Paula Eduarda Deeke Buguiski
Paula Eduarda Deeke Buguiski
Número da OAB:
OAB/SC 069740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Eduarda Deeke Buguiski possui 58 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TRT6, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT9, TRT6, TRT12, TJSC, TJSP
Nome:
PAULA EDUARDA DEEKE BUGUISKI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001462-73.2025.8.24.0910 distribuido para 2ª Turma Recursal na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012703-76.2025.8.24.0091 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001679-47.2024.5.12.0030 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. Roberto Basilone Leite na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300983800000031696854?instancia=2
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012703-76.2025.8.24.0091/SC AUTOR : MURILO EDUARDO CAMARA ADVOGADO(A) : HENRY DAL CORTIVO JUNIOR (OAB SC030937) ADVOGADO(A) : PAULA EDUARDA DEEKE BUGUISKI (OAB SC069740) AUTOR : JOSIANE PEREIRA CAMARA ADVOGADO(A) : HENRY DAL CORTIVO JUNIOR (OAB SC030937) ADVOGADO(A) : PAULA EDUARDA DEEKE BUGUISKI (OAB SC069740) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, diante da INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial para apreciação do pedido, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Arquive-se, após o trânsito em julgado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002287-16.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1008269-28.2024.8.26.0565) (processo principal 1008269-28.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - A.l Buguiski Controle Tecnológico e Serviços Ltda - Mrm Equipamentos para Laboratório Ltda - Vistos. Recebo a inicial. Desnecessária nova citação para a fase de execução, tendo em vista a unicidade do processo de conhecimento e execução. Ou seja, as fases são sincréticas. Assim, sendo revel a parte devedora também desnecessária sua intimação nos termos do artigo 513 § 2.º para cumprimento da obrigação e mesmo que assim não o fosse, o prazo para pagamento teria curso independentemente dela, por força do disposto no artigo 346 do CPC. Deverá, pois, ser aplicada multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. Também, fixo honorários advocatícios para esta fase de execução no valor de 10%, nos termos do artigo acima referido. Providencie o(a) exequente, em 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, com os consectários legais acima, ficando desde já deferida a penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor, na mesma oportunidade, comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs (teimosinha), consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, caso haja valores suficientes recolhidos nos autos para tal providência (3 UFESPs para cada CPF/CNPJ) e/ou a parte interessada seja beneficiária da JG ou isenção legal. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), PAULA EDUARDA DEEKE BUGUISKI (OAB 69740/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001008-21.2025.8.24.0061/SC AUTOR : JOSIANE PEREIRA CAMARA ADVOGADO(A) : PAULA EDUARDA DEEKE BUGUISKI (OAB SC069740) ADVOGADO(A) : HENRY DAL CORTIVO JUNIOR (OAB SC030937) AUTOR : MURILO EDUARDO CAMARA ADVOGADO(A) : PAULA EDUARDA DEEKE BUGUISKI (OAB SC069740) ADVOGADO(A) : HENRY DAL CORTIVO JUNIOR (OAB SC030937) RÉU : WAM COMERCIALIZACAO S/A ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB SP075081) SENTENÇA 4. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Devolva-se o prazo recursal, na forma do art. 1.026 do CPC. Intimem-se e façam-se as anotações necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000193-68.2018.8.24.0061/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : SYLVANIA WALZ ADVOGADO(A) : PAULA EDUARDA DEEKE BUGUISKI (OAB SC069740) ADVOGADO(A) : HENRY DAL CORTIVO JUNIOR (OAB SC030937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora das contas bancárias da executada SYLVANIA WALZ , sob o argumento de que as verbas tem origem alimentar, provenientes de seu saldo de FGTS (evento 193.1). Deferido o bloqueio online de valores por meio do sistema SISBAJUD, foi constrito o valor total de R$ 40.453,25 (ev. 193.4). DECIDO É assente que a restrição à penhora tem como finalidade precípua garantir a conservação de um patrimônio mínimo ao executado, capaz de assegurar a sua existência digna, de sorte que a sua observância se faz indispensável. Por isso é que o Código de Processo Civil, preceitua que são impenhoráveis: " os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º" (CPC, art. 833, IV), partindo do pressuposto de que tais verbas ostentam caráter alimentício. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS pela sua própria natureza de amparar o trabalhador quando encerrado o vínculo empregatício revela seu caráter alimentar, tanto é que a Lei n. 8.036/1990 em seu artigo 2º, §2º dispõe que "as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis". No caso concreto, a parte executada demonstrou que o valor bloqueado da sua conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal tem origem no valor do FGTS (evento 193.2 e 193.4 ) em decorrência do recente encerramento do vínculo empregatício pelo falecimento do empregador individual, o que reforça a imprescindibilidade da verba à subsistência da autora. Em situação semelhante, já decidiu o Tribunal de Justiça Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DE IMPENHORABILIDADE ARGUIDA PELO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. TESE DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES ORIUNDOS DE DEPÓSITO DE FGTS. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 2º, §2º, DA LEI N. 8.036/1990 E DO ART. 833, IV, DO CPC. EXTRATO BANCÁRIO QUE DEMONSTRA A NATUREZA TRABALHISTA DA QUANTIA CONSTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5075811-95.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2025). AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVISÃO NO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - DECISÃO UNIPESSOAL QUE DESPROVEU O RECURSO, MANTENDO A IMPENHORABILIDADE DE VALORES PROVENIENTES DE FGTS - PROTEÇÃO LEGAL CONFORME DISPOSTO NAS LEIS Nº 8.036/1990 E Nº 26/1975 - ALÉM DISSO, O ARTIGO 833, IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TAMBÉM ESTABELECE A IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, CASO DOS AUTOS - DE OUTRO LADO, A ALEGAÇÃO DE PENHORAR 30% DOS RENDIMENTOS DA PARTE AGRAVADA NÃO FOI SUSCITADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, CONFIGURANDO INOVAÇÃO RECURSAL - "DECISUM" CONSERVADO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5081374-70.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2025). 1. Diante do exposto, acolho a alegação de impenhorabilidade do valor de R$ 40.453,25 bloqueado na conta conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal. 1.2. Encerre-se o curso do bloqueio da "Teimosinha" nas contas bancárias da executada Sylvania Walz , via SISBAJUD. 1.3. Expeça-se alvará, imediatamente, do valor de R$ 40.453,25 bloqueado via Sisbajud em favor da parte executada. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão. 3. Oportunamente, conclusos.
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