR), que a tramitação do feito será realizada pela vara de origem.   2. Analisados até o documento de Id ab21abe de 18/7/2025.   3. Id f59c8ed de 28/5/2025 (malote digital recebido do CRI de Angatuba dando conta do levantamento do arresto incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 6.281):   Anote-se em pasta própria.   4. Id 3cd016f de 29/5/2025 e anexos e Id 1f76edd de 4/6/2025 e anexo (ALESSANDRA FLORIANO MACHADO, ALESSANDRA MARIA GOMES GARCIA, ALEX ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS, EDNA MARIA CORREA DA SILVA, JOSÉ FERNANDO FERRAZ, LOURDES GONÇALVES NUNES, LUCIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS SILVA, REGINALDO BUENO DE CAMARGO, ROSANGELA FLORIANO MACHADO, SILVIA FIDELLIS DE OLIVEIRA, VAGNER SANTOS DUARTE e GLORIVALDO SENE SOARES apresentam procurações outorgadas em favor do advogado Dr. Yuri Matsuo Marconi - OAB: SP 338.323, bem assim informam das bancários):   Anotem-se as procurações e os endereços informados.   Anote-se em pasta própria os dados bancários.   5. Id e0611de de 11/6/2025 e anexo (malote digital recebido do 2º CRI de Magé/RJ informando o cumprimento do determinado no item 5.1 do despacho de Id 299317a):   O documento informado não foi anexado ao feito.   Assim, solicite-se via ARISP cópia atualizada da matrícula 23.766 do 2º CRI de Magé/RG.   6. Id 15de03a de 1/7/2025 e anexos (THATIANA FERNANDES, exequente do processo 0172000-31.2009.5.02.0318, requer habilitação de seu crédito (R$ 377.778,21) em face dos executados MANHATAN COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA – ME - CNPJ: 07.739.474/0001-07 e GILDO JUNIOR DE ALBUQUERQUE - CPF: 253.521.118-14):   Considerando os termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça o Trabalho, bem como do Provimento GP-CR nº 007/2023 e Ordem de Serviço n. 09/2018, deste Regional, tratando-se de processo que tramita em outro Regional Trabalhista, a solicitação de habilitação de crédito, é ato equivalente à reserva de crédito, a ser observada na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida de processos oriundos deste Regional. Portanto, os valores devidos aos processos oriundos de outros Regionais, serão tratados como reserva de valores, devendo-se formar novo quadro de credores, os quais serão pagos, na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida, cujos processos sejam do presente Regional.   Oficie-se à 8ª VT de Guarulhos. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribuí-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário, por correspondência eletrônica   7. Id 21c709 e ss de 18/7/2025 e anexos (resposta do Sisbajud para obtenção de número de contas bancárias dos exequentes sem representação processual): Aguarde-se ulterior deliberação.   8. No mais, libere-se para hasta pública o imóvel objeto da matrícula 97.968 do 1º CRI de Santo André.   Trata-se de imóvel de propriedade do terceiro ROBERTO SANTOS SAMBO, com direito a usufruto à executada EUNICE GONZAGA DE FRANÇA.   Ressalto o seguinte trecho da sentença transitada em julgado e proferida nos autos 0010484-26.2022.5.15.0078: “... Do exposto, conclui-se que a aquisição do imóvel matrícula n. 97.968 do 1º CRI de Santo André/SP pelo embargante, sem a prova do efetivo pagamento, consistiu em ato simulado, cuja finalidade era resguardar a posse do bem pela usufrutuária. O ato simulado é nulo, em conformidade com o disposto no art. 167 do Código Civil. ...”.   Auto de Penhora e Avaliação – Id 707d116.  Avaliado em 26/6/2024 em R$315.000,00.   Matrícula anexada no Id 5c7632b, com registro da penhora sob Av 15 de 24 de junho de 2024.   Dê-se ciência às partes e ao embargante ROBERTO SANTOS SAMBO, inclusive por intermédio de sua advogada nos autos 0010484-26.2022.5.15.0078 e à executada/usufrutuária EUNICE GONZAGA DE FRANÇA, observando-se o endereço informado nos autos. Ressalto que o endereço por ela indicado perante a Secretaria da Receita Federal (Rua Tupinambás, 545, Vila Alzira – CEP 09195-110 – SANTO ANDRÉ/SP) é inconsistente, conforme certificado no Id 88092b1.   