Debora De Souza Krutzsch
Debora De Souza Krutzsch
Número da OAB:
OAB/SC 069502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora De Souza Krutzsch possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT9, TJPR, TJSC
Nome:
DEBORA DE SOUZA KRUTZSCH
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003522-64.2009.8.26.0052 (583.52.2009.003522) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - M.R.S. - Ciência de fls. 1110/1150. - ADV: DÉBORA DE SOUZA KRUTZSCH (OAB 69502/SC), JEAN AUGUSTO GONZAGA (OAB 102190/PR)
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003522-64.2009.8.26.0052 (583.52.2009.003522) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - M.R.S. - Ciência de fls. 1045/1050 e 1059/1096. - ADV: JEAN AUGUSTO GONZAGA (OAB 102190/PR), DÉBORA DE SOUZA KRUTZSCH (OAB 69502/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003522-64.2009.8.26.0052 (583.52.2009.003522) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - M.R.S. - CI nº 2009/000541 Vistos. 1) Defiro o pedido do Ministério Público e da Defesa em relação à juntada da FA atualizada do réu e da vítima, bem como a requisição de certidões de objeto e pé dos processos ali eventualmente noticiados. Observo, porém, que as partes deverão observar, durante o julgamento em Plenário, o quanto disposto no artigo 474-A, do Código de Processo Penal, respeitando a dignidade da vítima, ficando vedada a manifestação quanto a eventuais circunstâncias ou fatos alheios à situação apurada nos presentes autos. 2) Defiro a prova oral requerida pelo Ministério Público (fl. 1020) e pela Defesa (fls 1023/1026), salientando que os elementos necessários à efetiva intimação deverão vir aos autos em prazo razoável, pena de preclusão e seguimento (CPP, art. 461 e §§).Observo, outrossim, que caso tenha sido arrolada testemunha residente em outra Comarca,mesmo em caráter de imprescindibilidade, será expedida carta precatória convidando-a, se quiser, a comparecer na Sessão Plenária, constando do mandado que seu comparecimento não é obrigatório, nos exatos termos do artigo 222 do CPP. A ausência não importará em adiamento da Sessão. Poderá ser expedida carta precatória para a oitiva da testemunha em sua comarca de residência, caso requerido expressamente pela parte, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. 3) Os pedidos de utilização de roupas civis e de dispensa das algemas serão objeto de oportuna análise pelo Juiz Presidente da sessão plenária, após consulta à escolta responsável pelo réu preso, notadamente considerando que se encontra custodiado em estado da federação diverso, não havendo, nesse momento, informações suficientes quanto às condições de segurança na unidade em que se encontra. 4) Por fim, anoto que o plenário possui equipamento audiovisual para utilização pelas partes. 4) Não vislumbro nulidades a serem sanadas. Diante do quanto estabelece o artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal, a determinar seja relatado o feito nesta oportunidade, adoto como relatório aquele constante da r. decisão de fls. 955/967, que pronunciou o acusado Marcelo Ribeiro da Silva como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal. A partir da sentença de pronúncia, datada de 19/02/2025, devidamente publicada, tem-se que as partes não recorreram, já tendo sido certificado o decurso de prazo para tanto (fls. 1013). Logo após, o Órgão Ministerial e a defesa foram intimados nos termos do artigo 422, do Código de Processo Penal, para indicação das provas que pretendem produzir em plenário. O Ministério Público, então, se manifestou, às fls. 1020, e a Defesa às fls. 1023/1026, cada qual com seu rol de testemunhas. Esta a suma de tudo quanto processado. Estando o feito em termos, designo o dia 14 de agosto de 2025, às 09 horas, para julgamento do réu em plenário. Intimem-se, requisitando-se, se necessário, as testemunhas arroladas pelas partes. Não sendo localizada qualquer das testemunhas arroladas em virtude de mudança de endereço ou falecimento, determino desde já a imediata intimação da parte que a arrolou para apresentar novo endereço da testemunha no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Consigne-se que, à luz do disposto no artigo 461, parágrafo 2º, do CPP, o julgamento não será adiado se a testemunha não for localizada no endereço indicado pela parte. Determino a expedição concomitante dos mandados para cumprimento em todos os endereços informados, pois é fato notório - e já comunicado à E. Corregedoria Geral de Justiça para eventuais providências - que os mandados expedidos não são cumpridos nos prazos fixados nas NSCGJ, cenário no qual a expedição de um mandado por vez comprometeria a realização da sessão de julgamento. Tratando-se de processo com réu preso, os mandados deverão ser cumpridos observando-se as regras contidas no artigo 1000, parágrafos 1º, inciso II, parágrafo 2º, inciso IV (dentro do prazo de 03 dias) e parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de providências na esfera administrativa. Requisite-se o réu no estabelecimento que se encontra recolhido. Sem prejuízo, cobre-se, COM URGÊNCIA, a resposta da Casa de Custódia de Piraquara (fls. 839/840) quanto informação sobre a vaga e permanência do acusado naquela Comarca. Anoto, desde já, que a participação do acusado se dará de forma virtual na sessão plenária. Providencie-se o necessário para agendamento. Int. - ADV: JEAN AUGUSTO GONZAGA (OAB 102190/PR), DÉBORA DE SOUZA KRUTZSCH (OAB 69502/SC)
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