Ana Diany Borges Dozol
Ana Diany Borges Dozol
Número da OAB:
OAB/SC 069708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Diany Borges Dozol possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, STJ e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO EM HABEAS CORPUS.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSC, TJPR, STJ
Nome:
ANA DIANY BORGES DOZOL
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO EM HABEAS CORPUS (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
Execução de Pena de Multa (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2223793/SC (2025/0264952-6) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) RECORRENTE : ITALO CARLOS DIEGOLI ADVOGADOS : JULIANO INÁCIO FORTUNA - SC043928 JOAO RAFAEL ALBUQUERQUE BACELAR - SC045860 EMILI RODRIGUES BERLANDA - SC068166 ANA DIANY BORGES DOZOL - SC069708 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Pena de Multa Nº 5006894-04.2023.8.24.0018/SC CONDENADO : ADRIANO PADILHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA DIANY BORGES DOZOL (OAB SC069708) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho que determinou a nomeação de curador(a) à parte executada, fica nomeado(a) como defensor(a) do(a) executado(a) ADRIANO PADILHA DE OLIVEIRA nos autos em epígrafe, o(a) Dr(a). ANA DIANY BORGES DOZOL , OAB SC069708 , neste ato intimado(a) para ficar ciente da nomeação, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. O aceite deverá ser fornecido no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento automático da nomeação, não bastando o mero peticionamento nos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2992356/SC (2025/0263411-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MAICON ROSSO VISCARDI ADVOGADOS : JULIANO INÁCIO FORTUNA - SC043928 JOAO RAFAEL ALBUQUERQUE BACELAR - SC045860 EMILI RODRIGUES BERLANDA - SC068166 ANA DIANY BORGES DOZOL - SC069708 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
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Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 219638/SC (2025/0259766-8) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECORRENTE : HERIK ASSIS ADVOGADOS : JULIANO INÁCIO FORTUNA - SC043928 JOAO RAFAEL ALBUQUERQUE BACELAR - SC045860 EMILI RODRIGUES BERLANDA - SC068166 ANA DIANY BORGES DOZOL - SC069708 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por HERIK ASSIS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (HC n. 5046040-38.2025.8.24.0000/SC). Consta dos autos a prisão preventiva do recorrente, pela suposta prática do delito capitulado no art. 129, § 1º, I, do Código Penal. Em suas razões, o recorrente sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a sua segregação cautelar encontra-se despida de fundamentação idônea, não estando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos nos arts. 312 e 313 do CPP. Argumenta que a prisão preventiva configura antecipação de pena, pois é mais severa do que a pena que poderia ser aplicada em caso de condenação, violando os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. Afirma que "é primário, não possui antecedentes criminais, não integra organização criminal e jamais demonstrou qualquer conduta que sugira propensão à reiteração delitiva" (fl. 53), e que sua liberdade não representaria ameaça à coletividade ou à regularidade do processo. Defende que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos, no prazo de 10 dias. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 219638/SC (2025/0259766-8) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECORRENTE : HERIK ASSIS ADVOGADOS : JULIANO INÁCIO FORTUNA - SC043928 JOAO RAFAEL ALBUQUERQUE BACELAR - SC045860 EMILI RODRIGUES BERLANDA - SC068166 ANA DIANY BORGES DOZOL - SC069708 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 218967/SC (2025/0244134-0) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES RECORRENTE : LUIZ EDUARDO ZEFERINO PEREIRA ADVOGADOS : JULIANO INÁCIO FORTUNA - SC043928 JOAO RAFAEL ALBUQUERQUE BACELAR - SC045860 EMILI RODRIGUES BERLANDA - SC068166 ANA DIANY BORGES DOZOL - SC069708 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CORRÉU : JOAO PAULO CASTRO CAMILO CORRÉU : JOELSON MARQUES JUNIOR CORRÉU : LEANDRO RENATO FALLER DO PRADO CORRÉU : LEONARDO DOZOL DUARTE CORRÉU : MAICON DANIEL MARTINS CORRÉU : THIAGO CARDOSO RAMOS CORRÉU : CAUAN ROSA SIQUEIRA CORRÉU : CAROLINA PERES VIEIRA CORRÉU : AGENORA BEATRIZ PERES CORRÉU : KAUA DOS SANTOS MARTINS Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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