Intimem-se também as pessoas acima indicadas por edital, cuja publicação suprirá eventual insucesso nas notificações em questão.    9. Quanto aos veículos com restrição de circulação inseridos no feito. Com base nos princípios da utilidade e razoabilidade e no artigo 8º do CPC, por ora, entendo que a melhor solução é se aguardar o deslinde das restrições lançadas, em especial quanto à localização dos veículos, evitando diligências desnecessárias e que não surtiram efeito à efetividade da execução.   Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e demandar um precioso tempo do Judiciário que não tem número de servidores e Juízes em quantidade suficiente para a demanda existente e que não se mostram úteis para a satisfação do crédito da parte exequente.   Diante disso, aguarde-se eventual apreensão de tais bens móveis.   10. Intimem-se os advogados das partes.   11. Cumpra-se com URGÊNCIA diante da TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO PROCESSO, nos termos do parágrafo único do artigo 2º-A, da Ordem de Serviço n. 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2023-CR).    SOROCABA/SP, 20 de julho de 2025 FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO BUENO DE CAMARGO - ALESSANDRA MARIA GOMES - ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO - VAGNER SANTOS DUARTE - ALEX ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS - ALESSANDRA FLORIANO MACHADO - FABRICIO JOSE VIEIRA DE JESUS - ROSANGELA FLORIANO MACHADO - GLORIVALDO SENE SOARES - SILVIA FIDELLIS DE OLIVEIRA - AYRTON MARCELINO - JOSE FERNANDO FERRAZ - DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS - CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA - EDNA MARIA DA SILVA - LOURDES GONCALVES NUNES - LUCIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS SILVA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA ATOrd 0067300-97.2000.5.15.0078 AUTOR: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS (24) RÉU: CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA E OUTROS (44) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6048ffa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DESPACHO Vistos e etc.   1. Os presentes autos eletrônicos, autuados sob nº 0067300-97.2000.5.15.0078 trazem em seu bojo processo COLETIVO em fase de execução, em trâmite na Vara do Trabalho de Piedade, sob a condução direta deste(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Divisão de Execução de Sorocaba, processo esse designado como PILOTO em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), conforme procedimento previsto nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que, no âmbito deste Regional, encontra amparo no Provimento GP-CR nº 007/2023 e na Ordem de Serviço nº 09/2022 da Corregedoria Regional, observando-se, quanto aos termos da Ordem de Serviço nº 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2023-CR), que a tramitação do feito será realizada pela vara de origem.   2. Analisados até o documento de Id ab21abe de 18/7/2025.   3. Id f59c8ed de 28/5/2025 (malote digital recebido do CRI de Angatuba dando conta do levantamento do arresto incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 6.281):   Anote-se em pasta própria.   4. Id 3cd016f de 29/5/2025 e anexos e Id 1f76edd de 4/6/2025 e anexo (ALESSANDRA FLORIANO MACHADO, ALESSANDRA MARIA GOMES GARCIA, ALEX ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS, EDNA MARIA CORREA DA SILVA, JOSÉ FERNANDO FERRAZ, LOURDES GONÇALVES NUNES, LUCIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS SILVA, REGINALDO BUENO DE CAMARGO, ROSANGELA FLORIANO MACHADO, SILVIA FIDELLIS DE OLIVEIRA, VAGNER SANTOS DUARTE e GLORIVALDO SENE SOARES apresentam procurações outorgadas em favor do advogado Dr. Yuri Matsuo Marconi - OAB: SP 338.323, bem assim informam das bancários):   Anotem-se as procurações e os endereços informados.   