Mateus Costa Moraes

Mateus Costa Moraes

Número da OAB: OAB/SC 069692

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Costa Moraes possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJMA e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSC, TRT12, TJMA
Nome: MATEUS COSTA MORAES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007794-26.2024.8.24.0026/SC RÉU : PATRICIO COSTA ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MORAES (OAB SC069692) ADVOGADO(A) : IGOR JOSE OGAR (OAB PR063645) ADVOGADO(A) : THIAGO ZEITUNE DE SOUZA FÉLIX (OAB MG196294) DESPACHO/DECISÃO 1. Atendidos os pressupostos, notadamente quanto à tempestividade e ao interesse recursal, recebo o recurso de apelação criminal apresentado pelo Ministério Público em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), conforme dispõe o artigo 597 do Código de Processo Penal. Desnecessária a intimação do Ministério Público para apresentar as razões recursais, vez que já apresentadas. Intime-se o réu, na pessoa do seu defensor, para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as contrarrazões do recurso. 2. Outrossim, o recurso de apelação foi manejado pelo acusado PATRICIO COSTA no quinquídio legal, razão porque recebo-o (art. 593, I, CPP). Intime-se o acusado citado para apresentação das razões do inconformismo, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, CPP). Após, intime-se o Ministério Público para apresentação das contrarrazões de apelação (art. 600, CPP). 3. Tudo cumprido, tomadas as cautelas de praxe, determino a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5026155-21.2025.8.24.0038 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 12/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007794-26.2024.8.24.0026/SC RÉU : LUANA BARROS PEREIRA ADVOGADO(A) : CAROLINE SALLES DA SILVA (OAB SC061786) RÉU : PATRICIO COSTA ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MORAES (OAB SC069692) ADVOGADO(A) : IGOR JOSE OGAR (OAB PR063645) ADVOGADO(A) : THIAGO ZEITUNE DE SOUZA FÉLIX (OAB MG196294) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia pelo Ministério Público e, com fulcro no art. 387 do Código de Processo Penal: a) CONDENO o réu PATRICIO COSTA, qualificado nos autos, a pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa, os quais fixo à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos fatos, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. b) CONDENO a ré LUANA BARROS PEREIRA, qualificada nos autos, a pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa, os quais fixo à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Revogo a prisão preventiva dos acusados acima citados, nos termos da fundamentação. Expeçam-se alvarás de soltura, salvo se por outro motivo devam permanecer presos. Condeno os réus Patricio e Luana ao pagamento das custas processuais, por inexistirem elementos que indiquem a insuficiência de recursos. Determino a destruição das drogas apreendidas. Ainda, quanto aos dispositivos eletrônicos apreendidos, encaminhem-se ao IGP, na forma da Circular CGJ 275/2023. Deixo de fixar honorários aos defensores do acusado Patricio, porque constituídos (ev. 89). Fixo os honorários em favor do(a) defensor(a) nomeado(a), Dr.(a) CAROLINE SALLES DA SILVA (OAB/SC 61786) em R$ 265,00, com fundamento no art. 8º, §§ 3º e 4º, da Resolução CM n. 5 de 8/4/2019, com atualizações posteriores. O pagamento dos honorários será efetuado conforme dispõem os arts. 6º e 9º, I e II, da referida Resolução Transitada em julgado: 1) Expeça-se a guia de recolhimento definitiva; 2) Façam-se as anotações e comunicações necessárias por conta da condenação. 3) Encaminhe-se à contadoria para o cálculo das custas e da multa, e em seguida intime-se o réu para o recolhimento no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se e proceda-se conforme arts. 381 e 382 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Publique-se em mãos do Escrivão (CPP, art. 389). Registre-se. Intime-se, os réus observado o disposto no artigo 392 do CPP. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000815-48.2025.5.12.0038 RECLAMANTE: MARIA MARCILENE SOUSA E SOUSA RECLAMADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA APARECIDA LTDA Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040,  Chapecó/SC  (48) 3216 4482  - 2vara_cco@trt12.jus.br   NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA   AUDIÊNCIA VIRTUAL   Destinatário: MARIA MARCILENE SOUSA E SOUSA   Audiência: 15/07/2025 16:00 Link da sala de audiência:  https://us02web.zoom.us/j/2783406385   Fica V. Sa. intimado de que a audiência UNA foi designada para a data e hora acima indicadas. Vossa Senhoria deverá comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL, pessoalmente sob pena de arquivamento, na forma da lei.  No dia e hora designados, a parte deverá acessar a audiência virtual - por videoconferência.  A audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM,  mediante acesso, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome:  Link de acesso à sala virtual do ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2783406385    A audiência observará os termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n° 136, de 16 de maio de 2022 e da Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020 do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, por força do § 2º do art. 852-H da CLT, todas as provas serão produzidas na referida audiência e poderão ser ouvidas até o máximo de duas testemunhas. Ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de antes até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da audiência de instrução.  b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte /testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser informada por petição ou e-mail. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas deve observar os itens abaixo descritos:   PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas.                                         O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio mencionado no parágrafo anterior. O secretário de audiências deverá orientar os participantes durante a audiência quanto aos aspectos técnicos, bem como desligar os microfones dos que não estiverem se manifestando com o intuito de evitar interferências sonoras, e ainda, em caso de esquecimento, solicitar aos que estejam se manifestando que religuem o microfone. Durante a qualificação a parte ou testemunha deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra (local) e caso possível pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento. Caso possível poderá ser solicitado pelo juízo que o depoente solicite a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e, também se possível, para que mantenha a porta fechada.  Observadas as peculiaridades e possibilidades solicitará o juízo que a parte/testemunha se sente de forma mais afastada da câmera de modo a melhor visualizar o rosto/corpo da pessoa durante o depoimento, bem como, orientará para que o depoente mantenha a atenção na câmera durante o depoimento. Considerando a presunção de boa-fé que rege o nosso ordenamento jurídico, o local onde se encontra a parte ou testemunha, por si só, não representa impedimento para a colheita do depoimento, não podendo o juízo obrigar o deslocamento da testemunha ou parte para determinado endereço (exceto aos fóruns caso futuramente seja restabelecido total ou parcialmente o trabalho presencial). Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas. No caso de dúvida fundada acerca da prova testemunhal a ser colhida ou que tenha sido colhida de forma telepresencial, pode o juiz designar nova data para inquirição da testemunha, ou para proceder a sua reinquirição ou sua acareação. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes, advogados e testemunhas, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária promotora. Analogamente aos procedimentos presenciais, presume-se a boa-fé dos participantes do processo, sendo aplicável tal princípio aos atos telepresenciais. As obrigações e sanções às partes e testemunhas, incluindo as dispostas nos artigos 793-A a 793-D da CLT e 342 do CP, são aplicáveis aos atos telepresenciais da mesma forma que aos atos presenciais. Fica V. Sa. ciente que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe.   CHAPECO/SC, 23 de maio de 2025. DANILO KENITY CASTELLO BRANCO IOSHITAKE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARCILENE SOUSA E SOUSA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000815-48.2025.5.12.0038 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300300645800000074158390?instancia=1
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005167-55.2021.8.24.0058/SC EXEQUENTE : JOSE PEDRO PISKE ADVOGADO(A) : INGO RUSCH ALANDT (OAB SC008138) EXECUTADO : VALDIR COSTA ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MORAES (OAB SC069692) ADVOGADO(A) : BIANCA ALEXANDRE (OAB SC050174) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995. EXPEÇA-SE alvará, se necessário. Sem custas e honorários advocatícios. Libere-se eventual penhora/restrição.
  8. Tribunal: TJMA | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0801368-70.2024.8.10.0016 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Serviços Hospitalares, Análise de Crédito, Abatimento proporcional do preço ] Requerente: MADSON HENRIQUE AGUIAR REIS - Advogado do(a) AUTOR: MATEUS COSTA MORAES - SC69692 Requerido: LUIS RICARDO FERREIRA SANTOS - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, e em conformidade com o art. 1º, XXI do PROV. 22/2018, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MATEUS COSTA MORAES (OAB 69692-SC), para que, caso deseje, apresente manifestação nos autos do processo mencionado, dentro do prazo de 5 dias dias, a contar da presente intimação, requerendo o que entender de direito, sob risco de arquivamento. ATENÇÃO – Para responder às intimações, observem-se as seguintes orientações: Não responder com “Ciente” ou qualquer outra forma de petição de ciência, uma vez que essa ação é realizada automaticamente pelo sistema. Caso deseje renunciar ao prazo recursal, é imprescindível fazê-lo por meio de manifestação expressa. Se necessário, utilize o ícone disponível na seção “Intimações” do PJE para responder, em vez de enviar uma petição separada. Isso garantirá que o sistema registre corretamente sua resposta. São Luís/MA, aos 22 de abril de 2025. CARLA CRISTHINE SILVA Servidor Judicial
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