Fernanda Soares Helbingen Correa
Fernanda Soares Helbingen Correa
Número da OAB:
OAB/SC 069602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Soares Helbingen Correa possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJPR, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF4
Nome:
FERNANDA SOARES HELBINGEN CORREA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
INVENTáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4003679-43.2013.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizados Npl II - ADRIANA DIAS ALVES SPADOTTO ME - - Adriana Dias Alves Spadotto - - APARECIDO ROBERTO SPADOTTO - - Mariane Dias Alves - Junte a parte exequente planilha atualizada do débito para realização da(s) pesquisa(s) judicial(is). - ADV: CARLOS CARMELO TORRES (OAB 69602/SP), CARLOS CARMELO TORRES (OAB 69602/SP), CARLOS CARMELO TORRES (OAB 69602/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), CARLOS CARMELO TORRES (OAB 69602/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018389-84.2024.4.04.7201/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : SIRLENE NUNES VIEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA SOARES HELBINGEN CORREA (OAB SC069602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 214) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI (LM) Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - Andar Zero - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392 5039 - Celular: (45) 3392-5037 - E-mail: cascavelvaradefamilia@tjpr.jus.br Autos nº. 0021226-50.2018.8.16.0021 Processo: 0021226-50.2018.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): JOÃO HENRIQUE MARTELLI DE LIMA MARCO ANTONIO CORREIA PAULO ROGERIO CORREA De Cujus(s): Alice Fatima Martelli Correa SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação de Inventário objetivando a partilha dos bens deixados, em razão do falecimento da Sra. Alice Fátima Martelli Correa. Foi apresentada a relação de herdeiros e descritos os bens a serem partilhados, bem como foi exibido o plano de partilha (mov. 198.2). Foram juntadas as certidões negativas de débitos fiscais (movs. 1.18/1.20), bem como a certidão negativa de testamento (mov. 87.2). O Ministério Público manifestou desinteresse no feito (mov. 70.1). Houve o recolhimento do ITCMD e anuência da Fazenda Pública Estadual (mov. 51.1, 75.1 e 202.1). No mov. 204.1 foi determinada anotação de penhora no rosto dos autos em face do herdeiro Marco. Sobreveio informação de pagamento do crédito gerador da penhora e de extinção da execução pelo pagamento do débito (mov. 199.1 e 212.1/212.2), pugnando o inventariante pelo levantamento da penhora. A seguir, os autos vieram conclusos para sentença. 2. Fundamentação Cuida-se de Ação de Inventário dos bens deixados por Alice Fátima Martelli Correa, processado sob a forma de arrolamento comum, conforme artigos 664 e seguintes do Código de Processo Civil, estando a partilha pronta para ser homologada. Compulsando os autos, denota-se que há consenso entre os interessados, não constando disposição de última vontade ou outro obstáculo à homologação da partilha (movs. 87.2), bem como que as certidões fiscais foram juntadas nos movs. 1.18/1.20, não havendo pendências em nome da de cujus. Dessa forma, não vislumbro qualquer óbice na homologação da partilha realizada. 3. Dispositivo Diante do exposto, cumpridas as formalidades legais, com fundamento no artigo 664 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a partilha apresentada no mov. 198.2, destes autos de inventário dos bens deixados por Alice Fátima Martelli Correa, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Custas na forma da lei (art. 89 do CPC), observando-se a gratuidade da justiça deferida no mov. 78.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Determino o levantamento da penhora no rosto destes autos (mov. 204.1), ante a informação de que houve o pagamento do crédito gerador da penhora, com a consequente extinção da execução pela satisfação da obrigação (movs. 212.1/212.2). 5. Após o trânsito em julgado ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, expeça-se formal de partilha conforme plano de mov. 198.2: a) imóvel de matrícula n. 5.088 transferido para a matrícula n. 101.564 do 1º CRI de Cascavel (mov. 183.3 e 198.7), na proporção de 33.33333% para cada um dos herdeiros Paulo, Marco e João; b) veículo GM/Agile, placa ANK4700 (mov. 166.2), a integralidade deste bem (100%) para o herdeiro João; c) saldo depositado em conta judicial, divido de forma igualitária (1/3) para cada um dos herdeiros Paulo, Marco e João. Dê-se ciência, via Projudi, à Fazenda Pública do Estado do Paraná, observando que há diferença de quinhões entre os herdeiros. Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FERNANDA CONSONI Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 19ª Câmara Cível Processo: 0013006-24.2022.8.16.0021 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 19ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0013006-24.2022.8.16.0021 Trata-se de recurso de apelação interposto por JANDIR CORREA DA SILVA em face da sentença de mov. 125.1, proferida nos autos da ação monitória 0013006-24.2022.8.16.0021, que julgou improcedentes os embargos monitórios opostos pelo ora apelante, constituindo o título judicial em favor do autor no montante de R$ 84.000,00, acrescido dos consectários legais. A causa de pedir refere-se à rescisão de contrato de compra e venda de quotas de futura empresa a ser criada no Paraguay para exploração da atividade de reciclagem de pneus, o que teria originado a obrigação do réu de devolver os valores pagos pela compra das quotas. A matéria discutida não se enquadra na competência desta 8ª Câmara Cível que, nos termos do art. 110, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, julga: “a) ações relativas a responsabilidade civil, inclusive as decorrentes de acidente de veículo e de acidente de trabalho, excetuada a competência prevista na alínea "b" do inc. I deste artigo; b) ações relativas a condomínio em edifício, inclusive execuções; c) ações relativas a contrato de seguro de qualquer natureza, inclusive as execuções dele derivadas e as ações decorrentes de plano de saúde”. Igualmente, não alude a “ações e recursos alheios às áreas de especialização”, pois referida distribuição só se justifica na hipótese de a matéria nele versada não ingressar no âmbito específico de competência de alguma das Câmaras deste Tribunal de Justiça. Com efeito, ao que me parece, a competência é das 19ª e 20ª Câmaras Cíveis que, nos termos do art. 110, inciso VIII, “c”, julgam “c) ação monitória em geral, ressalvada a competência específica das demais câmaras relativamente ao negócio jurídico subjacente”. Em face do exposto, devolvo os autos e determino a sua devida redistribuição a uma das Câmaras competentes (19ª e 20ª Câmaras Cíveis). Curitiba, datado digitalmente. Des. GILBERTO FERREIRA Relator
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