Alexandre Braga Amarante
Alexandre Braga Amarante
Número da OAB:
OAB/SC 069545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Braga Amarante possui 51 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSC, TRF3, TRT12, TRF4
Nome:
ALEXANDRE BRAGA AMARANTE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO DE CUMPRIMENTO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5053999-60.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CERLI TERESINHA SCOPPEL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRAGA AMARANTE (OAB SC069545) AGRAVADO : SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA ADVOGADO(A) : JOSIANE HOFFMANN EGER (OAB SC025151) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Cerli Teresinha Scoppel visando a reforma de despacho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Lages, lançado em Cumprimento de Sentença (n. 50005037-7.2017.8.24.0039) ajuizado por Sociedade Paranaense Divina Providência, que conta com o seguinte teor ( processo 5000503-77.2017.8.24.0039/SC, evento 63, DESPADEC1 ): Requer a executada o desbloqueio de suas contas e depósitos bancários, atingidos por ordem de indisponibilidade proferida por este Juízo. Entretanto, necessário seja facultado ao credor manifestação prévia sobre a arguição de impenhorabilidade. Nesse sentido: Agravo de Instrumento n. 4014000-98.2017.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 2-5-2019; Agravo de Instrumento n. 4027843-33.2017.8.24.0000, de São José do Cedro, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-3-2018. Intime-se o credor para manifestação sobre a arguição de impenhorabilidade, no prazo de 5 d. Em suas razões, a Agravante requereu justiça gratuita, in limine a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão ao sustentar que foram penhorados valores provenientes da verba previdenciária, necessários para a manutenção de sua subsistência e absolutamentre impenhoráveis ( 1.1 ). Vieram os autos conclusos. É o necessário relato. DECIDO . 1. A Agravante requereu o beneplácito da justiça nesta instância, porém, sem que houvesse pedido na origem. Todavia, ausente sinais exteriores de riqueza, defiro a benesse tão somente para o processantes deste recurso. 2. O art. 932 do Código de Processo Civil dispõe que " Incumbe ao relator [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ". O reclamo não há de ser conhecido, porquanto a decisão recorrida não é passível de agravo de instrumento. A deliberação do juízo a quo - no sentido de intimar a Agravada a para se manifestar sobre a tese de impenhorabilidade da verba constrita - contra o qual a Agravante recorre, não tem natureza de decisão interlocutória, mas tão somente de despacho, por total ausência de carga decisória. Acerca da diferença desses institutos, traz-se a lume o art. 203 do CPC: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Com efeito, na hipótese, o juízo a quo tão somente determinou a intimação da Agravada para, " manifestação sobre a arguição de impenhorabilidade, no prazo de 5 d " ( 63.1 ). A propósito, colhe-se da jurisprudência desta Corte de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. DECISÓRIO RECORRIDO QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA REQUERENTE. DESPACHO DESPIDO DE CARGA DECISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Caracteriza despacho preparatório, não decisão recorrível, aquele que determina a intimação da parte demandante para comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e recolhimento das custas iniciais. O despacho, que dá lugar à intimação da parte para se pronunciar, não caracteriza decisão suscetível de recurso (Ag Reg em AI nº 2009.047909-9, Rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, julgado em 29/04/10)." (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.059836-8, de Guaramirim, rela. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. 01-11-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.016814-4, de Videira, rel. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-06-2013). Além disso, as teses inerentes à impossibilidade do cumprimento da obrigação não foram apresentadas nos autos originários, incorrendo em inovação recursal; ainda, demais matérias que tratam de concursalidade do crédito e (im)possibilidade de penhora dos bens já foram enfrentadas pelo juízo de origem e nesta instância, resultando na preclusão material. 3. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 932, inc. III, do CPC, e 132, XIV, do RITJSC, pela via monocrática, NÃO CONHEÇO do recurso de Agravo de Instrumento. Comunique-se ao juízo a quo . Custas legais, pela Agravante, que têm a sua exigibilidade suspensa pela concessão da justiça gratuita à recorrente unicamente para fins de processamento desta insurgência. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas devidas.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ACum 0000268-93.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE LAGES E REGIAO - SINPOSPETRO -SC RECLAMADO: CIRIO TOMASONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa1d3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré, CIRIO TOMASONI, a pagar ao autor, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE LAGES E REGIAO - SINPOSPETRO -SC, as verbas deferidas na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.. Os valores serão apurados em liquidação de sentença por simples cálculos. Juros e correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais e honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação. Custas de R$ 60,00, sobre R$ 3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, complementáveis ao final, pela parte-ré. Fica dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa n. 47/2023 da PGF/AGU. Prestação jurisdicional entregue. Transitada em Julgado, sem outras pendências, arquivem-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE LAGES E REGIAO - SINPOSPETRO -SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ACum 0000268-93.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE LAGES E REGIAO - SINPOSPETRO -SC RECLAMADO: CIRIO TOMASONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa1d3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré, CIRIO TOMASONI, a pagar ao autor, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE LAGES E REGIAO - SINPOSPETRO -SC, as verbas deferidas na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.. Os valores serão apurados em liquidação de sentença por simples cálculos. Juros e correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais e honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação. Custas de R$ 60,00, sobre R$ 3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, complementáveis ao final, pela parte-ré. Fica dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa n. 47/2023 da PGF/AGU. Prestação jurisdicional entregue. Transitada em Julgado, sem outras pendências, arquivem-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIRIO TOMASONI
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5004758-96.2024.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EMBARGANTE: CH2 COMUNICACAO CORPORATIVA LTDA - ME Advogados do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE BRAGA AMARANTE - SC69545, RENAN AMARANTE DA SILVA SOUZA - SC44872 EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa o objeto da prova. Prazo de cinco (05) dias. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ACum 0000268-93.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE LAGES E REGIAO - SINPOSPETRO -SC RECLAMADO: CIRIO TOMASONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece8760 proferido nos autos. Vistos, etc. Voltem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 17 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIRIO TOMASONI
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ACum 0000268-93.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE LAGES E REGIAO - SINPOSPETRO -SC RECLAMADO: CIRIO TOMASONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece8760 proferido nos autos. Vistos, etc. Voltem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 17 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE LAGES E REGIAO - SINPOSPETRO -SC
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5053999-60.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 11/07/2025.
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