Claudimar Luis Poletti
Claudimar Luis Poletti
Número da OAB:
OAB/SC 069802
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJBA, TJMG, TJRS, TJSP, TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
CLAUDIMAR LUIS POLETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5002742-56.2018.4.04.7202/SC RÉU : PAULO CESAR BALDISSERA (Espólio) ADVOGADO(A) : ENIVALDO BARROS (OAB SC040253) ADVOGADO(A) : ALAN JUNIOR DALLACORTE (OAB SC038719) RÉU : MARA REGINA POMPEO BALDISSERA (Espólio) ADVOGADO(A) : ENIVALDO BARROS (OAB SC040253) ADVOGADO(A) : ALAN JUNIOR DALLACORTE (OAB SC038719) RÉU : JULIO CESAR BALDISSERA (Sucessor, Inventariante) ADVOGADO(A) : ENIVALDO BARROS (OAB SC040253) ADVOGADO(A) : ALAN JUNIOR DALLACORTE (OAB SC038719) RÉU : JULIANO BALDISSERA ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUÍS POLETTI (OAB SC069802) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da 2ª Vara Federal, nos termos do art. 221, VI do Provimento 62, de 13/06/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região ( intimação da parte contrária para manifestar-se sempre que forem juntados novos documentos ou quando houver necessidade de manifestação prévia da parte contrária): - intima os réus acerca dos documentos juntados pela FUNAI no evento 471, com o prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000913-64.2024.8.24.0242/SC AUTOR : LUCIMAR PILATTI SIMON TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 14.416,16 (quatorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), a título de lucros cessantes. O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do evento danoso (18 de abril de 2024), observados os limites estabelecidos na apólice securitária. Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no INPC, nos termos do Provimento n. 13/1995 e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE, nos termos do Provimento nº 24/2024 e Circular nº 345/2024, bem como os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, em favor dos procuradores da autora, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5036483-55.2025.8.24.0023/SC AUTOR : TRANSPORTES CL LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte ré conforme art. 246, caput, e §§1ª e 1º-A do CPC, conforme o caso, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se-lhe ciência dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 2) Por fim, em se tratando de relação de consumo e por evidenciar a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005758-14.2024.8.24.0025/SC AUTOR : AMUTUAL ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) RÉU : TRANSPORTES EVERSON LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) RÉU : MOACIR ANTONIO SOMENSI ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento comum cível ajuizado por Amutual Associacao de Beneficios em face de Transportes Everson Ltda e Moacir Antonio Somensi . Citados, os demandados apresentaram contestação, postulando preliminarmente a admissão da denunciação da lide à seguradora Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Houve réplica. O juízo admitiu a denunciação da lide postulada e determinou a citação da empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, que apresentou contestação no evento 60. A partes se manifestaram nos eventos 68 e 69. Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. Do valor da causa Quanto ao valor da causa, em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC. Das questões preliminares No tocante às preliminares processuais, verifico que não pendem teses defensivas indiretas a serem apreciadas no presente momento. Do ônus da prova Quanto à produção de provas, verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos. Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente) e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência. Do saneamento do feito Verifico que as partes são legítimas, estão regularmente representadas e não há outras questões processuais para serem resolvidas nesse momento. Declaro o feito saneado, pois está em ordem. Das provas a serem produzidas As partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370, caput , do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, esclareçam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), se pretendem a produção de outras provas. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC). O rol deverá conter as informações do art. 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do art. 455 do CPC ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º). As hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. No mesmo ato deverá a parte esclarecer acerca da necessidade/possibilidade de realizar a oitiva das testemunhas por meio de videoconferência. Para o deferimento de eventual perícia a parte deverá esclarecer sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que se constitui a prova técnica, a área de atuação do perito, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000172-28.2025.8.24.0003/SC RELATOR : Juliana Gonçalves AUTOR : SCHEIFLER TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 27/06/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000590-58.2024.8.24.0016/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: TRANSPORTES EVERSON LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A): GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A): CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) APELADO: WELTON WESLEI FABIO (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEANDRO MARQUES PARRA (OAB SP225754) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: FABIOLA REJANE DANTAS SANTOS FABIO (Inventariante) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEANDRO MARQUES PARRA (OAB SP225754) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002054-63.2021.8.24.0068/SC (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE: CLADIS SALETE BEDIN TOFFOLI (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) APELANTE: CLAUDIOMAR BEDIN (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) APELANTE: SIDINEI BEDIN (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) APELANTE: HDI SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) APELANTE: LIDIA BEDIN (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) APELANTE: VONIOLEI BEDIN (AUTOR) ADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) APELANTE: PISOCENTER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A): GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A): CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) APELADO: RENATO DALPOSSO (RÉU) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010651-03.2023.8.24.0019/SC RÉU : VALTER NESI ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva, VALTER NESI , para, de acordo com o art. 3º da Resolução CM nº 3, de 11 de março de 2019, promover o recolhimento antecipado das despesas para emissão do(s) respectivo(s) expediente(s) de citação da denunciada, devendo observar a forma de realização do(s) ato(s) (por oficial de justiça ou via postal), bem como indicar expressamente o(s) respectivo(s) endereço(s) em que pretende que a(s) diligência(s) seja(m) realizada(s). Fica ciente a parte de que a emissão da guia deverá ser efetivada pelo próprio interessado, porquanto independe da remessa dos autos à contadoria, exceto se beneficiário da gratuidade da justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5020179-50.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50025824520248240019/SC) RELATOR : VOLNEI CELSO TOMAZINI AGRAVANTE : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB SC027808) AGRAVADO : CH CONSTRUCOES E PISCINAS LTDA ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) INTERESSADO : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 24 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000507-09.2025.8.24.0242/SC RELATOR : Bruna Carol Butka AUTOR : RS LAZZAROTTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 28/06/2025 - Custas Satisfeitas