Micheli Balan De Paula

Micheli Balan De Paula

Número da OAB: OAB/SC 069633

📋 Resumo Completo

Dr(a). Micheli Balan De Paula possui 31 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT12, TRF4
Nome: MICHELI BALAN DE PAULA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) INQUéRITO POLICIAL (2) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002321-20.2024.4.04.7214/SC RELATOR : JOAO AUGUSTO CARNEIRO ARAUJO AUTOR : VERA LUCIA WALIKOSKI GRITTENS ADVOGADO(A) : MICHELI BALAN DE PAULA (OAB SC069633) ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) ADVOGADO(A) : AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ADVOGADO(A) : PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 26/06/2025 - Perícia designada
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - ao lado do Corpo de Bombeiros - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (41) 3263-6500 Autos nº. 0002211-64.2025.8.16.0146   Processo:   0002211-64.2025.8.16.0146 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$5.000,00 Requerente(s):   LUCAS WILLIAM BECKER LAATSCH Requerido(s):   DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR VANDA ELIAS DECISÃO   Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Lucas William Becker Laatsch em face do Detran-PR e Vanda Elias. Alega, nessa seara, que: a) é proprietário do veículo VW/GOL 16v Sport, placa AKK0I73, ano 2022, Renavam 00787792810; b) em meados de 2021 realizou acordo berbal com Vanda Elias para a venda do veículo, confiando que a compradora procederia com a transferência de propriedade. Todavia, não foi efetivada a transferência formal do bem; c) recebeu correspondência sobre processo de suspensão de sua CNH em razão de diversas infrações de trânsito perpetradas pela parte ré. Pleiteia em sede de tutela de urgência seja determinada a suspensão do processo de suspensão da CNH até o julgamento definitivo, bem como que o Detran se abstenha de lançar novos pontos em sua CNH referentes a infrações cometidas pelo veículo VW/GOL.   É o relatório. DECIDO.   Tutela Provisória de Urgência A tutela provisória de urgência objetiva adiantar, no todo ou em parte, a satisfação da pretensão deduzida na inicial (natureza antecipada) ou acautelar direitos (natureza cautelar). O Código de Processo Civil dispõe:   Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.   Pois bem. Analisando as alegações e documentos acostados à inicial, entendo, em juízo de cognição sumária, que, no caso, a parte promovente não preencheu os requisitos para que seja concedida a medida liminar pleiteada.  Isso porque, em que pese o artigo 257, §3°, do Código de Trânsito Brasileiro estabeleça que é de responsabilidade do condutor as infrações praticadas na direção do veículo, prescreve o §7° do referido artigo que ao final do prazo para indicação de condutor, caso não seja apresentado, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração. Assim, caberia à parte autora, no momento oportuno, identificar o condutor responsável pela infração, sob pena de ser imputada em seu desfavor, em observância ao comando legal, o que ocorreu, de fato, no presente caso. Assim, ante a existência de expressa previsão legal de que a responsabilidade é atribuída ao proprietário do veículo, em caso de perda do prazo para indicação do condutor, está ausente a probabilidade do direito. Sendo assim, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na exordial.   Prosseguimento do feito Citem-se os promovidos para responder à ação e comparecer à audiência conciliatória designada pela secretaria, nos termos do art. 7° da Lei n° 12.153/2009. Apenas caso a parte reclamada (Estado do Paraná ou Detran-PR) manifeste expressamente pelo desinteresse em conciliar, resta autorizado o cancelamento da audiência. Neste caso, o Detran-PR terá o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, e a reclamada Vanda Elias terá o prazo de 15 dias para a mesma finalidade, a contar da data da citação. Contestado o feito, intime-se a parte autora para réplica (15 dias). Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, hora e data da inserção no sistema.   Jonathan Cassou dos Santos Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006123-20.2024.8.24.0041 distribuido para Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 23/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001104-51.2025.8.24.0541/SC (originário: processo nº 50004341320258240541/SC) RELATOR : Karolin Guesser RÉU : ROBSON DE MELO ADVOGADO(A) : MICHELI BALAN DE PAULA (OAB SC069633) ADVOGADO(A) : DIZIEL LUIS LISBOA DA CRUZ (OAB PR076573) RÉU : ANDRIELI REICHARDT ADVOGADO(A) : MICHELI BALAN DE PAULA (OAB SC069633) ADVOGADO(A) : DIZIEL LUIS LISBOA DA CRUZ (OAB PR076573) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 23/06/2025 - DILIGÊNCIA POLICIAL
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001104-51.2025.8.24.0541/SC RÉU : ROBSON DE MELO ADVOGADO(A) : MICHELI BALAN DE PAULA (OAB SC069633) ADVOGADO(A) : DIZIEL LUIS LISBOA DA CRUZ (OAB PR076573) RÉU : ANDRIELI REICHARDT ADVOGADO(A) : MICHELI BALAN DE PAULA (OAB SC069633) ADVOGADO(A) : DIZIEL LUIS LISBOA DA CRUZ (OAB PR076573) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia contra ROBSON DE MELO e ANDRIELI REICHARDT , pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput da Lei n. 11.343/2006 e no artigo 330 do Código Penal, em concurso material (ev. 1.2 ). Há  justa causa para a deflagração da ação penal e o Ministério Público detém legitimidade para tanto. Assim, RECEBO A DENÚNCIA. CITEM-SE os acusados para apresentarem defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396). Cientifique-se-lhes de que, em caso de inércia, o feito será encaminhado à Defensoria Pública Estadual para oferecimento da peça. Notifique-se o Ministério Público. Certifiquem-se os antecedentes criminais dos réus, em Santa Catarina e no Paraná, conforme requerido pelo Ministério Público. À autoridade policial para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público (ev. 1.1 ), em dez dias. Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo com réus presos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000133-20.2025.4.04.7214/SC AUTOR : AURI SIMAS RAMOS ADVOGADO(A) : MICHELI BALAN DE PAULA (OAB SC069633) ADVOGADO(A) : PAMELA CRIS CORREA DOS SANTOS (OAB SC069448) ADVOGADO(A) : AMANDA JACQUELINE ANDRADE BAUMGARTNER (OAB PR116246) ADVOGADO(A) : MARIANA STEPHANI CIOLA (OAB PR103528) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligências. Redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para a redesignação de nova perícia médica.
Página 1 de 4 Próxima