Anote-se em pasta própria os dados bancários.   5. Id e0611de de 11/6/2025 e anexo (malote digital recebido do 2º CRI de Magé/RJ informando o cumprimento do determinado no item 5.1 do despacho de Id 299317a):   O documento informado não foi anexado ao feito.   Assim, solicite-se via ARISP cópia atualizada da matrícula 23.766 do 2º CRI de Magé/RG.   6. Id 15de03a de 1/7/2025 e anexos (THATIANA FERNANDES, exequente do processo 0172000-31.2009.5.02.0318, requer habilitação de seu crédito (R$ 377.778,21) em face dos executados MANHATAN COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA – ME - CNPJ: 07.739.474/0001-07 e GILDO JUNIOR DE ALBUQUERQUE - CPF: 253.521.118-14):   Considerando os termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça o Trabalho, bem como do Provimento GP-CR nº 007/2023 e Ordem de Serviço n. 09/2018, deste Regional, tratando-se de processo que tramita em outro Regional Trabalhista, a solicitação de habilitação de crédito, é ato equivalente à reserva de crédito, a ser observada na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida de processos oriundos deste Regional. Portanto, os valores devidos aos processos oriundos de outros Regionais, serão tratados como reserva de valores, devendo-se formar novo quadro de credores, os quais serão pagos, na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida, cujos processos sejam do presente Regional.   Oficie-se à 8ª VT de Guarulhos. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribuí-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário, por correspondência eletrônica   7. Id 21c709 e ss de 18/7/2025 e anexos (resposta do Sisbajud para obtenção de número de contas bancárias dos exequentes sem representação processual): Aguarde-se ulterior deliberação.   8. No mais, libere-se para hasta pública o imóvel objeto da matrícula 97.968 do 1º CRI de Santo André.   Trata-se de imóvel de propriedade do terceiro ROBERTO SANTOS SAMBO, com direito a usufruto à executada EUNICE GONZAGA DE FRANÇA.   Ressalto o seguinte trecho da sentença transitada em julgado e proferida nos autos 0010484-26.2022.5.15.0078: “... Do exposto, conclui-se que a aquisição do imóvel matrícula n. 97.968 do 1º CRI de Santo André/SP pelo embargante, sem a prova do efetivo pagamento, consistiu em ato simulado, cuja finalidade era resguardar a posse do bem pela usufrutuária. O ato simulado é nulo, em conformidade com o disposto no art. 167 do Código Civil. ...”.   Auto de Penhora e Avaliação – Id 707d116.  Avaliado em 26/6/2024 em R$315.000,00.   Matrícula anexada no Id 5c7632b, com registro da penhora sob Av 15 de 24 de junho de 2024.   Dê-se ciência às partes e ao embargante ROBERTO SANTOS SAMBO, inclusive por intermédio de sua advogada nos autos 0010484-26.2022.5.15.0078 e à executada/usufrutuária EUNICE GONZAGA DE FRANÇA, observando-se o endereço informado nos autos. Ressalto que o endereço por ela indicado perante a Secretaria da Receita Federal (Rua Tupinambás, 545, Vila Alzira – CEP 09195-110 – SANTO ANDRÉ/SP) é inconsistente, conforme certificado no Id 88092b1.   Intimem-se também as pessoas acima indicadas por edital, cuja publicação suprirá eventual insucesso nas notificações em questão.    9. Quanto aos veículos com restrição de circulação inseridos no feito. Com base nos princípios da utilidade e razoabilidade e no artigo 8º do CPC, por ora, entendo que a melhor solução é se aguardar o deslinde das restrições lançadas, em especial quanto à localização dos veículos, evitando diligências desnecessárias e que não surtiram efeito à efetividade da execução.   Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e demandar um precioso tempo do Judiciário que não tem número de servidores e Juízes em quantidade suficiente para a demanda existente e que não se mostram úteis para a satisfação do crédito da parte exequente.   