Marcelo Da Silveira Perez
Marcelo Da Silveira Perez
Número da OAB:
OAB/SC 069640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Da Silveira Perez possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4, TRT12
Nome:
MARCELO DA SILVEIRA PEREZ
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5000181-80.2025.8.24.0070/SC REQUERENTE : JAIR CATAFESTA ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVEIRA PEREZ (OAB SC069640) REQUERENTE : MARCIO CATAFESTA ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVEIRA PEREZ (OAB SC069640) REQUERENTE : MARLI CATAFESTA ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVEIRA PEREZ (OAB SC069640) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, acolho o pedido formulado na exordial para autorizar os requerentes a sacar os valores depositados na Caixa Econômica Federal, em nome do de cujus . Custas pelos requerentes. Transitada esta em julgado, expeça-se alvará em favor dos requerentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000668-89.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: MARCIA SOUZA DA SILVA MORAIS RECLAMADO: RESTAURANTE E PIZZARIA AMIGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9251b proferido nos autos. Marcador(es) id:71b8f09 D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro a realização de perícia no presente processo para apuração da(o) alegada(o) insalubridade, nomeando para tanto o/a perito/a engenheiro/a SUELEN SANTINI, que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 5 (cinco) dias, desde que eventualmente não apresentados nos autos, bem como informar e-mail nos autos para receber as comunicações diretamente pelo/a perito/a nomeado/a. Designe-se a perícia no sistema PJe e intime-se o/a perito/a para a realização do ato, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que comunique diretamente as partes sobre o dia, hora e local designados para a realização da perícia, através dos e-mails informados pelas partes. Vindo aos autos o laudo respectivo, finalize-se a perícia no painel do/a perito/a e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Apresentado(s) quesito(s) complementar(es), intime-se o Sr/a. Perito/a para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a(s) a(s) resposta(s), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Por fim, inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução. Intimem-se as partes. RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA SOUZA DA SILVA MORAIS
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000668-89.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: MARCIA SOUZA DA SILVA MORAIS RECLAMADO: RESTAURANTE E PIZZARIA AMIGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9251b proferido nos autos. Marcador(es) id:71b8f09 D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro a realização de perícia no presente processo para apuração da(o) alegada(o) insalubridade, nomeando para tanto o/a perito/a engenheiro/a SUELEN SANTINI, que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 5 (cinco) dias, desde que eventualmente não apresentados nos autos, bem como informar e-mail nos autos para receber as comunicações diretamente pelo/a perito/a nomeado/a. Designe-se a perícia no sistema PJe e intime-se o/a perito/a para a realização do ato, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que comunique diretamente as partes sobre o dia, hora e local designados para a realização da perícia, através dos e-mails informados pelas partes. Vindo aos autos o laudo respectivo, finalize-se a perícia no painel do/a perito/a e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Apresentado(s) quesito(s) complementar(es), intime-se o Sr/a. Perito/a para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a(s) a(s) resposta(s), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Por fim, inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução. Intimem-se as partes. RIO DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E PIZZARIA AMIGA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/RIO DO SUL ATSum 0000980-79.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: CRISTIANE CRISTOVAO RECLAMADO: CRISTIANE BACK SERVICOS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - DEJT Destinatário: CRISTIANE CRISTOVAO LOCAL: Audiência por videoconferência - Centro de Conciliação - CEJUSC RIO DO SUL - SC. Audiência: 19/08/2025 15:30 Fica Vossa Senhoria intimado para: Considerar-se ciente de que, nos autos do processo em epígrafe, foi designada audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia e hora supramencionados, a qual será realizada através de sistema de videoconferência, devendo as partes comparecerem pessoalmente, acompanhadas de seus procuradores. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843 da CLT), sob pena de aplicação do art. 844 da CLT. IMPORTANTE: Para a realização da audiência por videoconferência será utilizada o aplicativo/site ZOOM, devendo os advogados e as partes instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta. No dia, se possível, entrar com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência do horário de sua audiência. Em caso de utilização de Browser (navegador), o link de acesso à sala virtual da audiência é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86295872168. Em caso de utilização do aplicativo ZOOM, o id. da reunião é: 86295872168. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)". Caso V. S.ª não consiga consultar ou visualizar os autos via internet, deverá entrar em contato por meio do endereço eletrônico: cejuscrsl@trt12.jus.br, telefone (48) 32164446, whatsapp (47) 997143443, atendimento das 12h às 18h, em dias úteis. RIO DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. CHRISTIANE REGINA MACIEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CRISTOVAO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5001286-04.2024.8.24.0143/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310079288805 JUIZ DO PROCESSO: Victor Machado Schmitt - Juiz(a) de Direito Intimando: FERNANDO PIRES RIBEIRO, brasileiro, solteiro, nascido em 23-6-1984, natural de Lebon Régis/SC, filho de Teonila Pires Ribeiro e Arildo Ribeiro, inscrito no CPF n. ***.345.509-**, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, n. 36, bairro Cruzeiro em Rio do Campo/SC, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva contida na denúncia para condenar FERNANDO PIRES RIBEIRO ao cumprimento da pena de 25 dias de prisão simples, a ser cumprida no regime inicialmente semiaberto, nos termos da fundamentação, por infração ao art. 21 do Decreto-lei 3.688/1941 do Código Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, do CPP), pois assim permaneceu no curso do feito. Custas pela parte ré. Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, comunique-se a vítima acerca desta decisão. Nos termos da Res. CM n. 5/2019, fixo honorários ao defensor nomeado, que atuou durante todo o processo, no valor de R$ 530,01, compatível com a complexidade da causa, a diligência, o trabalho realizado e o tempo despendido para o serviço. Requisite-se o pagamento dos honorários fixados no sistema AJG. Com o trânsito em julgado, lance-se a informação no rol dos culpados, forme-se o PEC, comunique-se a Justiça Eleitoral (CF, art. 15, III) e a Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5014867-08.2025.8.21.0023/RS AUTOR : GUILHERME AVILA DA CRUZ ADVOGADO(A) : MARCELO DA SILVEIRA PEREZ (OAB SC069640) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do artigo 319 do CPC. 2. Passo à análise do pedido liminar. A parte autora alega ser legítima possuidora e detentora do imóvel situado nos lotes 04 e 05 da quadra 05, na Rua Carlos Santos Souza, n.º 298/312, bairro Bolaxa, Rio Grande–RS, conforme Matrícula n.º 47.470 do Registro de Imóveis da Comarca. A posse decorre de um contrato de promessa de compra e venda firmado com o Espólio de Michel Mikhael Nader (nos autos do processo de inventário n.° 50109270620238210023), datado de 02/01/2025, com entrega imediata da posse conforme cláusula contratual ( evento 1, DOC6 ). Após a aquisição, o autor ausentou-se do local por cerca de três meses, em razão do falecimento de sua genitora, e só retornou após ser informado por vizinhos sobre uma ocupação indevida. Verificou que os réus, Sandra Maria Azevedo Simões e Aroldo Correa Simões, estavam ocupando os lotes 04 e 05. Os réus, por sua vez, apresentaram um contrato de cessão de posse firmado com terceiro (Sérgio Wilson Rodrigues), datado de 03/04/2025, que menciona o lote 08 — diferente dos lotes ocupados ( evento 1, DOC9 ). O autor afirma que houve tentativa amigável de solução, sem sucesso, sendo que notificou os ocupantes extrajudicialmente em 18/06/2025 ( evento 1, DOC13 ). Foram registrados boletins de ocorrência e relatadas ameaças, incluindo ligação de Igor dos Santos Simões (neto dos réus). O autor alega que os réus instalaram energia elétrica e água após a aquisição (em abril), caracterizando posse recente e clandestina ( evento 1, DOC10 ). Pois bem. Nos termos do art. 561 do CPC, os possuidores têm direito a serem mantidos na posse em caso de turbação e reintegrados em caso de esbulho. Além disso, para propositura da ação de reintegração de posse, incumbe aos autores