Valerie Henning Pacheco
Valerie Henning Pacheco
Número da OAB:
OAB/SC 069761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valerie Henning Pacheco possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TJSC e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJPR, TRT9, TJSC
Nome:
VALERIE HENNING PACHECO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
HABILITAçãO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004276-19.2024.8.24.0126/SC AUTOR : INES DOS ANJOS MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : VALERIE HENNING PACHECO (OAB SC069761) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO CUNHA (OAB SC038568) ATO ORDINATÓRIO Diante do teor da Portaria n. 02/2023, expedida pela juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Itapoá, a fim de padronizar as demandas de usucapião que tramitam nesta unidade, verifica-se que estão pendentes os seguintes requisitos para o prosseguimento do feito: - A qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes, sendo que, se casados ou em caso de manter união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado; - Fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo (mínimo 3) e, se existentes, fotografias pretéritas, que demonstrem a posse anterior; - Carta de avaliação particular e/ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; - Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual (estas emitidas pela distribuição do Fórum da Comarca) oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; - 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores e/ou requerimento expresso de audiência para tal fim; - Certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade ou documento que comprove, inequivocamente, a negativa no seu fornecimento; Assim, fica intimada parte ativa para emendar/complementar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da portaria supracitada, a fim de prestar as informações e apresentar os documentos faltantes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 263) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0019549-45.2024.8.16.0030 Processo: 0019549-45.2024.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$24.990,00 Autor(s): JORGINA GODOY Réu(s): ESPÓLIO DE JOSE DA SILVA PACHECO 1. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo, considerando que os honorários periciais já foram fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), conforme decisão de mov. 23.1, sob pena de ser nomeado outro expert. 2. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 22 de maio de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoHABILITAÇÃO Nº 5000962-31.2025.8.24.0126/SC REQUERENTE : MARIA OTILIA PEREIRA BENTO ADVOGADO(A) : VALERIE HENNING PACHECO (OAB SC069761) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO CUNHA (OAB SC038568) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos, próprios e do cônjuge/companheiro, conforme Portaria nº 03/2025, da 1ª Vara de Itapoá - SC: Art. 37. Havendo requerimento de justiça gratuita, intimar a parte autora para comprovar a hipossuficiência (própria e do respectivo cônjuge/companheiro(a)) através dos seguintes documentos cumulativos: I. Comprovante de rendimentos (folha de pagamento/contracheque; extrato de benefício previdenciário; proventos de locação/arrendamento; cópia de CTPS do último trimestre etc.) ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou desempregado, extrato de movimentação bancária, ambos dos últimos 3 (três) meses; II. Certidão negativa de veículos expedida pelo Detran; III. Certidão negativa do Registro de Imóveis da sede do seu domicílio; IV. Cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal. §1º: Nos casos que a documentação listada já tiver sido anexada quando do protocolo da petição inicial, o sistema fará conclusão dos autos quando uma nova petição for protocolada informando a presença de tais documentos. §2º: As disposições do presente artigo se aplicam ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré. CIÊNCIA à parte autora que poderá, se for o caso, requerer o parcelamento das despesas processuais, na forma do artigo 98, § 6º, do CPC, conforme Portaria nº 03/2025, da 1ª Vara de Itapoá - SC: Art. 38. Havendo requerimento, fica permitida o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 do CPC, observadas as seguintes hipóteses e regras de parcelamento de custas judiciais: I - quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial: a) em caso de pagamento via boleto, ficará limitado a três parcelas. b) em caso de pagamento via cartão de crédito, as custas processuais poderão ser adimplidas em até doze vezes. §1: Na hipótese da alínea “a” do inciso I do presente artigo, salvo nos casos de pedido de tutela antecipada, a análise da inicial será condicionada ao pagamento integral das custas e o processo será suspenso no sistema até a quitação. §2º: Em todo caso, o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoHABILITAÇÃO Nº 5000962-31.2025.8.24.0126/SC REQUERENTE : MARIA OTILIA PEREIRA BENTO ADVOGADO(A) : VALERIE HENNING PACHECO (OAB SC069761) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO CUNHA (OAB SC038568) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de habilitação em autos apartados c/c pedido de reconhecimento de cessão de direitos hereditários e expedição de carta de adjudicação ajuizada por MARIA OTILIA PEREIRA BENTO em face de JOSE DA SILVA PACHECO , FLORINDA SLOVINSKI PACHECO e VALERIN PACHECO . Verifica-se que a matéria ventilada pela parte autora diz respeito ao direito das sucessões. Assim, encontra-se entre as hipóteses de competência absoluta da 1ª Vara da Comarca de Itapoá, conforme art. 2º, I, f, da Resolução TJ n. 35/2017. 1 Ante o exposto : 1. Declino da competência ao juízo da 1ª Vara desta Comarca de Itapoá. 2. Intime-se. 1. Art. 2º Compete privativamente ao Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Itapoá:I - processar e julgar:a) as ações relativas à insolvência civil e as causas cíveis em geral (art. 94 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979), ressalvada a competência da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Jaraguá do Sul e da Vara Estadual de Direito Bancário; (Redação dada pelo art. 81 da Resolução TJ n. 31 de 7 de agosto de 2024)b) os feitos relativos à família (art. 96 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979);c) os feitos relativos à infância e juventude (Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990), inclusive os procedimentos para apuração de ato infracional;d) as causas relativas à investigação de paternidade de que trata a Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992;e) as causas cíveis de menor complexidade (art. 3º da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995);f) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões, inclusive entre maiores e capazes, aos ausentes e aos interditos (art. 97 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979);g) as medidas protetivas previstas no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003); eh) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979); eII - cumprir as cartas de ordem e as cartas precatórias no âmbito de sua competência.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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