Diante disso, aguarde-se eventual apreensão de tais bens móveis.   10. Intimem-se os advogados das partes.   11. Cumpra-se com URGÊNCIA diante da TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO PROCESSO, nos termos do parágrafo único do artigo 2º-A, da Ordem de Serviço n. 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2023-CR).    SOROCABA/SP, 20 de julho de 2025 FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITARARE PAPEIS LTDA - JOSE EDUARDO BEZERRA - MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA - JOSE GOMES DA SILVA - EDSON ISMAEL - SEBASTIAO AFONSO TOSTA - MARIA APARECIDA MAGALHAES DE LIMA - SEBASTIAO AFONSO TOSTA - CARLOS ROBERTO REIMAO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000213-96.2025.8.24.0034/SC AUTOR : CORNELIO SCHONHALS ADVOGADO(A) : AIRTON SEHN (OAB SC019236) RÉU : VALDECIR MASSAIA INSTALACOES E MANUTENCAO ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A) : NATALIA NUNES DELFINO (OAB SC064263) ADVOGADO(A) : KAREN CRISTINA DA SILVA (OAB SC069385) DESPACHO/DECISÃO A fim de melhor adequar a pauta de audiências desta Unidade, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 28/07/2025 às 16h15min em modalidade híbrida, nos termos do despacho retro. A fim de facilitar a realização do ato e melhor organizá-lo, agendo os seguintes horários para as inquirições: - 16h15min - Márcio Luis Petry; - 16h30min - Anderson Egewarth; Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013318-10.2025.8.24.0045/SC AUTOR : MARIA VITORIA DE QUEVEDO ZANELLA ADVOGADO(A) : KAREN CRISTINA DA SILVA (OAB SC069385) DESPACHO/DECISÃO 1. Colho dos autos que a autora teve seu nome protestado, bem como incluso em cadastro de inadimplentes, em razão de suposta falta de pagamento da Taxa de Lixo Municipal do ano de 2023. A autora relata que o referido débito está quitado, e o Município está se negando em realizar a respectiva baixa. Pede a suspensão do protesto e a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes, com a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais. Requer tutela de urgência (evento 1.1 ). Analisando a documentação encartada com a inicial, não tenho como vislumbrar que o débito protestado é o mesmo cujo pagamento a autora comprova nos Eventos 1.5 e 1.7 . A CDA não consta dos autos. Além disso, os demais documentos que demonstram o débito indicam apenas o número do cadastro imobiliário do imóvel devedor (eventos 1.8 , 1.9 e 1.10 ), informação esta que não consta nos documentos de comprovação de quitação ante referidos. Diante deste cenário, determino a intimação do Município para: (a) juntar aos autos cópia integral do processo administrativo que resultou no protesto da autora pela suposto inadimplemento da Taxa de Lixo do ano de 2023, incluindo a respectica CDA; (b) cópia detalhada de todas as faturas de água quitadas pelo autora no ano de 2023; e (c) informar se a autora possui outros imóveis registrados em seu nome, além do que integra o objeto desta ação, no prazo de 10 dias. 2. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos (localizador de iniciais), para análise do pedido de tutela de urgência. 3. Intimem-se e cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5013318-10.2025.8.24.0045 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça na data de 19/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000213-96.2025.8.24.0034/SC AUTOR : CORNELIO SCHONHALS ADVOGADO(A) : AIRTON SEHN (OAB SC019236) RÉU : VALDECIR MASSAIA INSTALACOES E MANUTENCAO ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A) : NATALIA NUNES DELFINO (OAB SC064263) ADVOGADO(A) : KAREN CRISTINA DA SILVA (OAB SC069385) DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de realização do ato de forma virtual (Juízo 100% Digital), sem prejuízo às partes, designo audiência de instrução para o dia 06/08/2025 às 