Aline Brasil Armindo
Aline Brasil Armindo
Número da OAB:
OAB/SC 069428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Brasil Armindo possui 95 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TJSP, TRT12
Nome:
ALINE BRASIL ARMINDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047585-74.2025.8.24.0023 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5052965-50.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008480-64.2025.8.24.0064/SC AGRAVANTE : LILIAN KARLA GREZIOU SILVA ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ADVOGADO(A) : ALINE BRASIL ARMINDO (OAB SC069428) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LILIAN KARLA GREZIOU SILVA contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São José no processo n. 5008480-64.2025.8.24.0064, na qual foi deferida a tutela de urgência requerida pela parte agravada. Postulado o benefício da justiça gratuita em sede recursal, foi oportunizado ao agravante apresentar prova do preenchimento dos pressupostos para a concessão da benesse no prazo de 10 (dez) dias (evento 7), contudo, os documentos acostados aos autos não corroboram com a fragilidade financeira alegada. Depreende-se dos extratos bancários acostados aos autos (Evento 13, Extrato Bancário11) que a agravante recebe vultosos valores provenientes de contas bancárias de sua própria titularidade, os quais superam o limite de até três salários mínimos mensais fixado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina como parâmetro para aferição de hipossuficiência. Ademais, verifica-se a existência de lançamentos de despesas elevadas, inclusive superiores a R$ 12.000,00, vinculadas ao cartão Itaú Black. Ressalte-se, ainda, que a agravante não apresentou qualquer comprovação quanto à origem de sua renda, o que impede a aferição segura de sua real condição econômica. Logo, não tendo sido comprovada a hipossuficiência alegada, o indeferimento de tal benesse é medida que se impõe. Assim sendo, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita e concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte apelante apresente o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5012385-08.2023.8.24.0045/SC AUTOR : ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA DE PINHO FILHO (OAB SC028121) ADVOGADO(A) : KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) RÉU : LEONARDO SAUGO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ALINE BRASIL ARMINDO (OAB SC069428) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios interpostos pelo réu e, assim, condeno-o a pagar ao autor o valor representado pelas notas fiscais que instruem a inicial, conforme planilha apresentada no EV. 1, DEM ATUAL DEB8, com correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros moratórios correspondentes à taxa legal (CC, art. 406, § 1.º) desde o vencimento de cada parcela. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. À advogada nomeada para atuar em favor do réu (EV. 69) fixo remuneração em R$ 530,01. Requisite-se o pagamento via portal (Resolução CM n. 5, de 08/04/2019). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5005011-21.2024.8.24.0007/SC APELANTE : VALMIR DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALINE BRASIL ARMINDO (OAB SC069428) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ADVOGADO(A) : JONATHAN MOTTA SALGADO (OAB SC044152) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se o apelante para, no prazo de 15 (quinze dias), manifestar-se acerca da petição do evento 9, PET1 . 2- Após, voltem conclusos para aguardar julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009167-98.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : MARCIO DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A) : ALINE BRASIL ARMINDO (OAB SC069428) ADVOGADO(A) : MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ATO ORDINATÓRIO Com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), e a fim de viabilizar o exame do pleito retro com a maior brevidade possível (bem como, se for o caso, o cumprimento da respectiva ordem), intime-se a parte ativa para que, querendo, em até 30 (trinta) dias, preencha e junte aos presentes autos o formulário contido no seguinte link : http://bit.ly/2varacivelpalhocasc (se eventualmente o link não funcionar mediante clique, a parte poderá copiar seu teor e lançar no navegador de internet). As instruções para tanto são as seguintes: a ) acessar o mencionado site e realizar o download do arquivo ali existente; b ) abrir o arquivo baixado em programa que possibilite a edição de arquivos em formato PDF (como, por exemplo, Adobe Acrobat Reader , ou qualquer outro de preferência da parte). Atenção : a edição por meio do navegador de internet não possibilitará o salvamento dos dados editados, os quais, nessa hipótese, serão perdidos; c ) editar o arquivo com os dados pertinentes, preenchendo todos os campos editáveis; d ) imprimir o arquivo editado em PDF; e ) promover a juntada do arquivo editado no processo. Fica ciente a parte ativa de que, com base no princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC), as informações por si lançadas no referido formulário serão simplesmente espelhadas no sistema correspondente. Portanto, a exatidão dos dados é de sua responsabilidade, de modo que eventuais incongruências (como, por exemplo, a inserção de parte não integrante da relação processual ou indicação de valor incorreto) poderão sujeitar a parte credora às consequências legais, tais como multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Cientifique-se também a parte ativa de que, embora o presente comando não seja de caráter obrigatório, o atendimento voluntário do procedimento ora sugerido permite o exame dos autos (e, se for o caso, o cumprimento da ordem pretendida) com maior agilidade, prestigiando a celeridade processual.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009907-51.2006.8.24.0064/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DA REGIAO METROPOLITANA DE FLORIANOPOLIS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : SIMONE MARIA DIAS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ALINE BRASIL ARMINDO (OAB SC069428) DESPACHO/DECISÃO Confiro às partes o prazo de 15 dias para manifestação acerca da prescrição, na forma do art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo. faculta às partes a possibilidade de composição amigável a ser posteriormente homologada por este Juízo. Findo o prazo, retornem conclusos para deliberação.
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