Matheus Felipe Savi

Matheus Felipe Savi

Número da OAB: OAB/SC 069760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Felipe Savi possui 90 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSC, TJPR, STJ
Nome: MATHEUS FELIPE SAVI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (37) APELAçãO CRIMINAL (17) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5002633-36.2023.8.24.0037/SC (Pauta: 105)RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000046-41.2023.8.24.0037/SC ACUSADO : MARCO ANTONIO NIELANDT PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : MATHEUS FELIPE SAVI (OAB SC069760) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : VIGANDO LANDSTEINER NETO (OAB SC052553) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da denúncia do Ministério Público para: a) ABSOLVER o(a) acusado(a) MARCO ANTONIO NIELANDT PEREIRA JUNIOR do delito previsto no art. 306, caput e §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (fato 1), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; mas b) CONDENAR o acusado(a) com incurso nas sanções do art. 308, caput, e art. 305, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 2 anos e 6 meses de detenção em regime inicialmente semiaberto (reincidente). Deixo de decretar a prisão do(a)(s) acusado(a)(s), pois ausente pedido do Ministério Público (art. 311 CPP), bem como ausente os pressupostos e requisitos da prisão preventiva (art. 312 e 313, CPP). Revogo eventuais medidas cautelares deferidas nos autos. Condeno o(a) acusado(a), ainda, ao pagamento das custas processuais. Não confiro a Justiça Gratuita, eis que representado por advogado particular, a sinalizar que possui condições de, ao menos, arcar com as despesas do processo. Em caso de preso cautelar, expeça-se o PEC provisório e, após, converta-se em definitivo, comunicando-se à Vara de Execução Penal competente. Advindo o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão se definido o regime fechado; expeça-se guia de recolhimento; autue-se o PEC definitivo; lance-se o nome do réu no rol dos culpados fazendo-se as anotações de estilo; comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça, para fins estatísticos e para registros nos antecedentes criminais do réu; remetam-se os Boletins Individuais para a Secretaria de Segurança Pública deste Estado; remeta-se o processo à contadoria judicial, para fins de elaboração do cálculo da prestação pecuniária e custas processuais para, após, incluir em dívida ativa; cumpridas as demais atribuições cartorárias, de praxe, arquivem-se, promovendo-se as baixas nos registros. Em havendo cominação de multa, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e retorno dos autos, proceda-se o cálculo do valor atualizado da pena de multa e extraia-se a certidão com os dados para execução. Após, autue-se a execução, na Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa, instruída com a referida certidão e cópia da sentença e do acórdão, nos termos do art. 381 do Código de Normas e Orientação n. 10/2023, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça. Comunique-se a vítima acerca da sentença (art. 201, § 2º, CPP). Caso não encontrada no endereço informado nos autos, intime-se-a por edital. Sentença registrada e publicada com a assinatura. Intimem-se. Procedidas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, sem prejuízo da baixa nos registros pertinentes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004306-60.2025.8.24.0533/SC RÉU : ALEXANDRE KREWER PAULUS ADVOGADO(A) : MATHEUS FELIPE SAVI (OAB SC069760) ATO ORDINATÓRIO I - Nos termos da Portaria 01/2024 deste juízo, tendo em vista a suspensão provisória das atribuições da 2ª Defensoria Pública do Núcleo Regional de Itajaí a partir de 10/04/2024, atribuições essas que abrangem, precipuamente, a atuação perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, conforme comunicado por meio do Ofício DGP N. 87/2024, providencie-se a nomeação de DEFENSOR(A) DATIVO(A) para exercer a defesa integral do(a)s acusado(a)s, pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, na forma do § 1º do art. 6º da Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019; II - Fica intimado(a) o(a) DEFENSOR(A) DATIVO(A) MATHEUS FELIPE SAVI ora nomeado(a) para o(a) acusado(a) ALEXANDRE KREWER PAULUS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sua aceitação ao encargo, pratique eventuais atos pendentes de cumprimento e apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do aceite. III - Os honorários advocatícios serão arbitrados ao final, observados os valores constantes da tabela anexa à Resolução GP n. 16  de 29 de março de 2021, e os critérios e limites dispostos na Resolução CM-TJSC n. 5/2019, que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001149-37.2024.8.24.0235/SC APELANTE : ROSANGELA DE DEUS E SILVA TRIQUES (AUTORID. POL.) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : MATHEUS FELIPE SAVI (OAB SC069760) DESPACHO/DECISÃO Em sede de Habeas Corpus , o egrégio TJSC assim decidiu: HABEAS CORPUS. AÇÃO PRIVADA. QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS E COM DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS (ARTS. 139 E 140 C/C ART. 141, II E III, E § 2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE REJEITOU A QUEIXA CRIME, ANTE O NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DE OFÍCIO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA TURMA RECURSAL EM SEDE DE WRIT, QUE NÃO CONHECEU DA ORDEM. NULIDADE EX OFFICIO QUE SE IMPÕE, ANTE A SUA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SOMATÓRIO DAS SANÇÕES DOS DELITOS SUPOSTAMENTE PERPETRADOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE MÁXIMO DE 2 ANOS PREVISTO NO ART. 61 DA LEI 9.099/95. DECISÃO CASSADA. ANÁLISE QUE CABE A ESTA CORTE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS É MERA IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE SANEAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. DISCUSSÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE PROCESSUAL, NÃO SENDO A VIA ELEITA ADEQUADA PARA AFERIÇÃO DO RECLAMO. IMPETRAÇÃO INVIÁVEL, POIS DESAFIA RECURSO PRÓPRIO (SENTIDO ESTRITO). INVIABILIDADE DE ANÁLISE PORMENORIZADA DA MATÉRIA NO REMÉDIO CONSTITUCIONAL MANEJADO. CONTUDO, FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER REPARADA DE OFÍCIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PERANTE A TURMA DE RECURSOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE O JULGOU INADMISSÍVEL, TAMBÉM POR FORÇA DO NÃO PREPARO. NULIDADE DO DECISUM QUE SE IMPÕE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO REFERIDO COLEGIADO PARA CONHECER, PROCESSAR E JULGAR O INCONFORMISMO AVIADO, POIS FORA DOS CASOS PREVISTOS NA LEI N. 9.099/95. DECISÃO CASSADA EX OFFICIO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO APELO A ESTA COLENDA CÂMARA, PELA PREVENÇÃO , À AVERIGUAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E OU SANEAMENTO DO PREPARO. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5027013-69.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 15-07-2025). Ante o exposto, em estrita obediência ao que foi determinado, DETERMINO a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina para apreciação do recurso de apelação interposto nestes autos (Evento 41). INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 5027013-69.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50011493720248240235/SC) RELATOR : LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN PACIENTE/IMPETRANTE : ROSANGELA DE DEUS E SILVA TRIQUES (Paciente do H.C) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : MATHEUS FELIPE SAVI (OAB SC069760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 47 - 15/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 45 - 15/07/2025 - Não conhecido o recurso
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