15h15min, por meio do sistema de videoconferência, na modalidade semipresencial. Consigno que a audiência será realizada por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, cujo acesso, pelas partes e seus procuradores, é efetuado por meio do botão "Audiência" no menu "Ações"; alternativamente, o link poderá ser acessado em botão no "Painel do Advogado" (quadro "Audiências", item "Audiências futuras")1. Os links individuais de acesso à sala virtual serão certificados nos autos pelo cartório com até 24 horas de antecedência ao ato, incumbindo-se às partes/procuradores o acesso pelo endereço correspondente. As testemunhas arroladas deverão comparecer à sala passiva do fórum desta Comarca para serem inquiridas, incumbindo aos procuradores das partes que as arrolaram a notificação acerca do comparecimento ao ato. A fim de facilitar a realização do ato e melhor organizá-lo, agendo os seguintes horários para as inquirições: - Marcio Luis Petry : às 15h15min; - Anderson Egewarth : às 15h30min; Entretanto, em casos excepcionais, quando estritamente necessário, e desde que possuam boa conexão com a internet, poderão as testemunhas ser inquiridas de suas residências, hipótese em que deverão os procuradores das partes que as arrolaram fornecer às respectivas testemunhas o link de acesso à sala virtual (a ser certificado nos autos). Saliento que preferencialmente as testemunhas deverão ser inquiridas na sala passiva do Fórum desta Comarca, uma vez que desta forma se confere maior agilidade ao ato. Destaco que não haverá qualquer prejuízo às testemunhas no que tange ao seu labor, devendo ser emitida certidão de comparecimento/acompanhamento a audiência, para os devidos fins. Intimem-se. Requisite-se, caso necessário. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA PROCESSO: 0067300-97.2000.5.15.0078 : ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS (24) : CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA E OUTROS (44) Processo nº 0067300-97.2000.5.15.0078 Autor: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF: 984.283.308-91; FABRICIO JOSE VIEIRA DE JESUS, CPF: 273.390.728-02; LOURDES GONCALVES NUNES, CPF: 072.815.788-81; DENIZE FERREIRA LEITE, CPF: 161.827.548-85; ANGELA FERREIRA LEITE ANTUNES, CPF: 299.034.648-19; CYRO SOARES CEZAR, CPF: 077.209.838-74; CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, CPF: 152.140.248-51; ROSANGELA FLORIANO MACHADO, CPF: 099.388.638-84; ALESSANDRA FLORIANO MACHADO, CPF: 324.154.888-01; EDNA MARIA DA SILVA, CPF: 152.419.848-01; AYRTON MARCELINO, CPF: 039.594.768-50; DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 027.117.778-04; ANISIO LEITE FURQUIM, CPF: 143.169.628-50; SILVIA FIDELLIS DE OLIVEIRA, CPF: 105.407.598-05; BENEDITO LEITE DE OLIVEIRA, CPF: 105.407.808-47; ALESSANDRA MARIA GOMES, CPF: 198.245.508-01; LUCIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS SILVA, CPF: 110.331.448-35; JOSE FERNANDO FERRAZ, CPF: 166.110.038-43; GLORIVALDO SENE SOARES, CPF: 020.716.538-66; ALEX ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, CPF: 269.572.108-04; WANDER DA SILVA JACYNTHO, CPF: 141.706.508-75; VAGNER SANTOS DUARTE, CPF: 255.082.928-02; TEOTONIO CIRINO DA SILVA NETO, CPF: 143.168.718-97; ANDREIA ROLIM DE GOES MATIOSKI, CPF: 311.633.598-23; REGINALDO BUENO DE CAMARGO, CPF: 184.037.238-90 Réu(s): CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA, CNPJ: 02.297.975/0001-59; DEVANILDO SENA GALVAO, CPF: 320.984.995-15; PATRICIA AUGUSTA MUNHOZ VIEIRA, CPF: 173.321.478-07; DUBBON COMERCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ: 02.631.973/0001-54; UNIAO COMPANHIA DE PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 04.760.123/0001-81; CLEUBER ESPEDITO AFONSO TOSTA, CPF: 661.964.508-91; JOSE VALTER DO NASCIMENTO, CPF: 353.056.491-53; EDIEL ALVES DE LIMA, CPF: 063.167.338-52; EDSON ISMAEL, CPF: 036.531.068-93; MARCIO MOTA ALVES, CPF: 