provarem, conforme disposição do art. 561 do CPC, os seguintes requisitos: I – a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração; No caso dos autos, entendo que, em uma análise perfunctória, encontram-se presentes os requisitos supracitados. Isso porque a comprovação da posse anterior do autor pode ser observada no contrato de compra e venda firmado entre o autor e o Espólio de Michel Mikhael Nader ( evento 1, DOC6 ), que demonstra que o autor adquiriu o imóvel mediante contrato particular de promessa de compra e venda, tendo pago parte do valor acordado quando da assinatura do instrumento particular (cláusula terceira) e sido imitido na posse do imóvel na mesma data (cláusula quarta). O documento indica que o falecido Michel Mikhael Nader era o proprietário anterior do imóvel, conforme consta na matrícula apresentada também ( evento 1, DOC20 , evento 1, DOC21 ). Ademais, verifico que a ocorrência do esbulho possessório pode ser notada pelos boletins de ocorrência registrados ( evento 1, DOC11 , evento 1, DOC12 ); pela notificação extrajudicial para desocupação do imóvel invadido ( evento 1, DOC13 ); e pelo contrato particular de cessão de posse ( evento 1, DOC9 ). Nesse sentido, o autor alega que, após a aquisição do imóvel, precisou se ausentar temporariamente e, ao retornar, encontrou o imóvel ocupado pelos requeridos Sandra Maria de Azevedo Simões e Aroldo Correa Simões. Segundo o autor, os requeridos têm ciência de que devem desocupar o imóvel, pois o contrato de cessão que apresentaram refere-se ao lote 08, enquanto estão na posse dos lotes 04 e 05, adquiridos pelo autor. Nesse mesmo ínterim, embora não esteja explicitamente mencionada a data exata do esbulho, há elementos que permitem inferir que ocorreu em abril de 2025, considerando a data que foi firmado o contrato de cessão de posse ( evento 1, DOC9 ). Soma-se a isso que o autor foi informado por vizinhos que seu imóvel havia sido invadido pelos requeridos. Há também menção a um comprovante de instalação de água em nome de Sandra Maria A. Simões datado de 17/04/2025, o que corrobora esta informação. Por fim, com relação à perda da posse, o autor alega que, após tomar conhecimento da invasão, tentou resolver a situação amigavelmente, sem sucesso, e enviou notificação extrajudicial aos requeridos em 09/06/2025, recebida em 18/06/2025, solicitando a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, no entanto, não obteve êxito. Ante o exposto, é de se presumir a veracidade do alegado pelo autor e sua boa-fé, ao menos em juízo perfunctório, próprio deste momento processual. Gize-se que a urgência na apreciação da reintegração de posse pretendida justifica-se porque, além de se tratar de posse nova, cediço que a ocupação irregular por meio de invasões tende a se disseminar rapidamente se não houve rápida e eficiente intervenção para coibi-la. Com efeito, na Comarca de Rio Grande, há muito disseminada a cultura de ocupações e construções irregulares e que, inclusive, se valem da morosidade dos órgãos de fiscalização, assim como, com o tempo, acabam por acarretar inúmeras ações judiciais envolvendo questões possessórias e/ou indenizatórias. Portanto, atendidos os requisitos, DEFIRO a liminar de reintegração de posse no imóvel descrito na inicial, a fim que os réus desocupem voluntariamente o bem, no prazo de 15 dias, levando consigo seus pertences (às suas expensas) sob pena de desocupação forçada do imóvel. Expeça-se mandado de reintegração de posse e citação da parte ré, observando o endereço indicado na inicial. Intime-se a parte autora PESSOALMENTE , nos termos da Súmula n.º 410 do STJ. Se necessário, requisite-se a força pública. No caso de desocupação forçada : a) deverá o oficial de justiça contatar o procurador da parte autora, informando a data e a hora do cumprimento da medida; b) se os ocupantes/invasores não providenciarem a retirada de seus pertences no prazo para desocupação voluntária, poderá o autor dar-lhes a destinação que melhor lhe aprouver; c) deverá a parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida. 3. A parte autora silenciou quanto ao interesse em conciliar; todavia, ante o objeto da demanda e a baixa probabilidade de composição na fase inicial do processo em casos como o presente, deixo de remeter os autos ao CEJUSC, o que não afasta a possibilidade de ser realizado em momento posterior. Cite-se para, querendo, apresentar contestação. 4. Com a contestação, havendo preliminares ou documentos , à réplica. 5. Após, voltem conclusos para análise. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
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