128.883.528-00; ROSINEIDE ALVES DE LIMA, CPF: 129.339.598-60; JOSE NICOLAU DE LIMA, CPF: 063.167.318-09; SEBASTIAO AFONSO TOSTA, CPF: 012.374.198-08; TEREZINHA ALVES DE LIMA, CPF: 092.281.818-50; LUCIANE MARTINI, CPF: 177.908.788-83; MULTIPAPER DO BRASIL COMERCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ: 07.777.645/0001-84; JOSE GOMES DA SILVA, CPF: 156.666.894-87; AURELIO DALL OGLIO, CPF: 241.414.298-72; P.I. PAPEIS ITARARE LTDA - ME, CNPJ: 04.497.147/0001-90; ITARARE PAPEIS LTDA, CNPJ: 03.035.473/0001-12; CONSTRUTORA COMERCIAL ALDACONI LTDA, CNPJ: 02.492.856/0001-57; TECALLOY COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ: 03.237.804/0001-05; PAULIMINAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 56.806.003/0001-71; COMERCIAL MAHATAN LTDA, CNPJ: 04.242.249/0001-64; J VALTER NASCIMENTO, CNPJ: 37.431.087/0001-61; EIVENDAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ: 96.182.951/0001-06; COPO-LINE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 02.063.341/0001-31; J T DECORACOES LTDA, CNPJ: 43.029.602/0001-84; JKM LIMPADORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 66.179.268/0001-40; SEBASTIAO AFONSO TOSTA, CNPJ: 55.547.814/0001-32; JOSE GOMES DA SILVA DA SERRA DO RAMALHO, CNPJ: 34.092.494/0001-01; J. GOMES DA SILVA PARTICIPACOES, CNPJ: 07.568.333/0001-60; A. D. OGLIO PARTICIPACOES, CNPJ: 07.568.338/0001-93; GOMES & DALL OGLIO PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.724.097/0001-24; VANDERLEI ALVES CABRAL, CPF: 117.840.038-75; CARLOS ROBERTO REIMAO, CPF: 054.536.648-86; GILDO JUNIOR DE ALBUQUERQUE, CPF: 253.521.118-14; JOSE EDUARDO BEZERRA, CPF: 045.820.498-69; JUCIMARA JUNIOR DE ALBUQUERQUE, CPF: 142.540.448-01; MARCELO MARCELINO DA SILVA, CPF: 193.407.088-22; MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF: 176.018.488-84; EUNICE GONZAGA DE FRANCA, CPF: 187.966.948-07; MANHATAN COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ: 07.739.474/0001-07; MARIA APARECIDA MAGALHAES DE LIMA, CPF: 129.339.638-92; JOSE ALVES CABRAL, CPF: 669.356.958-72   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   O(A) Doutor(a) FRANCISCO DUARTE CONTE,  Juiz(íza) da DIVEX - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0067300-97.2000.5.15.0078 , entre partes:  AUTOR: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO e outros (24) , autor, e RÉU: CISPLATINA INDUSTRIA E PAPEIS LTDA e outros (44)  réu, estando Autor: ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF: 984.283.308-91; FABRICIO JOSE VIEIRA DE JESUS, CPF: 273.390.728-02; LOURDES GONCALVES NUNES, CPF: 072.815.788-81; DENIZE FERREIRA LEITE, CPF: 161.827.548-85; ANGELA FERREIRA LEITE ANTUNES, CPF: 299.034.648-19; CYRO SOARES CEZAR, CPF: 077.209.838-74; CARLOS ALBERTO NOGUEIRA DA SILVA, CPF: 152.140.248-51; ROSANGELA FLORIANO MACHADO, CPF: 099.388.638-84; ALESSANDRA FLORIANO MACHADO, CPF: 324.154.888-01; EDNA MARIA DA SILVA, CPF: 152.419.848-01; AYRTON MARCELINO, CPF: 039.594.768-50; DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 027.117.778-04; ANISIO LEITE FURQUIM, CPF: 143.169.628-50; SILVIA FIDELLIS DE OLIVEIRA, CPF: 105.407.598-05; BENEDITO LEITE DE OLIVEIRA, CPF: 105.407.808-47; ALESSANDRA MARIA GOMES, CPF: 198.245.508-01; LUCIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS SILVA, CPF: 110.331.448-35; JOSE FERNANDO FERRAZ, CPF: 166.110.038-43; GLORIVALDO SENE SOARES, CPF: 020.716.538-66; ALEX ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, CPF: 269.572.108-04; WANDER DA SILVA JACYNTHO, CPF: 141.706.508-75; VAGNER SANTOS DUARTE, CPF: 255.082.928-02; TEOTONIO CIRINO DA SILVA NETO, CPF: 143.168.718-97; ANDREIA ROLIM DE GOES MATIOSKI, CPF: 311.633.598-23; REGINALDO BUENO DE CAMARGO, CPF: 184.037.238-90   em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Vistos e etc.    1. Os presentes autos eletrônicos, autuados sob nº 0067300-97.2000.5.15.0078 trazem em seu bojo processo COLETIVO em fase de execução, em trâmite na Vara do Trabalho de Piedade, sob a condução direta deste(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Divisão de Execução de Sorocaba, processo esse designado como PILOTO em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), conforme procedimento previsto nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que, no âmbito deste Regional, encontra amparo no Provimento GP-CR nº 007/2023 e na Ordem de Serviço nº 09/2022 da Corregedoria Regional, observando-se, quanto aos termos da Ordem de Serviço nº 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2023-CR), que a tramitação do feito será realizada pela vara de origem.   2. Analisados até o documento de Id 8362f57 de 7/4/2025.   3. Ante o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, prossiga-se com o registro da penhora incidentes sobre os imóveis abaixo no cartório cometente: (Matrículas : 5.889 – Avaliação R$ 20.000,00; 5.890 – Avaliação: R$ 60.000,00 e 28.757 – Avaliação R$ 40.000,00), todas do CRI de Bom Jesus da Lapa/BA). Para tanto, confiro à presente força de ofício para devolução ao juízo deprecado da carta precatória CartPrecCiv 0000280-26.2022.5.05.0651, com cópia da manifestação de Id b85b4dd e documentos (Id 499864d). Confirmada a diligência, tornem conclusos para deliberação acerca da remessa de tais bens para hasta pública, bem assim acerca de eventual deliberação acerca de alienação por iniciativa particular dos imóveis de Matrícula 53.780 - 1º Cartório – TIMON/MA; Matrícula 146.082 - 3º Cartório - SAO PAULO/SP e Matrícula 223.526 - 9º Cartório - SAO PAULO/SP.   4. Ante o silêncio do arrematante HAMILTON REZZAGHI, considero encerrada a arrematação e determino a liberação do preço aos exequentes, em proporção. Liberem-se também os demais valores penhorados via Sisbajud. Para tanto, deverão os patronos dos exequentes informar dados bancários para a oportuna transferência. Aos exequentes sem representação processual, autorizo a utilização do Sisbajud para obtenção do número de conta bancária. Ressalto, desde já, que a liberação dos valores acima demandará tempo, diligências e cálculos, razão pela qual a confecção das ordens de levantamento serão oportunamente realizadas.   5. Id 8362f57 de 7/4/2025 (Manifestação do exequente ANISIO RODRIGUES DE CARVALHO e outros, requerendo ante o resultado negativo da última hasta realizada a alienação por iniciativa particular): Indefiro, pois mediante consulta aos embargos de terceiro 0010913-22.2024.5.15.0078, constatei que transitou em julgado a sentença que os julgou procedentes para liberar a constrição que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 6.281, no C.R.I. de Angatuba/SP.    6. Solicite-se o cancelamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº AV 9/6.281, do Livro 2 (Registro Geral), do Cartório de Registro de Imóveis de Angatuba/SP. Para tanto, por medida de economia e celeridade confiro à presente decisão força de OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de Angatuba/SP. A presente decisão com força de Ofício Judicial deverá ser encaminhada por malote digital pela Secretaria ao destinatário, assinada digitalmente pelo(a) magistrado(a), dispensada a assinatura física, nos termos do Ofício Circular nº 005/2017-GP do Gabinete da Presidência do TRT da 15ª Região e do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018, do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.   7. Intimem-se os advogados das partes e publique-se por edital.   8. Cumpra-se com URGÊNCIA diante da TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO PROCESSO, nos termos do parágrafo único do artigo 2º-A, da Ordem de Serviço n. 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2023-CR). SOROCABA/SP, 08 de abril de 2025 FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - LOURDES GONCALVES NUNES
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